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11/04 – Ciclo de palestras Abril Verde

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10/04/2019 · 13:47

Curso sobre os riscos de intoxicações acontece na Procuradoria Regional do Trabalho nos dias 5, 6 e 7 de junho

Natal (RN), 1º/06/2018 – Começa na próxima terça-feira (5) o Curso “Riscos de Intoxicações Exógenas por Agrotóxicos”, promovido pelo Fórum Estadual de Combate aos Efeitos dos Agrotóxicos na Saúde do Trabalhador, no Meio Ambiente e na Sociedade (FECEAGRO/RN). Com três dias de duração, a capacitação, que acontece no auditório da Procuradoria Regional do Trabalho da 21ª Região, objetiva analisar a incidência das intoxicações por meio da identificação dos fatores condicionantes e determinantes, bem como debater propostas com vistas à diminuição das mortes decorrentes da exposição a agrotóxicos no Estado.

De acordo com Maria Célia Barbosa de Farias, coordenadora estadual do FECEAGRO, “o curso pretende capacitar profissionais de saúde federais, estaduais e municipais que atuam na atenção básica e assistência de populações expostas a agrotóxicos em municípios do Rio Grande do Norte e em hospitais públicos e privados”, explica.

Pesquisas desenvolvidas pela Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco) e pelo Ministério da Saúde afirmam que agrotóxicos podem causar inúmeras doenças. Além de buscar soluções, os participantes do fórum buscam incentivar a prática da notificação. “A cada 50 casos de intoxicação, apenas um é notificado. Então diversas pessoas morrem todos os dias sem saber o motivo real, já que os sintomas são muito parecidos com os de uma virose”, afirma a coordenadora.

Além de procurar reduzir as subnotificações de casos de intoxicações relacionadas aos agrotóxicos, o curso irá analisar a incidência das intoxicações por meio da identificação dos fatores condicionantes e determinantes, bem como discutir sobre como diminuir a morbidade decorrente da exposição a agrotóxicos.

O Brasil é o maior mercado de agrotóxicos do mundo, ultrapassando a marca de 1 milhão de toneladas por ano, de acordo com dados do Instituto Nacional de Câncer José de Alencar Gomes da Silva (INCA) e da Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco). Com o objetivo de buscar soluções para os problemas causados por esses insumos, o FECEAGRO/RN, que conta com uma representante do MPT-RN, a procuradora Regional do Trabalho Ileana Neiva Mousinho, funciona de forma permanente unindo diversos representantes sociais.

Serviço

Curso “Riscos de Intoxicações Exógenas por Agrotóxicos”
Datas: 5, 6 e 7 de junho
Local: Auditório da Procuradoria Regional do Trabalho da 21ª Região (Rua Dr. Poty Nóbrega,1941 – Lagoa Nova)
Contatos: (84) 3232.2558 / 99985.9668 / feceagro.rn@gmail.com / https://facebook.com/feceagro/

Programação:

1º Dia – 05/06/18 – Terça-feira

Manhã

08h00 – Credenciamento
08h00 às 08h30 – Boas-Vindas e Apresentação dos Participantes
08h30 às 09h10 – Panorama do Uso de Agrotóxicos no Brasil
Ruy Muricy de Abreu – DIVISA/BA
09h10′ às 09h50′ – Contaminação Ambiental por Agrotóxicos e Noções de Agroecologia
Ruy Muricy de Abreu – DIVISA/BA
09h50′ às 10h10′ – Intervalo
10h10′ às 11h10′ – Vigilância Epidemiológica das Intoxicações por Agrotóxicos
SESAP/CPS/SUVIGE-RN
11h10′ às 12h10′ – Notificação das Intoxicações por Agrotóxicos no SINAN
Edmilson de Castro Dias – SESAP/CPS/SUVAM/CEREST-RN

12h10′ às 14h – Intervalo de almoço

Tarde

14h às 15h – Programa Estadual de Vigilância à Saúde de Populações Expostas a Agrotóxicos. Gustavo Soares de Araújo – SESAP/CPS/SUVAM-RN
15h às 15h15′ – Intervalo
15h15′ às 16h 30′: Exposição Dialogada
Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos/RN
Maria Célia Barbosa de Farias – SESAP/CPS/SUVISA-RN
Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos/BA
Ruy Muricy de Abreu – DIVISA/BA

2º Dia – 06/06/18 – Quarta-feira

Manhã

08h às 9h50′ – Toxicologia dos Agrotóxicos e Impactos na Saúde Humana
Osvaldo Aurélio Magalhães de Santana – CIAVE/BA e DIVAST/BA
9h50′ – 10h10′ – Intervalo
10h10′ às 11h- Impactos dos Agrotóxicos na Saúde do Trabalhador e Medidas Preventivas
Camila Neves de Sá – DIVAST/BA
11h às 12h – Sintomatologia, Diagnóstico e Tratamento das Intoxicações por Agrotóxicos
Osvaldo Aurélio Magalhães de Santana – CIAVE/BA e DIVAST/BA

12h às 13h30′ – Intervalo de almoço

Tarde

13h30 às 16h45′ – Atividade em grupo: Notificação de Casos (SINAN)
16h45′ às 17 h Avaliação do Curso/ Encerramento

3º Dia – 07/06/18 – Quinta-feira – Oficina com multiplicadores:

Manhã

08h30 às 09h10 –Atuação em Saúde frente a problemática dos agrotóxicos: Informação, Notificação/Investigação, Medidas de Prevenção/Controle e Seleção de Municípios Prioritários, Planos Municipais de Vigilância e Atenção à Saúde de Populações Expostas a Agrotóxicos
09h10′ às 09h30′ – Aplicação de Metodologia Integrada
09h30′ às 10h10′ – Avaliação da Oficina
10h10′ às 12h – Esclarecimentos de dúvidas

12h – Encerramento

 

Assessoria de Comunicação (Tatiana Lima e Rachid Jereissati)
Ministério Público do Trabalho no RN
Fones: (84) 4006-2820 ou 2893/ 99113-8454
Twitter: @MPTRN
E-mail: prt21.ascom@mpt.mp.br

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MPT contesta, em nota, projeto que altera lei dos agrotóxicos

A proposta modifica a legislação levando à ocultação dos efeitos tóxicos associados a esses produtos, incentivando o uso irregular

Brasília – A Comissão Especial sobre Defensivos Agrícolas da Câmara Federal aprecia hoje (8) à tarde o parecer do deputado federal Luiz Nishimori (PR/PR) sobre o Projeto de Lei 6299/2002 de autoria do ministro da Agricultura, Blairo Maggi (PP/MT).

O projeto de lei altera substancialmente a lei 7.802/1989 atingindo dispositivos fundamentais para assegurar a saúde do trabalhador.
Dentre as propostas de mudança da legislação vigente encontra-se a mudança de nomenclatura de “agrotóxicos” para “produtos fitossanitários”. No meio técnico, avalia-se que a mudança do nome leve à ocultação dos efeitos tóxicos associados a esses produtos, incentivando o uso irregular e dificultando a compreensão da necessidade de transição para práticas de produção menos agressivas à saúde humana.

O processo de registro de novos agrotóxicos também passaria por mudanças significativas, caso o projeto de lei fosse aprovado. Na lei atual, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) avaliam, respectivamente, os impactos sobre a saúde humana e o meio ambiente. Na proposta esses órgãos perderiam o poder de veto, tendo papel apenas consultivo, estando a deliberação do registro a cargo somente do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

A lei de 1989 também prevê que agrotóxicos que causam câncer, mutações, alterações reprodutivas, distúrbios endócrinos e malformações congênitas sejam proibidos, critério esse que vem sendo adotado pela legislação europeia desde 2009. O PL 6.299/2002 acaba com esse critério de proibição do registro, caso o risco seja considerado “aceitável”.

Os trabalhadores de toda a cadeia produtiva dos agrotóxicos seriam os mais impactados, pois estão expostos a maiores quantidades de agrotóxicos, com maior frequência e com dificuldades de no acesso a informações. Portanto, seria o grupo sob maior risco de manifestar doenças como o câncer e problemas endócrinos.

O Sistema de Informação de Agravos de Notificação do Ministério da Saúde mostra que entre 2008 e 2017 foram notificados cerca de 16.000 casos associados à exposição de trabalhadores. Nota-se que essas notificações, na sua quase totalidade estão associadas a intoxicações agudas, não contabilizando as doenças crônicas, cientificamente associadas ao uso desses produtos, e que têm maior impacto social e para a vida pessoal e familiar das vítimas.

Por essas razões, atuando fielmente com o compromisso de preservar a vida dos trabalhadores, o Ministério Público do Trabalho manifesta-se contrário à aprovação do projeto de lei, reiterando a necessidade de fortalecimento das instâncias do Estado brasileiro voltadas ao aprimoramento das atividades de registro e de reavaliação de produtos tóxicos e obsoletos disponíveis no mercado brasileiro; às ações de fiscalização dos processos de produção; monitoramento de água de consumo humano e alimentos; à vigilância das populações expostas; ao diagnóstico, notificação e tratamento dos casos de intoxicação  as funções de registro; à adoção de medidas de prevenção de intoxicações; ao investimento em pesquisas públicas para estudo dos impactos sobre a saúde e o meio ambiente; à transição para processos de produção de base orgânica e agroecológica.

Fonte: Portal do MPT

Veja a ìntegra da proposta Comissão especial pode votar parecer sobre defensivos agrícolas – Câmara Notícias – Portal da Câmara dos Deputados

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7 de maio: Seminário “Influência das condições de trabalho para o adoecimento dos trabalhadores dos transportes coletivos de Natal”

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25/04/2018 · 10:46

ABRIL VERDE – Seminário: Estudos e Ações para a Prevenção de Acidentes e Doenças do Trabalho, dia 11 de abril de 2018

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05/04/2018 · 15:58

ABRIL VERDE – Bibliografia sobre a temática MEIO AMBIENTE DO TRABALHO disponível na Rede de Bibliotecas do MPT

 

Conheça a bibliografia sobre a temática MEIO AMBIENTE DO TRABALHO disponível na Rede de Bibliotecas do MPT

(na listagem, as 100 obras mais recentes)

ABRIL VERDE – bibliografia sobre Meio Ambiente do Trabalho

Para acessar o acervo completo, acesse o Sistema da RBMPT no link https://biblioteca.mpt.mp.br/pergamum/biblioteca/index.php

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ABRIL VERDE – “Por um Brasil sem doenças e acidentes do trabalho”

Brasília – “Por um Brasil sem doenças e acidentes do trabalho”, pede a campanha Abril Verde de 2018, que terá novamente ações integradas de todo o Ministério Público do Trabalho e instituições parceiras durante este mês, com o objetivo de conscientizar a sociedade de que quanto “mais prevenção no trabalho, mais vida”.

Números do primeiro trimestre desse ano demonstram que os gastos estimados com benefícios acidentários no país já ultrapassam R$ 1 bilhão de reais. Nesse período, foram emitidas mais de 150 mil Comunicações de Acidentes de Trabalho, entre as quais estão notificadas 585 vítimas fatais. Os dados são do Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho, Smartlab de Trabalho Decente MPT – OIT,

Acesse abaixo as peças até agora disponíveis da campanha:

Vídeo 01: Não vire manchete de TV!

Vídeo 02: Não vire manchete de rádio!

Spot 01: O que é o Abril Verde?

Fonte: Portal MPT

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Aberta seleção para fotos e artigos científicos para compor livro da CODEMAT-MPT

Tema é meio ambiente do trabalho. Interessados devem enviar material até o dia 31 de maio, para compor livro em comemoração aos 15 anos da Codemat

Brasília – A Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Ministério Público do Trabalho (Codemat-MPT) abriu edital para receber artigos científicos e fotografias autorais para compor o livro que marcará os 15 anos de sua criação. O objetivo é produzir uma publicação que retrate a atuação do MPT no combate às irregularidades no meio ambiente do trabalho nos últimos anos e também provoque uma reflexão sobre os desafios ainda existentes para a garantia de um meio ambiente de trabalho equilibrado e saudável.

Os artigos e fotos devem ser enviados, até o dia 31 de maio deste ano, para os seguintes e-mails: leonardo.mendonca@mpt.mp.br e juliana.corbal@mpt.mp.br.  Qualquer pessoa pode contribuir com os artigos, a serem analisados pela Codemat. No caso das imagens, serão aceitas fotografias de membros do Ministério Público do Trabalho, peritos da instituição ou de outros agentes da fiscalização que retratem artisticamente a necessidade de proteção ao meio-ambiente do trabalho. Tanto os artigos, quanto as fotos devem ser autorais e inéditas. Detalhes técnicos estão listados no edital.

A Codemat foi criada em 14 de outubro de 2003 para harmonizar as ações de defesa de um meio ambiente de trabalho seguro e saudável dentro do MPT e em relacionamento com outros órgãos e entidades que também atuam nesta área. O foco desta coordenadoria é a redução dos riscos do trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança asseguradas na Constituição Federal.

De acordo com o edital, o livro dos 15 anos irá separar os artigos jurídicos por um critério cronológico e contemplará dois eixos temáticos: principais atuações do MPT ao longo dos últimos anos e textos que abordem propostas para um meio ambiente de trabalho equilibrado, em especial a apresentação de atuação judicial e extrajudicial sobre o tema.

Fonte: Portal MPT

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Tratados protegem meio ambiente do trabalho e saúde dos trabalhadores

A Constituição Federal do Brasil regulamenta a forma de incorporação dos Tratados Internacionais no Direito interno. De acordo com a Constituição brasileira compete à União, na qualidade de representante da República Federativa do Brasil, manter relações com Estados estrangeiros e participar de organismos internacionais, como a Organização Internacional do Trabalho (OIT), a qual foi criada em 1919 como parte do Tratado de Versalhes, que pôs fim à I Guerra Mundial.

A OIT foi fundada sobre a convicção primordial de que a paz universal e permanente somente pode estar baseada na justiça social e no respeito aos direitos humanos, com estrutura tripartite (composta de representantes de governos e de organizações de empregadores e de trabalhadores). A OIT é responsável pela formulação e aplicação das normas internacionais do trabalho (Convenções e Recomendações), incluindo muitas delas sobre meio ambiente do trabalhao e a saúde dos trabalhadoreses. O Brasil é um dos seus membros fundadores, o qual participa das suas Conferências desde a primeira reunião. Continua. Fonte: Conjur

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Pescadores do ES enfrentam dificuldades meses após Rio Doce ser atingido por lama da Samarco (Prêmio MPT de Jornalismo)

A reportagem da TV Educativa Pescadores do ES enfrentam dificuldades meses após Rio Doce ser atingido por lama da Samarco denuncia o drama dos pescadores do Baixo Guandu e Regência, no Espírito Santo, que não recebem a ajuda de custo prometida pela Samarco após o Rio Doce ser atingido por lama de rejeitos da barragem de Fundão, rompida em novembro de 2015. Pelo trabalho, Antônio José Dutra é finalista do Prêmio MPT de Jornalismo na categoria repórter cinematográfico: https://www.youtube.com/watch?v=N-yb2K68U9Q&feature=youtu.be #finalistasMPT

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Loja de eletrodomésticos é condenada em R$ 300 mil por dano moral coletivo decorrente de inadequações no meio ambiente do trabalho

A rede de lojas Eletro Shopping foi condenada a pagar indenização de R$ 300 mil por danos morais coletivos decorrentes de inadequações no meio ambiente de trabalho e da ausência de programas voltados à saúde de seus empregados e à prevenção de riscos nas atividades laborais. A decisão da 5ª Vara do Trabalho de Natal/RN decorre de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN).

As irregularidades foram denunciadas ao MPT e constatadas na unidade da Av. Rio Branco – Centro de Natal, através de fiscalizações da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/RN) e da Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde.

A SRTE/RN comprovou que a empresa mantinha um único conjunto de instalações sanitárias para ambos os sexos, sem condições mínimas de higiene, chegando a faltar papel higiênico, papel toalha e sabonete nos banheiros. Também foi constatada pela fiscalização a inadequação de assentos nos postos de trabalho, irregularidades no registro de jornada e a não implementação dos programas de saúde e segurança do trabalho exigidos pela legislação.

Para a procuradora regional do Trabalho Ileana Neiva, que assina a ação, “a conduta é inadmissível, até por partir de uma empresa de grande porte, sendo, portanto, inconcebível que, com sua condição financeira, não cumpra obrigações simples. Trata-se de um desrespeito à própria dignidade dos trabalhadores, às normas de saúde e higiene e a outros direitos trabalhistas.” Continua. Fonte: Ascom PRT/21.

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Rede de supermercados omissa em coibir assédio moral entre colegas deverá indenizar empregada

É ônus do empregador – ou daqueles que se aproveitam ou exploram a força de trabalho do empregado – cuidar para que a prestação do trabalho desenvolva-se em um meio ambiente seguro e saudável, propício ao desenvolvimento humano (art. 225 da CF/88), sob pena de responsabilização do empregador. Assim, a empresa pode ser condenada a indenizar o empregado moralmente assediado pelo colega quando, injustificadamente, não toma providências para determinar que o assediador cesse as agressões, zelando pela manutenção de um ambiente de trabalho saudável. Sob esse fundamento, a juíza convocada Luciana Alves Viotti, em sua atuação na 8ª Turma do TRT mineiro, manteve sentença que condenou uma rede de supermercados a indenizar uma empregada vítima de assédio moral horizontal, negando provimento ao recurso empresarial. Continua. Fonte: TRT/3.

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Brink’s é condenada pela prática de irregularidades no meio ambiente de trabalho

Decisão da 5ª Vara do Trabalho de Natal/RN tem abrangência nacional

A empresa Brink’s Segurança e Transporte de Valores foi condenada a cumprir uma série de obrigações trabalhistas por praticar várias irregularidades relacionadas ao meio ambiente de trabalho de seus empregados. A decisão de antecipação de tutela da 5ª Vara do Trabalho de Natal/RN atendeu à ação civil coletiva ajuizada pelo Sindicato dos Vigilantes de Transporte de Valores, Tesouraria Bancária e Escolta Armada (SindForte/RN), aditada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT/RN), em atuação conjunta.

A partir de denúncias dos trabalhadores e do sindicato, o MPT/RN instaurou procedimentos de investigação para apurar as irregularidades praticadas pela empresa. As denúncias relataram a exigência habitual de horas extras excessivas, sem intervalos e folgas semanais, e a obrigação imposta aos vigilantes de realizarem refeições dentro dos veículos durante viagens em carro forte.

Continua. Fonte: MPT/RN.

Veja também: TRT-RN condena Brink’s Segurança e Transporte de Valores por desrespeito a vigilantes. Fonte: TRT/RN.

 

 

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A pedido do MPT, todos os canteiros de obras da Construtora Andrade Gutierrez estão interditados no AM

A Justiça do Trabalho, por meio da 12ª Vara do Trabalho de Manaus, acatou o pedido do Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11ª Região) e todos os canteiros de obras da Construtora Andrade Gutierrez, no âmbito dos Estados do Amazonas e Roraima, estão judicialmente embargados até que a empresa demonstre o efetivo cumprimento do acordo judicial firmado entre o MPT e a empresa, em setembro de 2014, como a observância de 64 normas de saúde e segurança no meio ambiente de trabalho. Será cobrada multa no valor de R$ 100 mil reais por cada canteiro de obra que não cumprir a determinação de interdição.

Entre as obras paralisadas estão as do Prosamim 3, no igarapé do Mestre Chico – bairro praça 14 de janeiro e, também, no igarapé das Cacimbas – bairro São Raimundo. Nestes dois locais, em um período de pouco mais de um mês, dois operários foram vítimas de acidentes de trabalho fatais, tendo o último deles sido registrado dia 18 de maio.

Com as duas fatalidades registradas recentemente, já somam um total de cinco mortes de trabalhadores em canteiros de obras de responsabilidade da Andrade Gutierrez, apenas considerando o período do ajuizamento da ação pelo MPT, de 2013 ao corrente mês. Diante da negligência da construtora em oferecer um meio ambiente de trabalho seguro aos funcionários, o Ministério Público do Trabalho solicitou, além do embargo dos canteiros de obras, o pagamento de uma indenização a título de dano moral coletivo no valor de R$ 50 milhões, que ainda aguarda julgamento.  Continua. Fonte: MPT/AM e RR.

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TRT-RN na TV: relações interpessoais no ambiente de trabalho são analisadas no Justiça & Trabalho

O “Justiça & Trabalho” desta semana discute as relações interpessoais no ambiente de trabalho e suas repercussões na saúde e bem estar do trabalhador. Quem fala sobre o tema é o professor Marlos Bezerra do Departamento de Psicologia da Universidade Federal do Rio Grande do Norte.

O telespectador também vai poder acompanhar como foi o CLT 70, projeto institucional realizado mensalmente, com o objetivo de discutir temas relacionados ao Direito do Trabalho. Desta vez o assunto abordado foi a “Terceirização”.

No “Meu Trabalho Minha Arte” o sushiman Agenor Maria Nogueira fala sobre os detalhes de sua profissão. No “Profissão Artista”, quem dá o tom é o instrumentista potiguar Diogo Guanabara. Ele fala sobre sua trajetória com a música e interpreta uma de suas composições ao violão.

O “Justiça & Trabalho” é produzido pela Seção de Comunicação Social do TRT-RN e pode ser visto semanalmente na TV Assembléia/RN, em Natal, às segundas (21h) e terças (18h), no canal aberto (50 UHF) e na TV a Cabo (canal 9). A Justiça & Trabalho também é transmitido para todo Brasil pela TV Justiça, aos domingos (6h30) e às segundas (7h30). Fonte: Ascom TRT/21.

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