Arquivo do mês: julho 2013

Projeto garante estabilidade à gestante contratada por tempo determinado

A Câmara analisa um projeto de lei (5659/13) que estende a estabilidade provisória garantida às empregadas gestantes também para os casos de contrato de trabalho por tempo determinado.

A Constituição já proíbe a demissão sem justa causa de empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Além disso, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43) assegura essa estabilidade provisória também à funcionária que tiver a gravidez confirmada durante o aviso prévio. Continua na fonte: Ag. Câmara.

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Projeto garante estabilidade a empregado perto da aposentadoria

O trabalhador que estiver a 18 meses de concluir os requisitos para se aposentar poderá ter seu vínculo empregatício garantido, desde que não seja demitido por justa causa. É o que estabelece o PLS 521/2009 – Complementar, da ex-senadora e atual governadora do Rio Grande do Norte Rosalba Ciarlini (DEM-RN), pronto para ser votado em Plenário.

A proposta veda a demissão do empregado nos 18 meses que antecedem a data em que adquire o direito à aposentadoria voluntária. A medida beneficiaria o trabalhador com vínculo empregatício na mesma empresa por pelo menos cinco anos.

Para a autora, é indiscutível a necessidade de adoção de medidas que mantenham a participação dos trabalhadores que se aproximam da aposentadoria no mercado de trabalho. A proposta, explica, vem para suprir essa lacuna. Continua na fonte: Ag. Senado.

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Juiz admite cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade

Quando o trabalhador fica exposto, simultaneamente, a diferentes agentes nocivos e que expõem a vida a risco a sua resistência fica reduzida, multiplicando os danos à sua saúde. Com base nesse entendimento, o juiz Márcio Roberto Tostes Franco, em sua atuação na 5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, condenou as reclamadas a pagarem ao reclamante ambos os adicionais: de insalubridade e periculosidade.

De acordo com o juiz sentenciante, o laudo pericial constatou a insalubridade, por exposição a ruído excessivo, e também concluiu pela caracterização da periculosidade, já que o trabalhador ficava exposto, tanto a inflamáveis, quanto a explosivos, de forma habitual e intermitente, durante todo o período trabalhado. Continua na fonte: TRT/3

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Contratação de servidores temporários não compete à Justiça do Trabalho

Por Gabriel Mandel

A Justiça do Trabalho não é adequada para a análise das causas envolvendo o Poder Público e os servidores submetidos a regime especial de contratação. Isso inclui contratos temporários firmados  sob a ordem constitucional vigente ou anterior, uma vez que eles não implicam em relação de trabalho.

A partir desse entendimento, o ministro Ricardo Lewandowski, presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela prefeitura de Salvador. Assim, está suspensa Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho e acolhida pelo juízo da 28ª Vara do Trabalho de Salvador. A liminar foi concedida porque o MPT pediu execução provisória do julgado, o que traria grave prejuízo à gestão da máquina pública, na visão da Procuradoria-Geral de Salvador.

O STF tem dois acórdãos sobre o assunto, em decorrência da análise da Ação Declaratória de Constitucionalidade 16, que confirmou a constitucionalidade do artigo 71 da Lei de Licitações (Lei 8.666/93), e da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.396-MC/DF. Continua na fonte: Conjur

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Novo número: Ciência da Informação

Acaba de sair o v. 40, n. 3, 2011, da revista Ciência da Informação.

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Um bom poema…

Fonte: Estante Seletiva

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30 de julho de 1986 – Morre Câmara Cascudo, o homem que universalizou a cultura popular do Nordeste

Morre Câmara Cascudo. Jornal do Brasil: Quinta-feira, 31 de julho de 1986.
Termino com saudades meu trabalho, libertador das erosões destínicas e demais cortesãos da velhice“. Câmara Cascudo
Leia na fonte: JTb – Hoje na História

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Download: Escravo, nem pensar!

A publicação "Escravo, nem pensar! – Uma abordagem sobre trabalho escravo em sala de aula e na comunidade" traz informações sobre trabalho escravo, tráfico de pessoas e assuntos correlatos que remetem ao contexto, às causas e às consequências desses fenômenos. 

O livro também traz o relato de experiências de prevenção a essas violações de direitos humanos, além de propor metodologias para se trabalhar com esses temas em espaços educativos.

DOWNLOAD: http://www.escravonempensar.org.br/biblioteca/escravo-nem-pensar/

A publicação “Escravo, nem pensar! – Uma abordagem sobre trabalho escravo em sala de aula e na comunidade” traz informações sobre trabalho escravo, tráfico de pessoas e assuntos correlatos que remetem ao contexto, às causas e às consequências desses fenômenos.

O livro também traz o relato de experiências de prevenção a essas violações de direitos humanos, além de propor metodologias para se trabalhar com esses temas em espaços educativos.

DOWNLOAD: http://www.escravonempensar.org.br/biblioteca/escravo-nem-pensar/

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Vídeo: Combate ao Trabalho Escravo Contemporâneo no Brasil

trabalho escravo contemporâneoO combate ao trabalho escravo contemporâneo no Brasil na voz do procurador-geral do Trabalho, Luís Camargo, de procuradores do Trabalho, auditores fiscais do Trabalho, juízes e trabalhadores resgatados. Clique aqui para assistir.

 

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Fiscalização liberta trabalhadores que produziam roupas para grife Bo.Bô

Marca BourgeisBohême, do mesmo grupo da Le Lis Blanc, é envolvida no resgate de 28 pessoas submetidas à escravidão. Empresa pode ter registro cassado.

Oficina em que foram encontradas peças da Bo.BôOficina em que foram encontradas peças da Bo.Bô

A equipe de fiscalização que resgatou 28 pessoas de condições análogas às de escravos produzindo roupas da marca Le Lis Blanc também encontrou peças da BourgeisBohême, a Bo.Bô, nas linhas de produção em que aconteceram os flagrantes. Ambas as marcas pertencem à Restoque S. A., empresa proprietária também das grifes John John, Noir e Rosa Chá. Somente na produção de peças da Le Lis Blanc e da Bo.Bô foram encontrados costureiros submetidos a condições degradantes, jornadas exaustivas e servidão por dívida. Todos os libertados eram bolivianos e foi caracterizado também tráfico de pessoas. Entre os resgatados está uma adolescente de 16 anos. Continua na fonte: Repórter Brasil

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Prática de jogo de azar pode deixar de ser motivo de demissão por justa causa

A Câmara analisa o Projeto de Lei 5662/13, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que revoga o dispositivo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43) que prevê a “prática constante de jogos de azar” como um dos motivos para a demissão por justa causa do empregado.

Bezerra lembra que os jogos de azar foram proibidos pelo Decreto-Lei 9.215/46, sob o argumento de que atentam contra os bons costumes. Na opinião do parlamentar, entretanto, não faz sentido manter, na CLT, a execução dessas atividades como justificativa para demissões.

O autor acrescenta que, segundo especialistas, qualquer prática em que o fator sorte seja preponderante, como bingos, carteados e loterias, pode ser considerada jogo de azar. “Como dizer que esses jogos atentam contra os bons costumes se o próprio Poder Público faz deles uma de suas grandes fontes de receita?”, indaga. “Há loteria específica para cada dia da semana somente na Caixa Econômica Federal! E o que dizer daqueles [jogos] explorados pela mídia eletrônica, como os baús da felicidade?”, completa.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Fonte: Ag. Câmara

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Empregador deve arcar com salários enquanto empregado afastado aguarda resposta sobre concessão de benefício previdenciário

Apenas a concessão do benefício previdenciário afasta a responsabilidade da empresa pelo pagamento dos salários do empregado que está afastado por doença. Isto porque enquanto o trabalhador aguarda a resposta do órgão previdenciário, permanece à disposição do empregador. Assim, caso o benefício seja negado e ele tenha de retornar ao trabalho, cabe ao empregador arcar com os salários do período de afastamento.

Foi esse o entendimento expresso em decisão recente da 1ª Turma do TRT-MG, com base no voto do desembargador José Eduardo de Resende Chaves Júnior, ao confirmar a sentença que condenou a empresa a pagar os salários vencidos desde o afastamento do reclamante, em setembro de 2011, até a data da rescisão indireta do contrato de trabalho, ocorrida em março de 2013. O fundamento do juiz sentenciante, adotado pela Turma, foi o de que não há amparo legal para o não pagamento dos salários relativos a esse período por parte da empregadora, já que, negado o pedido de benefício previdenciário, não se concretizou a suspensão do contrato do reclamante, o qual permaneceu em pleno vigor, nos termos do artigo 4º da CLT. Daí porque prevalecem as obrigações decorrentes dele. Continua na fonte: TRT/3

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Apple volta a ser acusada de violação de direitos dos trabalhadores

Desta vez não é a Foxcon mas a Pegatron, outro dos parceiros da Apple, que está na mira de uma investigação por violação das condições de trabalho, incluindo a utilização de menores.

A acusação é feita pela China Labor Watch, uma organização não lucrativa que analisa as condições de trabalho em fábricas na China, que ontem divulgou um relatório onde aponta várias falhas, incluindo a utilização de trabalho de menores, horas extraordinárias não pagas e alojamentos desadequados. Continua na fonte: Tek

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Aviso de perigo, em língua inglesa, em equipamento de trabalho configura negligência e acarreta responsabilidade exclusiva do empregador

Que o Brasil é o país dos estrangeirismos ninguém discute. Expressões como shopping, fast food, hot dog, delivery e tantas outras da língua inglesa estão praticamente incorporadas ao nosso dialeto cotidiano, sobretudo pelos jovens. Mas, no contexto do ambiente de trabalho, não se pode pressupor que todos saibam o significado de palavras estrangeiras, mesmo as consideradas mais banais. Principalmente em se tratando de situações que envolvam a segurança do trabalhador.

E, segundo concluiu o juiz convocado José Marlon de Freitas, ao relatar o caso envolvendo um grave e fatal acidente de trabalho, foi provavelmente por não saber o significado da palavra DANGER, inscrita na pesada máquina fresadora com tambor, usada na recuperação de pavimentos aeroportuários, que o trabalhador, um mecânico de máquinas pesadas, se acidentou gravemente e veio a falecer com perfuração nos pulmões. Ele estava efetuando reparos na parte inferior do equipamento quando o sistema hidráulico se despressurizou e a máquina tombou sobre o corpo dele, prensando-o.

(…)

Tudo isso levou o relator a reconhecer a responsabilidade exclusiva da empresa nos fatos que causaram o acidente de trabalho: “Não há se falar, portanto, em concorrência de culpa para o evento danoso, por que o acidente ocorrido com o falecido trabalhador foi resultado de uma série de condutas negligentes da ré”, concluiu.

Leia íntegra na fonte: TRT/3

 

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Minibibliotecas modificam a rotina de agricultores no interior do Piauí

Projeto de leitura foi instalado há quase 4 anos e beneficia 43 mil famílias.

Luís do Rego Monteiro, 71 anos e Maria de Jesus, 62, foram incentivados pelas filhas (Foto: Patrícia Andrade/G1)

Um pequeno móvel de madeira recheado com clássicos da literatura. Essa é a característica de um projeto de leitura que tem mudado a rotina de muitos agricultores no interior do Piauí. Instalado em pelo menos 90 cidades, o Projeto Arca das Letras atende cerca de 43 mil famílias em assentamentos rurais há quase quatro anos.

G1 foi conhecer o projeto no povoado Caldeirão, cidade de Angical do Piauí, a 129 km de Teresina. Lá os livros da ‘Arca das Letras’ são fonte de pesquisa para dezenas de alunos da rede pública, mas também incentivo para que adultos adotassem o hábito pela leitura. Alguns até aprenderam a ler após a chegada das minibibliotecas na comunidade. Continua na fonte: Biblioteca UCS

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