Arquivo do mês: maio 2016

Humor Bibliotecário

Fonte: Bibliocomics

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Fonte: Literatortura

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Fonte: Livros só mudam pessoas

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18 de maio: Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes

O abuso afeta o desenvolvimento emocional, gera traumas e, além de acabar com a inocência, rouba a infância das crianças. Abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes não é brincadeira, é crime. Para denunciar, disque 100. A ligação é gratuita e a identidade do denunciante é mantida em sigilo. Você também pode denunciar a pornografia infantil na internet acessando www.disque100.gov.br.

Fonte: fb Senado

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TRT-18 aprova súmulas sobre demissão voluntária e banho obrigatório

Quatro novas súmulas vão compor a jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO). Os enunciados se referem a trabalho por produção; danos morais por atraso no pagamento de verbas rescisórias; programa de incentivo à demissão voluntária; e exposição do trabalhador em banho obrigatório.

As súmulas são editadas quando há divergência de decisões proferidas pelas Turmas do tribunal quanto à interpretação de determinada norma jurídica. O objetivo é dar estabilidade e celeridade às decisões judiciais.

O TRT-18 chegou a 50 súmulas, além de seis teses jurídicas prevalecentes (que, tecnicamente, têm o mesmo efeito de uma súmula mas, por falta de quórum, não recebem a mesma definição). Com informações da assessoria de imprensa do TRT-18.

Leia as novas súmulas. Fonte: Conjur.

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TRT-RN aprova a edição das primeiras súmulas de jurisprudência

Em sessão administrativa na manhã desta segunda-feira (16), o Pleno do Tribunal Regional do Rio Grande do Norte aprovou a edição das quatro primeiras súmulas de jurisprudência da Justiça do Trabalho potiguar.

Foram apreciados e aprovados os seguintes incidentes de uniformização de jurisprudência: redução de intervalo intrajornada; gratificação de função e de quebra de caixa; adicional de insalubridade (camareiras) e horas extras (divisor).

Após a aprovação dos quatro incidentes, a Comissão de Uniformização de Jurisprudência do TRT-RN que é composta pela desembargadora vice-presidente, Auxiliadora Rodrigues, pela desembargadora Perpétuo Wanderley e pelo desembargador Bento Herculano vai, em 15 dias, emitir parecer e apresentar propostas de conteúdo e redação das Súmulas para avaliação do Tribunal Pleno.

Um quinto incidente de uniformização de jurisprudência sobre legitimidade sindical não foi julgado em virtude de um pedido de vistas do processo.

Fonte: Ascom – TRT/21ª Região

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Shopping deve ter local para funcionárias amamentarem

Decisão da Justiça ainda obriga ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais coletivos

João Pessoa – Após Ação Civil Pública do Ministério Público do Trabalho na Paraíba, a juíza da 2ª Vara do Trabalho, Maria das Dores Alves, determinou que o Shopping Partage, de Campina Grande, adeque um local em suas dependências para que as funcionárias das lojas possam guardar, sob vigilância e assistência, os seus filhos no período da amamentação, conforme prevê o artigo 389 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

De acordo com a ação, de autoria do procurador do Trabalho Raulino Maracajá, a administração do shopping se negou a assinar Termo de Ajuste de Conduta (TAC) proposto. Assim, não sobrou outra alternativa ao MPT se não ajuizar a ACP para que o direito das trabalhadoras fosse assegurado.
O Partage foi condenado a pagar R$ 50 mil por danos morais e o não cumprimento da obrigação implica em multa diária de R$ 50 mil. Continua. Fonte: Portal MPT

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Controle de ponto por exceção é válido ou não?

Durante muito tempo uma empresa determinou que somente deveriam ser anotados nos controles de ponto dos empregados fatos excepcionais, como atrasos, faltas e afastamentos. Segundo a empregadora, as demais ocorrências corriqueiras, como horários de entrada e de saída, não precisavam ser registradas, pois poderiam ser presumidas, uma vez que faziam parte da rotina normal de trabalho.

Esse procedimento, que passou a ser adotado por várias empresas, é conhecido como “controle de ponto por exceção”. Mas será que a adoção desse sistema possui validade? Há quem entenda que não, mas e se houver norma coletiva autorizando essa prática?

Embora haja ainda entendimentos divergentes sobre o tema em outros Tribunais Regionais do Trabalho, observa-se que a matéria já foi praticamente pacificada no TRT de Minas, com exceção do posicionamento diferente manifestado pela 9ª Turma.

Nesta Notícia Jurídica Especial veremos os fundamentos que embasaram os posicionamentos dos julgadores que atuam na Justiça do Trabalho mineira, no sentido de ser válida ou inválida a adoção do sistema de controle de ponto por exceção. Continua. Fonte: TRT/3.

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Limites à terceirização por concessionárias têm características próprias

Por Cássio Lourenço Ribeiro

Surge em boa hora o artigo da professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro sobre os limites da terceirização por concessionárias de serviços públicos, veiculado neste portal no dia 31 de março. Em seu texto, a controvérsia é saber se, e em que medida, concessionárias podem terceirizar atividades inerentes ao serviço concedido (autorizado pelo art. 25, § 1º da Lei 8.987/95), dado o texto da Súmula 331 do TST, que veda a terceirização de mão de obra para o exercício de atividades fim.

Essa específica discussão não é nova, nem mesmo para a Justiça do Trabalho. Ainda assim, é oportuna a sua retomada em um momento de contingenciamento fiscal e reconfigurações no setor de infraestrutura, uma vez que terá impacto significativo sobre o novo ciclo de concessões.

O texto publicado desenvolve o argumento de que atividades inerentes seriam aquelas elencadas no contrato de concessão firmado com o poder público, enquanto que atividades fim seriam aquelas elencadas no estatuto social firmado pelos acionistas da concessionária. E, conciliando a autorização da Lei 8987/95 com a vedação da Súmula do TST, concluí serem possíveis de terceirização quaisquer atividades (inerentes) elencadas no contrato de concessão, mas não no estatuto social (fim) da concessionária. Tal conclusão, conquanto plausível, parece-nos equivocada. Continua. Fonte: Conjur

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Programa Revista TST discute se amigo em rede social pode ser testemunha em processo trabalhista

O programa Revista TST desta semana responde, no Quadro #QueroPost, a pergunta de uma internauta: ter um colega de trabalho como amigo em rede social pode impedir de indicá-lo como testemunha em processo trabalhista?

Veja também um julgamento do Tribunal Pleno da Corte Trabalhista. No caso, os ministros do TST decidiram se pode ser cobrada multa em um processo ainda não transitado em julgado.

Também nesta edição, você vai assistir ao julgamento de um recurso do Sebrae, na Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2), que tentava anular decisão que condenou à revelia uma empresa de alimentos a pagar verbas trabalhistas e honorários advocatícios.

No Giro de Turmas, você vai acompanhar, na Sétima Turma, o caso de um carteiro assaltado seis vezes em pouco mais de dois anos. Na Segunda Turma, os ministros rejeitaram recurso dos bancos Bradesco e Mercantil contra decisão que obrigou as agências das instituições a adotarem medidas de combate ao vírus H1N1. O destaque na Quarta Turma foi a recusa do recurso de um shopping de Curitiba (PR) contra decisão de segunda instância que o condenou a instalar uma creche para os filhos das comerciárias. E na Quinta Turma, os ministros mantiveram condenação da OI e da Brasil Telecom Call Center por carimbar a expressão “sem efeito” na carteira de trabalho de um ex-empregado.

O Revista TST desta semana traz ainda uma reportagem com o balanço da Semana Nacional da Aprendizagem e conta também com foi a reunião da Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista para definir medidas que permitam acelerar a conclusão de processos na Justiça do Trabalho.

Veja a íntegra da última edição do programa. Fonte: TST.

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MPT é competente para investigar exploração sexual infantil

Pela primeira vez no País, um tribunal superior confirmou a competência da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar questões sobre esse tema

João Pessoa – A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, nos autos do processo nº TST – AIRR 182400-69.2007, enfrentando o assunto entendeu, por unanimidade, que “ tratando-se, pois, de atividade sexual explorada comercialmente por terceiros, mediante remuneração, resta caracterizada a relação de trabalho – trabalho forçado, diante do vício de consentimento, ilícito e degradante, mas trabalho. ”
Na prática, o TST reconheceu que, sendo a exploração sexual uma das piores formas de trabalho infanto-juvenil, os pedidos de indenizações decorrentes dos danos sofridos por meninos e meninas devem tramitar na Justiça do Trabalho e serem investigadas também pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

A Corte Superior pôs em terra a argumentação de que a exploração sexual cuidava de relação de consumo e não de trabalho: “não há como considerar a exploração sexual de crianças e adolescentes como relação de consumo, sob pena de afronta a princípios constitucionais como o da dignidade da pessoa humana”. Continua. Fonte: Portal do MPT.

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Humor Bibliotecário

Fonte: Viciados em Livros

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Governo muda regras da ‘lista suja’ do trabalho escravo

Empregadores agora podem assinar acordo e sair da lista em um ano. Medida foi assinada por ministros exonerados na quinta.

O governo federal atualizou as regras da chamada “lista suja” do trabalho escravo, em que constam nomes de empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão. A decisão, publicada nesta sexta-feira (13) no Diário Oficial, permite a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta pelo empregador para “reparar os danos causados”. Continua. Fonte: G1.

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Trabalho escravo é crime (dia 13 de maio, dia da abolição da escravatura)

Processar criminalmente, de acordo com a legislação, aqueles acusados de trabalho escravo é parte da atuação do MPF.
Somente em 2014, o MPF instaurou quase 2 mil procedimentos para apurar práticas de trabalho escravo no Brasil.
O Grupo de Trabalho sobre Escravidão Contemporânea ajuda a Câmara Criminal do MPF na definição da política criminal de combate às formas contemporâneas de escravidão. Fonte: fb MPF.

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13 de maio – Dia da Abolição da Escravatura, faça o download do Jogo Digital “escravo nem pensar”

Passados 127 anos da Abolição, pessoas ainda são submetidas ao trabalho escravo no Brasil.

Por meio do Jogo Digital Escravo, nem pensar, você pode conhecer as situações enfrentadas por esses trabalhadores e entender como funciona o combate à essa prática criminosa. Faça download do jogo:  http://www.escravonempensar.org.br/…/jogo-digital-escravo-…/

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