Que o Brasil é o país dos estrangeirismos ninguém discute. Expressões como shopping, fast food, hot dog, delivery e tantas outras da língua inglesa estão praticamente incorporadas ao nosso dialeto cotidiano, sobretudo pelos jovens. Mas, no contexto do ambiente de trabalho, não se pode pressupor que todos saibam o significado de palavras estrangeiras, mesmo as consideradas mais banais. Principalmente em se tratando de situações que envolvam a segurança do trabalhador.
E, segundo concluiu o juiz convocado José Marlon de Freitas, ao relatar o caso envolvendo um grave e fatal acidente de trabalho, foi provavelmente por não saber o significado da palavra DANGER, inscrita na pesada máquina fresadora com tambor, usada na recuperação de pavimentos aeroportuários, que o trabalhador, um mecânico de máquinas pesadas, se acidentou gravemente e veio a falecer com perfuração nos pulmões. Ele estava efetuando reparos na parte inferior do equipamento quando o sistema hidráulico se despressurizou e a máquina tombou sobre o corpo dele, prensando-o.
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Tudo isso levou o relator a reconhecer a responsabilidade exclusiva da empresa nos fatos que causaram o acidente de trabalho: “Não há se falar, portanto, em concorrência de culpa para o evento danoso, por que o acidente ocorrido com o falecido trabalhador foi resultado de uma série de condutas negligentes da ré”, concluiu.
Leia íntegra na fonte: TRT/3