Arquivo do dia: 22/01/2015

5 filmes sobre escritores

 
Filmes que têm como temática a vida do escritor. Fonte:homoliteratus.com

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Sobreaviso fica caracterizado ao limitar locomoção de empregado

por Fernando Borges Vieira

O Tribunal Superior do Trabalho já se posicionou no sentido de reconhecer o direito ao recebimento de horas de sobreaviso a empregado que permanecia à disposição da empresa empregadora por intermédio de telefone celular.

Apesar da Súmula 428 estabelecer que o uso do celular — por si só — não caracteriza o regime de sobreaviso, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho concluiu que o empregado de fato permanecia à disposição da empresa, a qual o acionava a qualquer tempo, limitando sua liberdade de locomoção.

Bastou a publicação deste posicionamento da maior corte trabalhista do país para que novamente se trouxesse à baila vários questionamento acerca da utilização de meios telemáticos e controle de jornada. Continua. Fonte: Conjur.

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Relatório da CPI do Trabalho Infantil aponta medidas do TST para o combate à prática

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Trabalho Infantil da Câmara dos Deputados aprovou em dezembro o relatório final com recomendações aos três poderes para execução de ações de combate ao trabalho infantil e de proteção ao trabalho do adolescente. O documento, que durou mais de um ano para ficar pronto, traz manifestações do TST sobre tema.

Em reunião realizada em abril de 2014, a ministra do TST Delaíde Miranda Arantes, que tratou do Trabalho Infantil Doméstico, informou aos parlamentares que o TST tem um programa de erradicação do trabalho infantil e também uma comissão para tal fim, presidida pelo ministro Lelio Bentes, composta pela ministra Kátia Arruda e representantes de todos os Tribunais Regionais do Trabalho. No documento, Arantes faz algumas ponderações sobre as dificuldades do combate ao trabalho infantil doméstico, como a questão da pobreza, de raça, e destaca a necessidade do envolvimento de toda sociedade – setor público, privado e econômico – e a adoção de novos mecanismos de combate como o envolvimento da mídia. Segundo o relatório, o trabalho infantil é um dos principais problemas do Brasil, por isso, todos são responsáveis pela sua erradicação.

O documento informa que a comissão do TST realizou vários eventos em 2012 e 2013, como o lançamento de cartilha com perguntas e resposta sobre o tema e de revista em quadrinhos da Turma da Mônica com situações que explicam o que é o trabalho infantil. A proposta, segundo a comissão, é – em parceria com o Ministério Público, a Organização Internacional do Trabalho e outras instituições dos demais Poderes – apresentar sugestões para uma participação efetiva nas ações de erradicação do trabalho infantil.

Em janeiro deste ano, o Jornada, revista eletrônica do TST, com reportagens especiais e quadros que enfatizam projetos nacionais, trouxe reportagem especial sobre o trabalho infantil, mostrando que cresce o número de acidentes envolvendo crianças e adolescentes que permanecem nessa atividade ilegal. Confira. Fonte: TST.

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MPT pede R$ 1 milhão de indenização a Alumini e Petrobras

O Ministério Público do Trabalho (MPT) ingressou com uma ação civil pública contra a Alumini Engenharia e a Petrobras, requerendo indenização de R$ 1 milhão por dano moral coletivo aos trabalhadores do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj), a ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Além do pagamento em dia dos salários de 2,5 mil operários do complexo.

A ação também pede que a Petrobras seja declarada responsável subsidiária pelo cumprimento das obrigações trabalhistas, na condição de contratante. As duas empresas estão sujeitas à multa de R$ 10 mil por dia, caso o pagamento dos salários não ocorra até o quinto dia útil de cada mês. Trabalhadores do complexo programaram manifestação nesta quinta-feira, às 8h, em frente à sede da Petrobras, no centro do Rio.

— A responsabilidade subsidiária da Petrobras, na qualidade de real beneficiária dos serviços prestados, resta patente, utilizando-se para tanto a redação da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, argumenta o procurador do trabalho de Niterói Maurício Guimarães de Carvalho, autor da ação, no texto inicial do processo, ajuizado na 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí, com pedido de liminar.

Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/economia/petroleo-e-energia/comperj-mpt-pede-1-milhao-de-indenizacao-alumini-petrobras-15115944#ixzz3PYpwxGlc
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TST decide que erro na opção “sigilo” no PJe pode ser corrigido por juiz

A Sexta Turma decidiu que a utilização indevida da opção “sigilo” no PJe deve ter como consequência a correção do equívoco por parte do juiz, não implicando, necessariamente, o não conhecimento do recurso. Com esse entendimento, um processo retornará à Vara do Trabalho de Rondonópolis (MT), para o julgamento de embargos de declaração opostos pela Bunge Alimentos.
Confira: http://bit.ly/1yHunhc

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RDT – Revista de Direito Trabalhista nº 12.14

Encontra-se disponível na Biblioteca do MPT/RN. Veja sumário.

RDT 12.140001

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Principais novidades do futuro Código de Processo Civil

por Rogério Pires da Silva

A lei 5.869/73 (Código de Processo Civil em vigor) não é exatamente um diploma ultrapassado, e o fato de ter se tornado uma “colcha de retalhos” (em razão das sucessivas reformas por que passou) não impõe necessariamente a condenação de suas regras e princípios.

Mas nossa justiça ainda tem inúmeras falhas, sobretudo porque é demorada. Não é morosa em razão apenas do excesso de recursos, como pode parecer à primeira vista, nem a lentidão decorre de culpa dos advogados exclusivamente. Qualquer que possa ser a sua causa, a justiça tardia (que, no fundo, é injustiça) parece ter sido uma das justificativas para a edição de novas regras tendentes a uma modernização judicial.

Parte-se do pressuposto de que o texto aprovado pela Câmara dos Deputados (substitutivo ao Projeto de Lei 166 do Senado Federal) seja sancionado proximamente e, se não houver vetos significativos, o propósito deste trabalho é apresentar algumas das principais mudanças do novo Código de Processo Civil – daí porque as referências serão feitas diretamente aos dispositivos desse novo diploma em vias de sanção (a entrada em vigor ocorrerá no prazo de um ano após a publicação).

Antes de mais nada, certas regras fazem referência à “duração razoável” do processo (art. 139, II, e art. 700, parágrafo único), e diversas medidas foram adotadas para agilizar a solução dos litígios. Continua. Fonte: Migalhas.

 

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Votação de trabalhadores decide processo envolvendo sindicato

Fonte: TRT SC

A juíza do Trabalho Ângela Konrath inovou ao julgar uma disputa entre dois grupos que reinvidicavam a direção do Sindicato dos Estivadores de Carvão e Minério no porto de Imbituba. Para não interferir na organização dos trabalhadores, ela propôs que o caso fosse resolvido pelos próprios estivadores, por meio de votação. Leia mais: http://bit.ly/1xyoApY

 

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Súmula 331: legalidade do contrato de prestação de serviços

Legalidade do contrato de prestação de serviços: este é o tema da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho. (Nova redação do item IV e inseridos os itens V e VI à redação.)

Confira o texto na íntegra: http://bit.ly/180tJRQ

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Empregada advertida por excesso de idas ao banheiro receberá dano moral

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso de uma operadora de telemarketing que tinha o uso do banheiro restringido pela empregadora, com possibilidade de ser advertida na frente dos colegas caso desobedecesse à regra dos cinco minutos para ir ao toalete. A Turma enxergou violação à dignidade e integridade da trabalhadora. http://goo.gl/z8wKG7

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(In)segurança do trabalho

Foto da galeria Vote na Imagem da Edição 278 - Fevereiro/2015 Trabalhador faz medição dentro da concha de retroescavadeira a uma altura aproximada de 7 metros sem o equipamento de proteção adequado, como trava-quedas e cinto de segurança. Fonte: Revista Proteção

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