Arquivo do mês: fevereiro 2016

Empresa responde por acidente com vendedor externo que utiliza moto

Uma empresa terá de indenizar um ex-vendedor externo que sofreu acidente de moto devido a um cachorro que atravessou a pista. Para a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a atividade de vendedor envolve o deslocamento no trânsito com moto, o que a torna de risco. Assim, aplica-se ao caso a teoria do risco, segundo a qual a empresa responde objetivamente, independentemente da comprovação de culpa ou de ato ilícito.

A decisão reforma acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que havia absolvido a distribuidora do pagamento de indenização por danos morais, estéticos e pensão mensal vitalícia, por entender que a colisão foi causada pelo animal. Continua. Fonte: Conjur.

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Com desemprego alto, processos da Justiça do Trabalho disparam em 2015

Processos trabalhistas (Foto: Arte/G1)

Número de ações tem maior crescimento em 20 anos e atinge 2,6 milhões. Presidente do TST defende meios alternativos de resolução de conflitos.

O G1 noticia que o número de processos trabalhistas no Brasil teve um aumento de 12,3% em 2015. É o que mostram dados do TST (Tribunal Superior do Trabalho). Foram recebidas pelas varas do Trabalho espalhadas pelo país 2,6 milhões de ações no ano passado, um recorde de toda a série histórica, iniciada em 1941. O Ministério do Trabalho e Previdência Social também registrou dados alarmantes. Em 2015, houve o fechamento de 1,54 milhão de vagas formais de trabalho, a pior taxa em 24 anos. Em contrapartida, foi registrado um aumento na informalidade. “A contratação de trabalhadores sem registro, sem cumprimento de obrigações, vai fazer aumentar ainda mais o volume de ações”, afirma o professor da FGV e da PUC-SP, Paulo Sérgio João. Leia direto da fonte.

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Eternit é condenada a pagar mais de R$ 400 milhões a ex-funcionários

RIO – A Eternit foi condenada a pagar mais de R$ 400 milhões de indenizações por expor trabalhadores ao amianto. A indenização determinada ontem pela juíza Raquel Gabbai de Oliveira, da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo, é a maior já imposta à empresa que explora amianto no Brasil. A decisão foi tomada na união de duas ações: uma do Ministério Público do Trabalho pedindo indenização por dano moral coletivo e acompanhamento médico e outra, da Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto (Abrea), pedindo indenização para cada ex-trabalhador exposto à fibra cancerígena que é proibida em mais de 60 países, inclusive nos vizinhos Argentina e Uruguai. A Eternit não comentou a decisão, afirmou que ainda não foi comunicada oficialmente da sentença.

Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/economia/eternit-condenada-pagar-mais-de-400-milhoes-ex-funcionarios-18766483#ixzz41aFhvOvC
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Programa Revista TST mostra mudanças na jurisprudência e no Regimento Interno

O programa Revista TST desta semana fala sobre a sessão do Tribunal Pleno em que o Tribunal Superior do Trabalho aprovou mudanças na jurisprudência e no Regimento Interno para dar mais celeridade aos processos. Uma das alterações envolve o prazo para pedido de vista.

Mostra também julgamento na Subseção I Especializada em Dissídios Individuais que decidiu que a viúva e o filho de um piloto morto em acidente aéreo enquanto estava em serviço podem entrar com ação na Vara do Trabalho de Manaus, cidade onde moram. A decisão dos ministros foi tomada para garantir o acesso dos familiares à Justiça, já que eles moram longe do local onde o piloto foi contratado, no Mato Grosso.

O Revista TST é exibido pela TV Justiça às sextas-feiras, ao meio dia, com reprises aos sábados, às 5h, terça às 9h e quarta às 22h. Todas as edições também podem ser assistidas pelo canal do TST no Youtube: www.youtube.com/tst.

Assista a íntegra da última edição. Fonte: TST.

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TST decide que holding sem empregados não precisa pagar contribuição sindical

A SDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que isentou a PRP Administração e Participações S.A. de pagar contribuição sindical à Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais (Fecomércio/MG). Como a empresa é apenas holding de participação societária em outras entidades e não tem empregados, a maioria dos ministros concluiu ser indevida a cobrança.

A PRP pediu, na Vara do Trabalho de Ubá (MG), a anulação das guias de recolhimento de contribuição sindical enviadas pela federação, por entender que apenas os empregadores estão obrigados a pagá-la, conforme o artigo 580, inciso III, da CLT. A holding apresentou Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) para comprovar a ausência de empregados em sua estrutura. Continua. Fonte: TST.

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Irregularidades no prédio da Secretaria de Saúde geram condenação de R$ 2 milhões por dano moral coletivo

Sentença reforça que falhas ameaçam a vida dos trabalhadores e, se não forem corrigidas, podem levar à interdição do edifício

Natal (RN), 29/02/2016 – O Estado do Rio Grande do Norte foi condenado a pagar indenização de R$ 2 milhões, por dano moral coletivo causado pela falta de providências efetivas para corrigir problemas estruturais e ambientais do edifício-sede da Secretaria Estadual de Saúde Pública (Sesap), antigo prédio do INAMPS, na Avenida Deodoro da Fonseca, em Natal.

A condenação resulta de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT/RN), motivada por falhas que ameaçam a vida dos trabalhadores daquele ambiente, inclusive com risco de incêndio e de acidentes com os elevadores.

Apesar de ter obtido, em 2014, uma decisão liminar que já obrigava a adoção de medidas urgentes, sob pena de interdição do prédio, foi comprovado que as irregularidades permanecem. Dessa forma, o juiz titular da 2ª Vara do Trabalho de Natal, Luciano Athayde Chaves, determinou, ainda, o pagamento de uma multa de R$ 750 mil por descumprimento das exigências de caráter liminar.

Caso as determinações não sejam cumpridas nos prazos estabelecidos pela sentença, o Estado está sujeito à aplicação de nova multa diária de R$ 10 mil, além da possibilidade de expedição de alvará para interdição do edifício.

Irregularidades – Para a procuradora regional do Trabalho Ileana Neiva, que assina a ação, “o Estado não pode continuar negligenciando o risco iminente de prejuízos materiais e humanos daquele local, já tendo ocorrido focos de incêndio no prédio”. Os riscos vão desde a queda de partes da alvenaria e o desprendimento de estruturas de concreto até a sobrecarga do sistema elétrico, fiação exposta, em contato com materiais inflamáveis, dentre outras falhas. Continua. Fonte: Ascom MPT/RN.

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Humor Bibliotecário

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29/02/2016 · 9:00

JT determina que contratantes paguem salários diretamente aos terceirizados

Medida foi adotada após empresa descumprir acordo judicial e deixar de pagar aos empregados 
Natal (RN), 25/02/2016 – A Justiça do Trabalho no Rio Grande do Norte determinou que os salários dos trabalhadores da empresa Safe Locação de Mão de Obra e Serviços devem ser pagos diretamente pelos órgãos públicos tomadores dos serviços terceirizados, em todo o território potiguar. A Safe também terá que pagar multa por violar acordo judicial firmado em processo de execução, movido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT/RN) após descumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta.

A decisão foi proferida pelo juiz do Trabalho Zéu Palmeira Sobrinho, em atendimento ao pedido do MPT/RN, que revelou: “além do atraso no pagamento do acordo, a empresa executada, igualmente, não vem cumprindo as obrigações de fazer do Termo de Ajustamento de Conduta executado, inclusive, desde a época da celebração do acordo judicial”.

Foi determinado, ainda, que a Safe efetue e comprove o pagamento dos salários atrasados, do contrário, está sujeita à nova multa diária no valor de R$ 10 mil por descumprir ordem judicial, além do cancelamento da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com efeito de negativa concedida à empresa após a realização do acordo judicial.

Diversas denúncias continuam a chegar ao MPT/RN, dando conta de que a Safe deixou de pagar salários, assim como a 2ª parcela do 13º, férias e até vale-alimentação. Para a procuradora regional do Trabalho Ileana Neiva, responsável pelo caso, o atraso de salários na empresa é reiterado e fere a dignidade da pessoa humana, pois os empregados estão sem recursos para a própria subsistência. Continua. Fonte: Ascom MPT/RN.

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Videoaula aborda a prática do assédio moral

Em sua exposição, o procurador do Trabalho Ricardo Garcia ressalta que o assédio moral é um problema coletivo e uma das principais causas de afastamento do trabalho por adoecimento

Já está disponível no canal da Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU) no YouTube a Videoaula “Quem assedia amigo não é: o assédio moral em suas várias formas”, ministrada pelo procurador do Trabalho Ricardo Garcia. O módulo está dividido em três partes. Ao tratar do tema, o expositor ressalta que o assédio moral não é um problema individual, mas coletivo, pois diz respeito à sanidade dos trabalhadores e das relações de trabalho. Clique aqui para assistir.

Na Aula 1 o procurador descreve o assédio moral destacando os trabalhos de duas pesquisadoras:

a médica do trabalho Margarida Barreto e a psicóloga francesa Marie France Hirigoyen. “Elas conceituaram o assédio moral como sendo uma conduta intencional, abusiva e que atenta, por sua repetição ou sistematização, contra a dignidade ou integridade física ou psíquica de um trabalhador ou grupo de trabalhadores, degradando o clima de trabalho e ameaçando o emprego dos trabalhadores assediados”. Ricardo Garcia ainda explica todos os elementos que caracterizam a prática, ressaltando que ela é sempre intencional.

O professor aborda na Aula 2 as diversas formas pelas quais o assédio se manifesta, enfatizando a perversidade do ato e como esse problema contamina o ambiente de trabalho. Como exemplo, cita a situação vivida por uma trabalhadora no filme Os Miseráveis. Ele acrescenta que há casos em que as próprias empresas se utilizam do assédio como ferramenta de gestão. “Quando um chefe pratica o assédio com o objetivo de aumentar a produtividade do trabalhador, ele se coloca como aliado da empresa. Quando a empresa garante a impunidade desse assediador, acaba formalizando e oficializando o assédio como ferramenta de gestão.”

Por fim, a Aula 3 destaca o papel do Ministério Público do Trabalho (MPT) e a jurisprudência relacionada à temática. Ricardo Garcia pontua algumas ações ajuizadas pelo MPT, frisando os reflexos coletivos do assédio moral. Avalia ainda o aumento do adoecimento causado pelo trabalho. “Hoje, as doenças decorrentes do assédio moral – distúrbios psicológicos como depressão, síndrome do pânico e síndrome de Burnout – são a segunda causa de afastamento do trabalho por adoecimento. A primeira continua sendo a LER/DORT [Lesões por Esforços Repetitivos (LER), também denominadas de Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT)]”. Pelos cálculos da Organização Mundial de Saúde (OMS), em 2020, as situações de adoecimentos psicológicos serão a principal causa de ausência do funcionário do ambiente trabalho.

A ESMPU informa que a partir de agora o internauta tem opção de assistir às videoaulas com legenda. Desde dezembro de 2015 os módulos estão sendo legendados. As publicações inéditas virão todas com essa opção e as mais antigas serão legendadas ao longo de 2016.

Assessoria de Comunicação
Escola Superior do Ministério Público da União

(61) 3313-5132 / 5126

Twitter: @escolampu

Facebook: facebook.com/esmpu

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Humor Bibliotecário

Fonte: fb Xico Sá

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Imigrantes terão mais assistência na chegada ao Brasil

MPT, União e Acre assinam acordo para execução de políticas públicas humanitárias e de acolhimento para receber os estrangeiros

Rio Branco – O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Rondônia  e Acre firmou nesta terça-feira (23) acordo judicial com o Governo Federal, perante a 2ª Vara do Trabalho de Rio Branco, para que a União execute políticas públicas humanitárias e de acolhimento para receber os imigrantes e refugiados que chegam ao Brasil em busca de trabalho, principalmente pela fronteira do Acre com a Bolívia e Peru.  Pelo acordo, a União se comprometeu a assumir diversos serviços relacionados à assistência social, saúde, transporte e apoio à contratação dos imigrantes e refugiados que entram no país em busca de emprego.

Pelo acordo, a  União vai garantir  direito à assistência social para imigrantes e refugiados, com o  acolhimento para adultos e suas famílias, por meio de convênios  com  estados e municípios; inclusão nos serviços do Sistema Único de Saúde;  transporte interestadual a partir do Estado de ingresso até outras regiões; facilitação da intermediação da mão de obra por meio do Sistema Nacional de Empregos (SINE) e encaminhamento aos postos de trabalho nos estados de destino; facilitação da emissão da CTPS eletrônica nos locais de ingresso.  Continua. Fonte: Ascom MPT-PGT

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Mais um caso de trabalho escravo estoura no Vale do Silício

 
Trabalho Escravo continua a crescer nas empresas de tecnologia.
tudocelular.com

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Vale e prestadora de serviço indenizarão mineiro vítima de silicose

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo da Vale S/A e Miner Service Engenharia Ltda., que pretendia rediscutir decisão que a condenou ao pagamento de R$ 70 mil de indenização por dano moral a ex-empregado que desenvolveu silicose e foi aposentado por invalidez. Considerando razoável a quantia, por se tratar de doença ocupacional, o relator do recurso, ministro João Oreste Dalazen, explicou que o TST só excepcionalmente intervém sobre o valor arbitrado, quando entende que foram violados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade previstos na Constituição Federal.

O trabalhador atuou desde 1993 nas dependências da Vale por meio de empresas interpostas, sendo a última a Miner, exercendo suas funções em minas subterrâneas, perfurando rochas no subsolo, segundo ele em jornadas de 10 horas. Os sintomas da silicose – dores fortes no pulmão, fraqueza e falta de ar, entre outros – surgiram em 2001, e, em 2003, foi emitida a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Em 2005, aos 43 anos, ele foi aposentado por invalidez e ajuizou a reclamação trabalhista, com pedido de indenização de 200 mil.

A Vale procurou se isentar de culpa alegando que não era a empregadora e que adotava controles preventivos eficientes. A Miner, por sua vez, afirmou que o operador foi contratado por ela somente depois do aparecimento dos sintomas da doença.

A perícia médica confirmou que o operador era vítima de silicose de origem ocupacional, pela exposição à sílica, e atestou incapacidade total para o trabalho em mineração subterrânea. A CAT emitida pela Miner, ratificada pela Previdência Social, também confirmou a doença, pela mesma razão. E o mapeamento de risco feito pelo Centro de Estudos da Saúde do Trabalhador (Cesat) apontou condições inadequadas e insalubres dos trabalhadores da Vale, entre elas exposição à poeira suspensa em excesso. Com base nesses documentos, o juízo da Vara do Trabalho de Conceição do Coité (BA) deferiu a indenização, fixada em R$ 100 mil.

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) endossou os fundamentos da sentença, mas reduziu a indenização para R$ 70 mil.

As empresas tentaram reduzir o valor no TST, mas para o ministro João Oreste Dalazen o valor arbitrado não violou o artigo 5º, incisos V e X da Constituição Federal. A revisão dos fundamentos das instâncias inferiores para a fixação do valor exigiriam o reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 126 do TST.

(Lourdes Côrtes/CF) Fonte: TST.

Processo: ARR-141000-07.2007.5.05.0251

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Recebi alta médica do INSS mas a empresa recusou o meu retorno. O que fazer?

Retorno ao trabalho

O trabalhador que recebe um benefício por incapacidade, seja auxílio-acidente ou auxílio-doença, após um determinado período, tem o benefício cessado pelo INSS por considerar esse empregado apto pela perícia médica, porém, inapto pelo médico do trabalho da empresa.

A situação mencionada acarreta o impedimento do trabalhador de retornar ao trabalho, mesmo colocando-se à disposição para a empresa com o objetivo de retornar ao seu posto e executar as suas tarefas, embora doente e impossibilitado.

Ainda que o trabalhador se sujeite a retornar ao trabalho sem ter condições clínicas para voltar a exercer suas atividades habituais, ele fica em uma situação de total desamparo, pois o médico da empresa, após análise, o considera inapto para o trabalho e o encaminha para realizar novo pedido de benefício por incapacidade ao INSS. Ocorre que, ao realizar nova perícia no INSS, esse órgão novamente indefere e nega o benefício por incapacidade e determina o retorno do trabalho para as suas atividades laborais.

O trabalhador fica entre o INSS e o empregador, um jogando a responsabilidade para o outro. Nesse impasse, o empregado permanece totalmente desamparado e sem receber qualquer remuneração ou benefício.

Tipicamente nessas situações, o trabalhador retorna à empresa para reassumir suas funções e esta, na maioria das vezes com o objetivo de eximir-se de suas responsabilidades, entrega um “encaminhamento” para o INSS para que o empregado tente estender ou reativar o benefício previdenciário que foi indeferido ou cessado. Continua. Fonte: Saber a Lei

– See more at: http://saberalei.com.br/alta-medica-inss-recusa-empresa-retorno/#sthash.jWQd4ORb.dpuf

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Demissão por justa causa. Conheça os seus direitos!

Demisso por justa causa Conhea os seus direitos

Por Wlademar Ramos

1 O QUE É A JUSTA CAUSA?

A principal característica do Direito do Trabalho é a proteção do empregado na relação de trabalho com o empregador. Essa proteção está atrelada ao entendimento de que o empregado é a parte teoricamente mais fraca da relação contratual.

Na verdade, a lei trabalhista visa tão somente a tornar a relação do contrato de trabalho mais equilibrada e mais harmoniosa, uma vez que estabelece que o empregado é a parte hipossuficiente. Por essa razão, as normas que regem a relação empregatícia, de certa forma, têm por objetivo proteger o emprego, mas, sobretudo, a dignidade do trabalhador.

Visando a estabelecer esse equilíbrio contratual, a lei trabalhista determina que o contrato de trabalho tenha atos formais, tanto na contratação como na rescisão, levando sempre em consideração que, nesse pacto, as partes estão submetidas a direitos e deveres recíprocos.

Especificamente neste artigo, vamos tratar sobre a rescisão contratual por justa causa, que nada mais é que a pior penalidade que um trabalhador pode sofrer no contrato de trabalho. Continua. Fonte: JusBrasil

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