Arquivo do mês: outubro 2017

Escravidão, hoje

por José de Sousa Martins

A portaria do governo brasileiro que pretende redefinir o conceito e a teoria da escravidão, para atenuar a justa e necessária fiscalização e repressão ao escravismo entre nós, fere a Constituição, as leis e as convenções internacionais de que o país é signatário. Ela nos envergonha porque nos define como retrógrados. É um ataque a nossas conquista

Continua. Fonte: Valor Econômico

Deixe um comentário

Arquivado em Artigos e entrevistas

Correios são condenados a indenizar empregados vítimas de assaltos nas agências

especialassaltocorreios.jpg

Veja como tem sinalizado, até aqui, a jurisprudência do TRT-MG em matéria de responsabilização do empregador em casos de assaltos ou violência sofrida pelo empregado por ato de terceiros. Num caso recente, a Turma julgadora manteve a condenação da EBCT a indenizar, por danos morais e materiais, um funcionário vítima de assaltos constantes. Mas a jurisprudência da Casa sobre a matéria não é pacífica. Confira, nas linhas abaixo, o caso e a jurisprudência mais recente sobre o tema. Só lembrando que a Lei da Reforma Trabalhista indica possíveis mudanças quanto à responsabilização objetiva do empregador. Clique aqui. Fonte: TRT/3

 

 

 

Deixe um comentário

Arquivado em Notícias

Estágio no MPT/RN: publicado o edital para processo seletivo na área de Direito

Inscrições preliminares podem ser realizadas até 29 de outubro

Natal e Mossoró (RN), 24/10/2017 – Os estudantes de Direito interessados em participar do programa de estágio do Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Norte (MPT/RN), nas unidades de Natal e Mossoró, devem efetuar inscrição preliminar pelo site até o dia 29 de outubro. O processo seletivo é destinado à formação de cadastro de reserva para atender a futuras demandas da sede da Procuradoria Regional do Trabalho, em Natal, e da Procuradoria do Trabalho no município de Mossoró.

Para participar, o candidato precisa estar matriculado em uma das instituições de ensino superior conveniadas com o Ministério Público do Trabalho e ter concluído, pelo menos, o 2º ano ou 4º semestre do curso superior.

Os interessados devem realizar a inscrição preliminar utilizando a ficha de inscrição para estágio (lhttp://www.prt21.mpt.mp.br/informe-se/estagiarios), no link “Inscrição Preliminar”, até as 23h59min do dia 29 de outubro de 2017.

A inscrição realizada pela internet apenas torna o candidato apto a realizar sua inscrição definitiva, na sede da Procuradoria Regional do Trabalho, em Natal, ou na Procuradoria do Trabalho do Município de Mossoró, conforme o caso. A inscrição definitiva será realizada de forma presencial, entre os dias 30 de outubro a 1º de novembro, das 9h às 16h (Natal) ou 8h às 14h (Mossoró), e o estudante deve trazer 1 (uma) lata de leite em pó.

A carga horária do estágio será de 20h semanais e o estagiário receberá bolsa estágio no valor de R$ 850 por mês, mais auxílio-transporte no valor de R$ 7 por dia estagiado.

Mais informações podem ser obtidas por meio do seguinte endereço: www.prt21.mpt.mp.br/informe-se/estagiarios.

Assessoria de Comunicação (Tatiana Lima e Rachid Jereissati)
Ministério Público do Trabalho no RN
Fones: (84) 4006-2820 ou 2893/ 99113-8454
Twitter: @MPTRN
E-mail: prt21.ascom@mpt.mp.br

Deixe um comentário

Arquivado em Notícias gerais

Intervenção do MPT é obrigatória em ação movida por filhos menores de empregado falecido em acidente de trabalho

O Ministério Público do Trabalho (MPT) atua como defensor da sociedade e tem, entre suas atribuições, o dever de zelar pelo interesse de menores incapazes. Em situações como a de falecimento de um empregado que deixa filhos menores, o reconhecimento de eventuais direitos trabalhistas envolve direito de herança de incapazes, o que atrai a intervenção obrigatória do MPT.

A 6ª Turma do TRT-MG, recentemente, analisou um caso em que a viúva e os três filhos menores do empregado de uma empresa de transporte que morreu em acidente de trabalho postulavam direitos trabalhistas descumpridos e indenização por danos morais e materiais causados à família pela morte prematuro do pai. O juiz de primeiro grau acolheu, parcialmente, o pedido dos herdeiros, mas, ao examinar os recursos apresentados pelas partes envolvidas, o relator, desembargador José Murilo de Moraes, constatou que o Ministério Público do Trabalho (MPT) não tinha sido intimado para atuar no processo, apesar de a matéria envolver interesse de menores. Nesse cenário, o relator declarou a nulidade de todos os atos processuais já praticados na ação, a partir da citação, no que foi acompanhado pela Turma revisora. Continua. Fonte: TRT/3.

Deixe um comentário

Arquivado em Notícias jurisprudenciais

Preposto mente em audiência e empresa é condenada por litigância de má-fé

Se é fato que ninguém é obrigado a produzir provas contra si, também é verdade que todos os participantes do processo judicial devem se comportar de acordo com a boa-fé. E não é só isso. Devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.  Assim preveem os artigos 5º e 6º do Novo CPC, conforme explicou o juiz Alexandre Reis Pereira de Barros, da 3ª Vara do Trabalho de Contagem, ao apreciar reclamação ajuizada por uma trabalhadora contra sua ex-empregadora, uma empresa de ônibus.

A funcionária acusou a empresa de ter descumprido obrigações contratuais, o que foi examinado na sentença. Mas o que mais chamou a atenção nesse caso foi a postura adotada pelo representante da empresa, que mentiu durante a audiência. “Mentira grotesca, arrogante, presunçosa, debochada”, classificou o julgador em sua decisão. O comportamento rendeu a ele uma condenação por litigância de má-fé no valor equivalente a 9% do valor corrigido da causa, nos termos do artigo 88 do Novo CPC. “Não é lícito a ninguém faltar com a verdade no processo”, alertou o magistrado. Continua. Fonte: TRT/3

Deixe um comentário

Arquivado em Notícias jurisprudenciais

E-book: Temas relevantes da atuação do Ministério Público do Trabalho

Temas relevantes da atuação do Ministério Público do Trabalho

Importante documento para a atualização de juristas e estudiosos da matéria trabalhista, a obra reúne nove artigos assinados por membros do MPT, que tratam, de forma prática e atual, de temas de direito material do trabalho e de direito processual do trabalho.

Íntegra da Publicação

  PDF document TEMAS RELEVANTES DA ATUAÇÃO DO MPT.pdf — Documento PDF, 1.54 MB
SUMÁRIO

Afonso de Paula Pinheiro Rocha

Apresentação

 Amanda de Lima Dornelas

Os direitos dos trabalhadores domésticos após a Emenda Constitucional n. 72/2013 e a Lei Complementar n. 150/2015

Carlos Eduardo Almeida Martins de Andrade

A discriminação em matéria de trabalho nas instituições de tendência e a jurisprudência da Corte Europeia de Direitos Humanos

Gustavo Magalhães de Paula Gonçalves Domingues

Instrumentos extrajudiciais e judiciais de tutela coletiva na prevenção e repressão ao assédio moral coletivo. A atuação do Ministério Público do Trabalho

Leomar Daroncho

A manipulação de drogas quimioterápicas e o direito fundamental à saúde dos profissionais de saúde

 Melina de Sousa Fiorini

A execução provisória em sede de ações coletivas para a defesa de direitos e interesses individuais homogêneos na Justiça do Trabalho

 Priscila Dibi Schvarcz

A complementação da iniciativa privada na saúde pública municipal: a (i) licitude da terceirização dos serviços públicos de saúde

Rachel Freire de Abreu Neta

Direito fundamental ao trabalho seguro: responsabilidade civil do empregador, novas tendências e desafios

Renan Bernardi Kalil

O Ministério Público do Trabalho e a liberdade sindical: a tênue linha entre a promoção e a interferência –

Sofia Vilela de Moraes e Silva

A doutrina da proteção integral às crianças e aos adolescentes e a atuação do Ministério Público do Trabalho

Rachel Freire de Abreu Neta

Direito fundamental ao trabalho seguro: responsabilidade civil do empregador, novas tendências e desafios

Renan Bernardi Kalil

O Ministério Público do Trabalho e a liberdade sindical: a tênue linha entre a promoção e a interferência

Sofia Vilela de Moraes e Silva

A doutrina da proteção integral às crianças e aos adolescentes e a atuação do Ministério Público do Trabalho

Deixe um comentário

Arquivado em E-books, Bibliotecas Digitais

O trabalho infantil não é a solução de um problema familiar, afirma procuradora

Martha Kruse, Procuradora do Trabalho em Uruguaiana e representante regional da Coordinfância,  ressalta que o único trabalho permitido antes de 16 anos é na condição de aprendiz

O trabalho infantil é ainda uma realidade no nosso estado, muito embora haja subnotificação e questões culturais sejam utilizadas como justificativas (inaceitáveis, diga-se!) para a sua manutenção.

Primeiro, destaca-se que o trabalho infantil viola direitos e expõe as crianças e adolescentes a riscos, independentemente de qualquer aspecto cultural, que não pode se sobrepor à necessidade de garantir a sua saúde e proteção, imposta pela Constituição Federal.

                É a causa e a consequência de falta de assistência integral à criança e ao adolescente, perpetuando um ciclo vicioso de permanência de situações de vulnerabilidade.

Diga-se que o único trabalho permitido antes de 16 anos é na condição de aprendiz, que só pode ser assim entendido se observadas as condições do artigo 428 da CLT, com contrato de trabalho e participação de entidade formadora.

Não é aceitável o argumento de que as crianças estão trabalhando para “ajudar” no sustento familiar, pois a criança tem de ser acolhida pela família, e, se isso não for possível, a Rede de Proteção e Assistência Social deve se fazer presente para o acolhimento e encaminhamento a projetos e programas sociais.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) atua no sentido de fomentar políticas públicas que ampliem o acolhimento de crianças e adolescentes em atividades protegidas no contraturno escolar, gerar oportunidades de Aprendizagem para jovens em situação de vulnerabilidade social e sensibilizar a comunidade sobre os malefícios do trabalho infantil.

Nesse sentido, além das ações preventivas e repressivas, o MPT está promovendo diversos encontros com as redes de proteção em diversos municípios do Estado, identificando as dificuldades e desafios e propondo uma atuação conjunta e concertada dos órgãos envolvidos no combate ao trabalho infantil.

Em suma: o trabalho infantil não é a solução de um problema familiar, é a causa e a consequência de falta de assistência integral à criança e ao adolescente, perpetuando um ciclo vicioso de permanência de situações de vulnerabilidade, e deve ser combatido com medidas preventivas e repressivas, a cargo não só do MPT como também por políticas públicas determinadas pela Constituição Federal.

Fonte: GauchaZH

Deixe um comentário

Arquivado em Artigos e entrevistas

Confira perguntas e respostas sobre a reforma trabalhista

RIO – A reforma trabalhista entra em vigor no dia 11 de novembro, mas muitos trabalhadores ainda têm dúvidas sobre as mudanças na legislação. Reunimos aqui as dúvidas mais frequentes.

Além disso, o GLOBO faz uma série de transmissões ao vivo para esclarecer as principais questões que vão afetar a vida dos trabalhadores. As entrevistas serão divididas por blocos de temas. No primeiro dia, serão respondidas questões sobre jornada de trabalho, banco de horas e férias. Os pontos serão esclarecidos pelo advogado Luiz Marcelo Góis, sócio da área trabalhista do BMA – Barbosa, Müssnich, Aragão. A entrevista começa às 15h, no Facebook do GLOBO.

Confira a seguir os principais pontos:

Deixe um comentário

Arquivado em Notícias legislativas

STF concede liminar para suspender portaria sobre trabalho escravo

A ministra do STF Rosa Weber concedeu na manhã desta terça-feira (24) uma liminar à ADPF da Rede Sustentabilidade, suspendendo os efeitos da portaria 1.129 do Ministério do Trabalho, que impôs novos critérios para fiscalização do trabalho escravo no Brasil, até que o mérito da ação seja julgado em plenário. Com isto, enquanto a liminar vigorar, a polêmica nova portaria do governo Temer fica sem validade.

Na semana passada, o governo de Michel Temer publicou uma portaria, estabelecendo que a divulgação da chamada “lista suja” de empresas e empresas que usam trabalho escravo agora passa a depender de “determinação expressa do ministro do Trabalho”. Antes, não existia necessidade de tal aprovação. A portaria de maio de 2016 definia que a organização e divulgação do Cadastro ficaria a cargo da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo (Detrae).

A portaria ainda alterava as regras para inclusão de nomes de pessoas e empresas na lista, além dos conceitos sobre o que é trabalho forçado, degradante e trabalho em condição análoga à escravidão. Até então, fiscais usavam conceitos da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e do código penal. Continua. Fonte: Jornal do Brasil

Deixe um comentário

Arquivado em Notícias jurisprudenciais

Veja a nova lista de empregadores autuados por escravizar trabalhadores

https://buff.ly/2l7FBwK

Deixe um comentário

Arquivado em Artigos e entrevistas

Segundo especialista, empresas precisam investir na promoção de saúde e qualidade de vida no trabalho

A quarta edição do Seminário Internacional Trabalho Seguro contou esta tarde com a participação do médico Eduardo Ferreira Arantes, especialista em Medicina do Trabalho, Ergonomia e Gestão de Saúde da Beecorp – Bem-Estar Corporativo. Com o foco na prevenção para os transtornos mentais e comportamentais relacionados ao trabalho, Arantes disse que as empresas precisam investir na promoção de saúde no ambiente de trabalho. “Se você acha a promoção de saúde cara, experimente a doença”, disse o médico, que vem tratando do assunto há mais de 20 anos.

Entre os transtornos mais comuns, estão o de humor, como a depressão, transtornos neuróticos (síndrome do pânico e estresse pós-traumático, por exemplo) e o uso de substâncias psicoativas, como o álcool e as drogas.

Custos

Segundo Arantes, todos perdem em relação aos custos dos tratamentos psicossociais: indivíduos, empresas e sociedade. “Para o indivíduo, perdas financeiras e despesas adicionais com consultas médicas, medicamentos e tratamento hospitalar; para empresas, custos de absenteísmo, aposentadoria precoce, compensação e indenização; e, para a sociedade, os custos médicos que são financiados pelo Estado, bem como custos relacionados ao afastamento ou aposentadoria precoce”, explicou.

A relação entre o custo de tratamento e os investimentos na mudança de estilo de vida também foi ressaltada pelo especialista. Dados apontados em 2013 sobre o impacto de investimentos orçamentários do setor da saúde na mortalidade apontam que um investimento de 90% dos recursos para manter e ampliar a rede de serviços para diagnóstico e tratamento correspondia a 11% da redução da mortalidade. Já com investimento de 1,5% na mudança de estilo de vida a redução da mortalidade subiria para 43%.

A questão da perda de capital tem levado gestores públicos e privados a buscar melhorias da imagem das empresas, maior engajamento funcional e mudanças de gestão para reduzir o absenteísmo por doenças e acidentes. Por outro lado, são cada vez mais constantes casos de assédio moral, bullying e pressão para atingir metas nas empresas. Quanto a esta, Arantes acredita que quanto mais rígida for a organização do trabalho, mais a divisão do trabalho é acentuada, menor é o conteúdo significativo do trabalho e menores são as possibilidades de mudá-lo. “A consequência é uma só: o sofrimento aumenta”, observou.

Dentro do sistema de gestão de fatores de riscos psicossociais e organização do trabalho, o especialista acredita que é preciso que as empresas estabeleçam diretrizes para prevenção de estresse relacionado ao trabalho, com a indicação de elementos chave para gestão sistemática e efetiva desses fatores. “Promover um ambiente de trabalho feliz e saudável associado a uma empresa produtiva e competitiva é fundamental”, concluiu.

Fonte: TST https://buff.ly/2xTtVih

Deixe um comentário

Arquivado em Artigos e entrevistas

Procurador do trabalho critica alterações nas regras para a caracterização do trabalho escravo.

Procurador do Trabalho Luís Fabiano Pereira, do MPT no RN, critica alterações nas regras para a caracterização do trabalho escravo.
TV Ponta Negra – 18/10/2017

Deixe um comentário

Arquivado em Notícias

MPT oferece curso online gratuito de combate ao trabalho infantil

Capacitação será ministrada na modalidade ensino a distância, pela internet

Natal (RN), 20/10/2017 – O Ministério Público do Trabalho (MPT) vai oferecer um curso destinado à capacitação de conselheiros tutelares em todo o país no combate ao trabalho infantil.   O curso será no  formato de educação a distância e terão 500 vagas.  As inscrições serão abertas a partir do dia 20 de outubro no Ambiente de Aprendizagem do MPT (https://ead.mpt.mp.br).

O curso “Conselheiros Tutelares: importantes atores no combate ao trabalho infantil” vai começar no dia 30 de outubro.  Serão abordados temas como os prejuízos do trabalho infantil na criança, a rede proteção e como atuar quando for flagrado casos dessa prática. Após assistir às 20 videoaulas, os alunos responderão a um questionário de avaliação para ter direito ao certificado.

O curso faz parte das ações da Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Coordinfância).

Assessoria de Comunicação (Tatiana Lima e Rachid Jereissati)
Ministério Público do Trabalho no RN
Fones: (84) 4006-2820 ou 2893/ 99113-8454
Twitter: @MPTRN
E-mail: prt21.ascom@mpt.mp.br

 

 

Deixe um comentário

Arquivado em Notícias gerais

Projeto lança Mapa do Trabalho Infantil no Brasil

O projeto Rede Peteca – Chega de Trabalho Infantil lançou o Mapa do Trabalho Infantil – uma ferramenta interativa que apresenta dados a respeito da exploração de crianças e adolescentes em todos os estados brasileiros.

É um verdadeiro raio-x da situação dos 2,7 milhões de crianças e adolescentes de 5 a 17 anos trabalhando no país, com recortes por faixa etária, gênero, localização (rural e urbana) e tipo de atividade, desde a agropecuária até o trabalho infantil doméstico: invisível e altamente prejudicial.

Uma das fontes utilizadas é a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) de 2015, versão mais recente. A ela, se combina a pesquisa O Trabalho Infantil nos Principais Grupamentos de Atividades Econômicas do Brasil, elaborada pelo Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI).

Tenho o prazer de fazer parte deste projeto como repórter. Meu colega Felipe Tau, subeditor do site, foi o responsável para que tudo isso acontecesse. Para ele, o trabalho infantil acaba sendo aceito como um remédio para a pobreza e desigualdade. No entanto, o mapa revela que as consequências são graves, na forma de evasão escolar, problemas de saúde, danos psicológicos, acidentes, mortes e muitas outras violações de direitos.

Fonte: Estadão. por Bruna Ribeiro.

Deixe um comentário

Arquivado em Artigos e entrevistas

Veja a nova lista de empregadores autuados por escravizar trabalhadores

A semana foi marcada por mais uma polêmica no governo federal. Uma portaria alterou as regras do que é considerado trabalho escravo no país, decisão que provocou uma série de críticas. O Brasil é considerado referência mundial no combate à escravidão moderna. Mas, depois das novas diretrizes, isso pode mudar.

A mudança foi condenada pela Organização das Nações Unidas. A Organização Internacional do Trabalho disse que a medida pode interromper a trajetória de sucesso que tornou o Brasil modelo no combate ao trabalho escravo no mundo. O Ministério Público Federal quer a revogação da portaria. A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, entregou ao ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, ofício onde fala em “retrocesso nas garantias básicas da dignidade humana”.

As novas regras também restringiram o acesso à chamada lista suja, o cadastro de empregadores autuados por escravizar trabalhadores. Agora, a lista suja só será divulgada por determinação expressa do ministro do Trabalho.

Os patrões só entram na lista depois que esgotam todos os recursos de defesa, na esfera administrativa. Permanecem nela por dois anos. A mais recente atualização da lista já estava pronta, antes de sair a portaria, mas acabou não sendo divulgada. O Fantástico conseguiu, com exclusividade, a nova lista suja, que traz os nomes de 132 empresas; veja.

Fonte: Fantástico

Deixe um comentário

Arquivado em Artigos e entrevistas