Arquivo do mês: fevereiro 2017

Procuradora Regional do Trabalho fala sobre as reformas da previdência e trabalhista

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Natal, 23/02/2017 – Assista à entrevista da Procuradora Regional do Trabalho Ileana Neiva Mousinho ao Bom Dia RN.

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Reforma trabalhista agravará desigualdade (artigo)

Por Leomar Daroncho

O longo caminho de consolidação de uma convivência social fundamentada na cidadania, na dignidade da pessoa humana, na harmonização dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e no objetivo de construção de uma sociedade livre, justa e solidária; com a erradicação da pobreza e a redução das desigualdades sociais está ameaçado. A “reforma trabalhista” proposta pelo governo federal contraria o princípio cardeal do Direito do Trabalho, que assegura o patamar civilizatório mínimo de proteção ao trabalhador, inclusive em face de alterações legislativas (art. 7º, caput, CF).
Embora frequente, a crítica que aponta a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou o direito do trabalho como antiquados é rasa: irrefletida ou manipulada. Manifestação do presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra Martins Filho, aponta a Encíclica Rerum Novarum, de 1891, do papa Leão XIII, como pilar do Direito do Trabalho, por ter servido de norte e fundamento para as Constituições Sociais e legislação trabalhista no mundo inteiro. Dela, o ministro extrai princípios como o da proteção, que “determina a intervenção do Estado para estabelecer os limites de jornada de trabalho e as condições da prestação de serviços, para evitar a exploração do trabalhador em detrimento de sua saúde física e mental, a para garantir-lhe a justa retribuição pelo esforço despendido”.
A atualidade da avaliação quanto à assimetria que cerca a relação de trabalho foi renovada em 1981, na Encíclica Laborem Exercens, quando o papa João Paulo II indica o erro histórico do período do capitalismo e do liberalismo primitivos. Alerta que o erro pode ser repetido. Clama por mudanças que se “atenham a uma linha de firme convicção do primado da pessoa sobre as coisas e do trabalho do homem sobre o capital”.
Continua na fonte: Blog do Rodrigo Carelli.

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A biblioteca do TST lança o Tá Na Mão

A biblioteca do TST lança o Tá Na Mão, um guia didático com dicas de pesquisa e normatização de trabalhos acadêmicos, citações e referências bibliográficas.

A minicoleção está disponível online e de forma gratuita em: http://bit.ly/2kLTbFI

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STF discutirá responsabilização objetiva de empregador por danos decorrentes de acidente de trabalho

Até o julgamento do mérito, os recursos extraordinários sobre o tema ficam sobrestados no TST

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral na matéria tratada no Recurso Extraordinário (RE) 828040, interposto pela Protege S/A – Proteção e Transporte de Valores contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho que a condenou ao pagamento de indenização a um vigilante de carro forte devido a transtornos psicológicos decorrentes de um assalto.

A tese adotada pelo TST foi a da responsabilidade objetiva, que prescinde da comprovação de dolo ou culpa, por se tratar de atividade de risco (artigo 927, parágrafo único, do Código Civil). Para a empresa, porém, a condenação contrariou o dispositivo constitucional que trata da matéria (artigo 7º, inciso XXVIII, que prevê a obrigação de indenizar em caso de dolo ou culpa), uma vez que o assalto foi praticado em via pública, por terceiro.

O Plenário Virtual, por maioria, entendeu que a matéria tem natureza constitucional e tem repercussão econômica e social, tendo em vista sua relevância para o desenvolvimento das relações empregatícias. Ficaram vencidos a ministra Rosa Weber e o ministro Edson Fachin.

O RE 828040 é o processo paradigma do tema 932 da tabela de repercussão geral do STF. Até o julgamento do mérito, os demais recursos extraordinários que discutem o mesmo tema ficam sobrestados no TST

(Carmem Feijó, com informações do STF). Fonte: TST

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Reforma trabalhista aumenta risco de acidente de trabalho

Para o procurador Renan Kalil, fixação de teto de 220 horas trabalhadas por mês, sem limite diário, prejudica a saúde dos trabalhadores e potencializa acidentes

Brasília – A aprovação do Projeto de Lei 6787 (PL 6787/16), que integra a reforma trabalhista proposta pelo Governo Federal, aumenta o risco de acidentes de trabalho. Essa é avaliação do vice vice-coordenador nacional de Promoção da Liberdade Sindical, o procurador do Trabalho Ranan Kalil, que participou de uma audiência na Câmara dos Deputados, nesta terça-feira (21), realizada para debater o tema. O Ministério Público do Trabalho (MPT) já se posicionou contra várias das propostas em tramitação no Congresso Nacional em estudo realizado por 12 procuradores.

“A diminuição do intervalo intrajornada e o aumento exacerbado da jornada diária têm impacto nas condições de saúde dos trabalhadores e potencializam a ocorrência de acidentes. Além disso, o Brasil gasta fábulas de dinheiro com benefícios decorrentes desses acidentes de trabalho”, argumentou o procurador. De acordo com o PL, em tramitação na Comissão Especial da Reforma Trabalhista da Câmara dos Deputados, o limite de jornada de trabalho passaria a ser estabelecido mensalmente, fixado em 220 horas. No entanto, a proposta omite fixação de jornada diária ou semanal, permitindo em tese jornadas de 24 horas consecutivas ou mais.

Em sua apresentação, Renan Kalil criticou o item que permite a sobreposição das negociações coletivas ao que está estabelecido em lei (prevalência do negociado sobre o legislado). “A Constituição Federal já deu força de lei aos acordos. Mas tudo o que for acordado entre trabalhador e empregador deve ser acima do patamar legal. Nunca, abaixo”. Ele explicou ainda que a própria Constituição exemplifica as exceções em que os trabalhadores podem abrir mão de alguns direitos – diminuição de salários, flexibilização de jornada e implementação de turnos ininterruptos, por exemplo.

Kalil alertou ainda que a flexibilização das leis trabalhistas, ao contrário do que o Governo afirma, não promoverá aumento do emprego. “Não á correlação entre a flexibilização e o aumento do número de empregos. Na Espanha e em Portugal, após a adoção de medidas como a da prevalência do negociado sobre o legislado, não houve geração de empregos. Ao contrário, houve aumento no índice de desemprego”, acrescentou. Outro fator de preocupação é o fato de a estrutura sindical brasileira carecer de legitimidade, o que na prática pode precarizar a situação dos trabalhadores, uma vez que serão os sindicatos os responsáveis legais pela negociação.

Também participaram da discussão o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Walmir Oliveira da Costa; o advogado trabalhista José Eduardo Pastore; e o auditor fiscal do trabalho Admilson Moreira dos Santos, representando o Ministério do Trabalho (MTb). A próxima audiência da Comissão Especial da Reforma Trabalhista será realizada no dia 7 de março.

Fonte: Portal do MPT.

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MPT: reforma da previdência prejudica pessoas com deficiência

Alerta foi feita pela subprocuradora Maria Aparecida Gugel ao discutir o tema em audiência na Câmara dos Deputados

Brasília – A subprocuradora-geral do Trabalho Maria Aparecida Gugel  criticou a inclusão dos benefícios assistenciais (BPC) no sistema previdenciário.  Representando o Ministério Público do Trabalho (MPT), na audiência pública realizada nesta quarta-feira (22), na comissão da reforma da Previdência da Câmara dos Deputados, ela alertou que a proposta apresentada pelo governo está causando insegurança nos segurados ao elevar a idade dos novos beneficiários de 65 para 70 anos e ao desvincular os valores do salário mínimo.

Para ela, a legislação e as convenções das quais o Brasil é signatário não permitem retrocesso em direitos para as pessoas com deficiência e idosos.  Mas concordou com as mudanças que permitem ao servidor público que sofrer limitações em sua capacidade física ou mental poder voltar ao trabalho. “Desde que o serviço se readapte a ele, e não o contrário.”

A audiência discute aposentadoria por incapacidade, aposentadoria da pessoa com deficiência e BPC. Também foram convidados para discutir o  tema o coordenador geral de Serviços Previdenciários e Assistenciais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Josierton Cruz Bezerra; a representante do Movimento de Pessoas com Deficiência, Izabel Maior; e o procurador federal e assessor Especial da Casa Civil da Presidência da  República Bruno Bianco.

Com informações da Agência Câmara. Fonte: Portal do MPT

 

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Meu chefe me liga após o expediente para trabalhar. Tenho direito ao adicional de sobreaviso?

por Roberta Azevedo

O TST no ano de 2012 modificou a lei que tratava sobre a matéria, delimitando para o empregado o que é considerado regime de sobreaviso.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST), no ano de 2012, reviu a jurisprudência para os casos em que o trabalhador fica à disposição do empregador por meio de telefone celular. A mudança foi ensejada com a sanção da Lei 12.551, de dezembro de 2011, que alterou o artigo da CLT para equiparar os efeitos jurídicos da subordinação exercida por meios telemáticos e informatizados à exercida por meios pessoais e diretos.

Tão logo passou a vigorar a nova lei, a necessidade de revisão na jurisprudência foi anunciada pelo presidente da Corte, ministro João Oreste Dalazen, no mês de janeiro. Conforme destacou, seria “inafastável” a revisão da Súmula 428 do TST, cujo antigo texto não reconhecia o uso de aparelhos de intercomunicação (telefone celular, bip ou pager) como suficientes para caracterizar o sobreaviso.

“A Lei 12.551 afeta diretamente os casos em que o empregado, depois de encerrada a jornada, fica à disposição para atender um novo serviço para a empresa. A Súmula 428 não considerava esse tempo de espera como tempo de serviço, mas a lei o conta como tal. Com isso, a Súmula se tornou incompatível e terá de ser reavaliada pelos ministros”, argumentou à época.

A nova redação da Súmula foi apresentada em setembro, na divulgação dos resultados da 2ª Semana do TST, em que foram revistos alguns posicionamentos da Corte. O texto atual passou a considerar que se encontra em regime de sobreaviso o empregado que, submetido ao controle patronal por meio de aparelhos como telefone celular, permanece em regime de plantão aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso.

Desta forma, uma vez caracterizado o sobreaviso, o trabalhador tem direito a remuneração de um terço do salário hora multiplicado pelo número de horas que permaneceu à disposição. Se for acionado, recebe horas extras correspondentes ao tempo efetivamente trabalhado.

Todavia, o dispositivo deixa expresso que apenas o uso de tais instrumentos tecnológicos de comunicação fornecidos pelo empregador não garante ao empregado o recebimento de horas extras nem caracteriza submissão ao regime de sobreaviso.

Continua na fonte: Jusbrasil

 

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Carnaval não é feriado e empregador pode exigir expediente normal

Carnaval no feriado e empregador pode exigir expediente normal

Principal festa popular do país, e considerada uma das maiores do mundo, Carnaval não está na lista dos feriados nacionais.

Todo ano é a mesma dúvida: Carnaval é ou não feriado? Apesar de ser considerada a maior festa popular e cultural do país, o Carnaval não faz parte dos calendários de feriados nacional. Neste período, grande parte das atividades (serviços, indústrias, comércio, bancos e outros) é suspensa.

Duvida? Basta dar uma olhada no site de algumas prefeituras. A data é tida como facultativa, e não feriado oficial. O Carnaval, aliás, é comemorado nos quatro dias que antecedem a Quarta-feira de Cinzas (início da Quaresma) e será celebrado este ano entre os dias 25 e 28 de fevereiro.

A Lei 9093/95 estabelece quais são os feriados nacionais e não inclui o Carnaval. Mas essa mesma lei permite que os municípios fixem feriados “de acordo com a tradição local”, em número não superior a quatro por ano”, explica o advogado trabalhista Sérgio Schwartsman, sócio do escritório Lopes da Silva Advogados.

Assim, nos municípios que o Carnaval não for feriado municipal definido em lei, os empregados têm de trabalhar normalmente, sem que deva ser concedida folga compensatória e sem que tenham que ser pagas horas extras.

Continua na fonte: Jusbrasil

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“Nova Morfologia do Trabalho e precarização” (entrevista com o sociólogo Ricardo Antunes para a Escola Superior do MPU)

Entrevista que dá um amplo panorama do mundo do trabalho e explica as reformas trabalhistas precarizantes, trazendo certo alento com a previsão de que a onda conservadora vivenciamos, como as que já vivemos antes, vai passar. Assista no canal da ESMPU no Youtube.

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Uberização do trabalho: subsunção real da viração

Uberização do trabalho: subsunção real da viração

O Uber torna evidente a tendência de transformação do trabalhador em microempreendedor e em trabalhador amador produtivo. Ludmila Costek Abílio

1. Entre salões e apps

Em outubro de 2016, o governo de Michel Temer sancionou uma lei que passou desapercebida nos embates sobre as terceirizações. A lei “Salão parceiro – profissional parceiro” desobriga proprietários de salões de beleza a reconhecerem o vínculo empregatício de manicures, depiladora(e)s, cabelereira(o)s, barbeiros, maquiadora(e)s e esteticistas. O estabelecimento torna-se responsável por prover a infraestrutura necessária – os demais trabalhadores seguem sendo reconhecidos como funcionários – para que suas “parceiras” e “parceiros”, agora legalmente autônomos, realizem seu trabalho. Assim, aquela manicure que trabalha oito horas por dia ou mais, seis vezes por semana, para o mesmo salão, poderá ser uma prestadora de serviços.

Talvez por referir-se ao trabalho tipicamente feminino, aparentemente irrelevante e socialmente invisível, a lei foi recebida mais como perfumaria do que como a abertura legal da porteira para a uberização do trabalho no Brasil[1]. A uberização, tal como será tratada aqui, refere-se a um novo estágio da exploração do trabalho, que traz mudanças qualitativas ao estatuto do trabalhador, à configuração das empresas, assim como às formas de controle, gerenciamento e expropriação do trabalho. Trata-se de um novo passo nas terceirizações, que, entretanto, ao mesmo tempo que se complementa também pode concorrer com o modelo anterior das redes de subcontratações compostas pelos mais diversos tipos de empresas. A uberização consolida a passagem do estatuto de trabalhador para o de um nanoempresário-de-si permanentemente disponível ao trabalho; retira-lhe garantias mínimas ao mesmo tempo que mantém sua subordinação; ainda, se apropria, de modo administrado e produtivo, de uma perda de formas publicamente estabelecidas e reguladas do trabalho. Entretanto, essa apropriação e subordinação podem operar sob novas lógicas. Podemos entender a uberização como um futuro possível para empresas em geral, que se tornam responsáveis por prover a infraestrutura para que seus “parceiros” executem seu trabalho; não é difícil imaginar que hospitais, universidades, empresas dos mais diversos ramos adotem esse modelo, utilizando-se do trabalho de seus “colaboradores just-in-time” de acordo com sua necessidade[2]. Este parece ser um futuro provável e generalizável para o mundo do trabalho. Mas, se olharmos para o presente da economia digital, com seus motoristas Uber, motofretistas Loggi, trabalhadores executores de tarefas da Amazon Mechanical Turk, já podemos ver o modelo funcionando em ato, assim como compreender que não se trata apenas de eliminação de vínculo empregatício: a empresa Uber deu visibilidade a um novo passo na subsunção real do trabalho, que atravessa o mercado de trabalho em uma dimensão global, envolvendo atualmente milhões de trabalhadores pelo mundo e que tem possibilidades de generalizar-se pelas relações de trabalho em diversos setores.

Continua na fonte: Passa Palavra

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23/02 – Mesa-redonda vai discutir reformas previdenciária e trabalhista e os impactos na saúde do trabalhador

No MPT/RN, reformas serão foco de evento alusivo ao dia de combate às LER/DORT, que atingem mais de 3,5 milhões de trabalhadores no país 

Natal (RN), 22/02/2017 – Com o objetivo de debater as reformas previdenciária e trabalhista que estão na pauta do Congresso Nacional e seus respectivos impactos na saúde do trabalhador, o Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN) sedia, a partir das 8h de amanhã (23), uma mesa-redonda organizada pelo Conselho Municipal de Saúde (CMS/CIST) e Centro de Referência em Saúde do Trabalhador de Natal (Cerest).

A iniciativa marca o dia mundial de combate às lesões por esforço repetitivo e doenças oesteomusculares relacionadas ao trabalho (LER/DORT), 28 de fevereiro, e visa buscar estratégias para reduzir os custos da Previdência Social com acidentes e doenças do trabalho. Pesquisa nacional de saúde do IBGE revela que as LER/DORT atingem mais de 3,5 milhões de trabalhadores no país e estão entre as principais causas de afastamentos e aposentadorias por incapacidade.

“Mais do que nunca, é necessário investimento em ações preventivas para diminuir o adoecimento da população por razões relacionadas ao trabalho e, para isso, é preciso identificar as empresas onde ocorrem processos de adoecimento e acidentalidade”, alerta a procuradora regional do Trabalho Ileana Neiva, que presidirá a mesa-redonda.

O debate pretende, ainda, propor reflexão e gerar esclarecimento quanto aos efeitos da precarização do trabalho diante da reforma trabalhista. “Dados estatísticos confirmam que a terceirização precariza as relações de trabalho, tendo os números coletados e analisados pelo Dieese revelado que 4 em cada 5 vítimas fatais de acidentes e doenças do trabalho são trabalhadores que prestam serviços terceirizados”, reforça a procuradora.

Para a representante do MPT/RN, não há como pensar em reformas previdenciária e trabalhista sem antes estancar as verdadeiras sangrias do dinheiro público, pois a previdência social e a saúde pública não podem continuar pagando a conta do descaso de muitas empresas em investirem na proteção à saúde e segurança do trabalhador. “O adoecimento da classe trabalhadora gera despesas para o Estado brasileiro, e, inclusive, se fossem menores os gastos com benefícios acidentários, quem garante que a idade mínima para a aposentadoria seria a proposta pelo Governo?” –  questiona.

Na mesa de debates do próximo dia 23, estarão ainda o presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, Henrique Jorge Freitas da Silva, a professora doutora Maria Dalva Horácio, da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, e o especialista em Previdência Social e colaborador do encontro André Paulino Santos de Azevedo. O evento é aberto ao público.

Serviço:

Mesa-redonda “A conjuntura atual e as reformas Previdenciária e Trabalhista e os impactos na Saúde do Trabalhador”
Data: 23/02/17, das 8h às 12h
Local: Auditório do Ministério Público do Trabalho (MPT/RN) – Rua Poty Nóbrega, nº 1941 – Lagoa Nova

Palestrantes:

Dra. Ileana Neiva Mousinho – MPT/RN
Dr. Henrique Jorge Freitas da Silva – Presidente do SINDFISCO/RN
Profª Dra. Maria Dalva Horácio – UFRN
Dr. André Paulino Santos de Azevedo
Assessoria de Comunicação (Tatiana Lima e Carolina Villaça)
Ministério Público do Trabalho no RN
Fones: (84) 4006-2893 ou 2820 / 99113-8454
Twitter: @MPTRN
E-mail: prt21.ascom@mpt.mp.br

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Acervo da biblioteca do Senado soma 3 milhões de recortes de jornais para consulta

O acervo da biblioteca do Senado reúne atualmente cerca de três milhões de recortes de jornais de grande circulação no país. E possui ainda 75 mil exemplares de jornais. A coordenadora da Biblioteca, Helena Celeste Vieira, afirma que, com mais de 7 mil assuntos indexados, a coleção desperta grande interesse de senadores, servidores e pesquisadores do país e do exterior.

— É um material único que demandou um imenso esforço de pesquisa e análise da equipe responsável pelo serviço — diz Helena.

O material começou a ser reunido em 1974, quando foi iniciada a seleção e indexação das principais matérias publicadas nos jornais. Armazenado em 40 estantes deslizantes, todo esse material está disponível para consulta na biblioteca e pode ser copiado ou fotografado pelos usuários.

Segundo a chefe do Serviço de Processamento de Jornais, Fátima Costa, a partir de 2004 a equipe desenvolveu um processo paralelo de captura de matérias na internet. Hoje compõem o acervo digital 275 mil matérias, que estão disponíveis na Biblioteca Digital do Senado Federal.

Em 2015, o Senado assinou um contrato que deu início ao projeto de digitalização da coleção de recortes. Até agora foram digitalizadas 600 mil matérias. A intenção, afirma Fátima, é digitalizar todo o acervo, visando preservar esse material e facilitar o acesso à informação pelo cidadão.

— Até por uma questão de espaço, a intenção é aumentar o número de contratos com empresas externas para digitalizar tudo que temos desde o começo desse trabalho — informa a chefe de serviço.

O endereço da biblioteca na internet é www12.senado.leg.br/institucional/biblioteca.

O acervo de recortes pode ser acessado em www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/5.

Fonte: Agência Senado

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TRT-15 (Campinas) divulga sete súmulas jurisprudenciais

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas) publicou sete novas súmulas jurisprudenciais. Os dispositivos 89, 90, 91,92, 93, 94 e 95 foram publicados na Resolução Administrativa 6/2017 e tratam desde honorários advocatícios até intervalo intrajornada.

Confira o conteúdo das novas súmulasFonte: Conjur

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Revista Eletrônica do TRT/4, edição nº 199

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O neoliberalismo, as reformas trabalhistas, a “desdemocratização” e os direitos humanos no trabalho – Artigo

neoliberalismo-reformas-e-desdemocratizacao

Rodrigo de Lacerda Carelli[1]

  1. Introdução

Para a compreensão das razões pelas quais o Brasil se encontra no processo atual de ruptura institucional h,á a necessidade de se buscar bem mais elementos do que aqueles ligados à – sempre de natureza circunstancial – micropolítica doméstica. Também de pouca valia seria confiar o desencaixe da normalidade governamental a desdobramentos de processos jurídicos ou mesmo jurídico-políticos.

A fim de entender o fenômeno pelo qual estamos passando, devemos ter visão macroscópica, fazendo uma ligação do que aqui acontece no ano de 2016 com eventos similares em andamento em outros países, ou que aconteceram em nossa região em um tempo não muito distante.

Nossa hipótese é que o processo de ruptura que o Brasil enfrenta no presente momento faz parte da imposição ou aprofundamento da agenda neoliberal (ou ultraliberal, para alguns)[2]. A hipótese que tentaremos comprovar é de que se trata de um processo contínuo de implementação dessas ideias e que passa por medidas ou procedimentos de algum nível de autoritarismo, sejam eles travestidos de legalidade ou não. Além disso, será mostrado que no âmbito da imposição autoritária dos ideais neoliberais não há qualquer preocupação com com os direitos humanos nas relações de trabalho, podendo-se afirmar que não há espaço para questões dessa ordem.

Para comprovar a hipótese utilizaremos os acontecimentos ligados às reformas laborais em três países: Chile, Itália e França. O Chile foi escolhido por ter sido o projeto piloto das políticas neoliberais e a Itália e a França por estarem, no presente momento, empreendendo reformas trabalhistas bastante similares às que estão sendo propostas no Brasil.

Antes da análise de cada caso, porém, há a necessidade de se traçar algumas ideias acerca do projeto de sociedade neoliberal.

Continua na fonte: Blog do Rodrigo Carelli.

[1] Professor Adjunto de Direito e Processo do Trabalho na Faculdade Nacional de Direito – UFRJ; Procurador do Trabalho no Rio de Janeiro.

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