Arquivo do mês: novembro 2016

Dia da Consciência negra: O preconceito é a expressão da ignorância.

Fonte: MPT DF/TO

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M.Officer vai pagar R$ 6 milhões por trabalho escravo

Condenação é resultado de ação civil pública do MPT, que comprovou essa prática na cadeia de produção da marca
São Paulo – A M5 Indústria e Comércio, dona da marca M. Officer, foi condenada em 21 de outubro em primeira instância a pagar R$ 6 milhões por submeter trabalhadores a condições análogas á de escravidão. A sentença é resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT) em 2014 contra a empresa, após oito bolivianos terem sido encontrados em condições degradantes em uma oficina que fazia roupas para a marca.

Decisão judicial

A juíza do Trabalho Adriana Prado Lima determinou que a M5 pague R$ 4 milhões por danos morais coletivos e mais R$ 2 milhões por dumping social (quando uma empresa se beneficia dos custos baixos resultantes da precarização do trabalho para praticar a concorrência desleal). Ela acatou a maior parte dos argumentos dos procuradores e descartou o principal argumento da defesa, de que a empresa não seria responsável pela situação encontrada nas confecções. Continua. Fonte: Portal MPT

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I Seminário Trabalho Seguro e Combate ao Trabalho Infantil e Incentivo à Aprendizagem

A Escola Judicial do TRT 21ª Região comunica que será realizado o I SEMINÁRIO TRABALHO SEGURO E COMBATE AO TRABALHO INFANTIL E INCENTIVO À APRENDIZAGEM “, a ser realizado no dia 18 de novembro de 2016, de 8h às 18h, no auditório do Ministério Público do Trabalho no RN, de acordo com as informações contidas no quadro mais abaixo.
O interessado pode fazer a inscrição acessando o link https://goo.gl/forms/H2dovvFJp9U8v6TF3até o dia 17/11/2016.
Programação:

8h às 10h – PALESTRA DE ABERTURA

O TRABALHO NA SOCIEDADE 24 HORAS E O ADOECIMENTO DO TRABALHADOR.

PALESTRANTE: FRIDA MARINA FISCHER, Professora Titular da Faculdade de Saúde Pública da USP

PRESIDENTE DE MESA: JOSEANE DANTAS DOS SANTOS, Desembargadora Presidente do TRT da 21ª Região

10h às 12h –  PAINEL 1RELAÇÃO DE APRENDIZAGEM COMO MEDIAÇÃO PARA O COMBATE AO TRABALHO INFANTIL

PAINELISTAS:

1º- GABRIELA LENZ DE LACERDA, Juíza do Trabalho do TRT da 4 Região. Representante da Justiça do Trabalho no Fórum Nacional da Infância e da Juventude do  Conselho Nacional de Justiça – CNJ .

2º- TIAGO RANIERE OLIVEIRA, Procurador do Trabalho do MPT/GO. Vice-Coordenador Nacional da Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente – COORDINFÂNCIA

MEDIADOR: XISTO TIAGO DE MEDEIROS NETO, Procurador Regional do Trabalho. Titular da Coordenadoria Regional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (COORDINFÂNCIA) do MPT/RN.

14h às 16h –  PAINEL 2O IMPACTO DO TRABALHO NA SAÚDE MENTAL: TRANSTORNOS PSIQUIÁTRICOS, QUALIDADE DE VIDA E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO SAUDÁVEL

PAINELISTAS:

1º – ADAILTON GOMES D’ASSUNÇÃO, Médico do Trabalho, Ministério do Trabalho e Emprego.

2º- HAMILTON VIEIRA SOBRINHO, Juiz do Trabalho do TRT da 21ª Região.

MEDIADOR: ALEXANDRE ÉRICO ALVES DA SILVA, Juiz do Trabalho do TRT da 21ª Região. Gestor Regional do Programa Trabalho Seguro no Rio Grande do Norte.

16h às 17h30 – PALESTRA DE ENCERRAMENTO

REALIDADE E PERSPECTIVAS NO COMBATE AO TRABALHO INFANTIL

PALESTRANTE: ISA MARIA DE OLIVEIRA, Secretária Executiva do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI

PRESIDENTE DE MESA: FABIO ROMERO ARAGÃO CORDEIRO, Procurador Chefe do MPT/RN.

17h30 às 18h –  CONSIDERAÇÕES FINAIS

EXPOSITORA: SIMONE MEDEIROS JALIL, Juíza do Trabalho, Gestora do Programa Trabalho Seguro – TRT da 21ª Região

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Humor Bibliotecário

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09/11/2016 · 9:00

Terceirização sem limites (vídeo)

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A terceirização sem limites é porta de entrada para a precarização do trabalho. O MPT combate as irregularidades nos contratos de terceirização e é contrário à liberação da terceirização na atividade-fim. Acompanhe no vídeo “Fraudes Trabalhistas” a gravidade do problema, que envolve salários menores, alta rotatividade no emprego e, acima de tudo, mais acidentes de trabalho.

Conheça a história de Robson Pereira, 38 anos, trabalhador terceirizado de concessionária de energia elétrica do Espírito Santo. Ele teve os braços amputados em razão de acidente de trabalho. Ele foi eletrocutado há oito anos. Robson é vítima de várias fraudes trabalhistas, a principal delas a terceirização ilícita. Funcionário de uma empreiteira, ele não tinha carteira de trabalho assinada e não tinha acesso a equipamentos de proteção adequados. Sequer tinha capacitação profissional para trabalhar em redes de energia.

Assista ao vídeo produzido pelo MPT

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Lei n. 13.257/16 garante ao pai e à mãe faltar ao trabalho para acompanhar filho em médico

Agora todo trabalhador e trabalhadora tem o direito, garantido pelo Marco Legal da Primeira Infância, de se ausentar do serviço 1 dia por ano, sem prejuízo do salário, para acompanhar o filho de até seis anos em consulta médica.

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TST cancela e altera súmulas e orientações jurisprudenciais em função do Código de Processo Civil (NCPC)

TST cancela e altera smulas e orientaes jurisprudenciais em funo do Cdigo de Processo Ciivl NCPC

O TST cancelou, as súmulas 404 e 413, e alterou a redação dos verbetes 263, 393, 400, 405, 407, 408 e 421. Em atenção à necessidade de adequar a jurisprudência consolidada Código de Processo Civil (NCPC).

O Pleno da Corte também aprovou a atualização, sem alteração do conteúdo, de outras sete súmulas (74, 353, 387, 394, 397, 415 e 435) e 17 orientações jurisprudenciais: 255, 310, 371, 378, 392 e 421 da SDI-1; e 12, 34, 41, 54, 78, 101, 107, 124, 136, 146 e 157 da SDI-2.

Veja a íntegra da resolução.”Não obstante algumas súmulas e orientações jurisprudenciais precisem ser canceladas e outras necessitem de revisão, há aquelas que carecem apenas de atualização dos dispositivos de lei nelas mencionadas, sem qualquer alteração do entendimento”, explicou o presidente da comissão de jurisprudência, ministro João Oreste Dalazen.

Confira a nova redação das súmulas que sofreram alteração no conteúdo. Fonte: JusBrasil

 

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Humor Bibliotecário

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07/11/2016 · 9:00

Sancionada lei que regulamenta as relações de trabalho em salões de beleza

Assista a notícia na TV Justiça.

Leia também: “Lei do salão parceiro privilegia relação autônoma de trabalho“. Fonte: Conjur.

 

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Suspensão da Súmula 277: ultratividade das normas coletivas

O ministro Gilmar Mendes, do STF, concedeu, na sexta-feira (14), medida cautelar para suspender todos os processos e efeitos de decisões no âmbito da Justiça do Trabalho que discutam a aplicação da ultratividade de normas de acordos e de convenções coletivas de trabalho.

A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), para a qual a redação da súmula contraria os preceitos constitucionais da separação dos Poderes (art. 2º da CF) e da legalidade (art. 5º).

A decisão, a ser referendada pelo Plenário do STF, foi proferida na ADPF 323, que questiona a súmula 277 do TST, a qual reconhece que cláusulas coletivas integram contratos individuais mesmo quando elas já expiraram, até que novo acordo seja firmado. O ministro reconhece que a suspensão do andamento de processos “é medida extrema”, mas considerou que o tema exigia a medida.

O fim da ultratividade vai abrir um vácuo entre o final da vigência dos acordos e contratos coletivos de trabalho e a vigência de novos acordos. Sem a ultratividade e a impossibilidade de ir a dissídio coletivo, em razão da EC 45, que só permite a interferência ou mediação da Justiça do Trabalho se houver o ‘comum acordo’ entre as partes, tudo ficará mais difícil nas relações de trabalho.

A disposição contida na súmula dava tranquilidade para ambas as partes (patrões e trabalhadores), principalmente para os trabalhadores, que sem a pressão por um novo acordo tinham um ambiente tranquilo para formular propostas para pactuação seguinte.

Isto enfraquece a posição dos sindicatos, que terão em cada campanha salarial de lutar para renovar cláusulas que já foram conquistadas anteriormente, o que pode provocar o aumento ainda maior da desigualdade baseada no poder econômico. Na semana em que se discute a polêmica proposta de congelar investimentos em saúde, educação e demais áreas por 20 anos, através da PEC 241, eis que surge mais um problema a ser solucionado, agora nas mãos do STF.

Por Rafael Lima

Fonte: Migalhas

 

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O Trabalhador informal e as regras que garantem saúde e segurança no trabalho

Decisão da JT mineira garante indenizações por danos morais e materiais a viúva de trabalhador autônomo, morto em decorrência de acidente sofrido quando fazia instalação de equipamento na empresa contratante, que foi responsabilizada por não observar normas que garantem saúde e segurança no trabalho.

O Brasil tem hoje 11 milhões de desempregados e as demissões trazem cada vez mais trabalhadores para a informalidade, deixando-os mais vulneráveis a uma recessão que pode ser a pior em 25 anos. Desde 2015, 1,5 milhão de pessoas que perderam seus empregos com carteira assinada começaram a trabalhar como autônomos, alguns vivendo de bicos, enquanto procuram uma nova oportunidade. O trabalho por conta própria, na maioria dos casos com rendimento inferior a R$ 1.300,00 por mês, já representa 19,5% de todas as ocupações nas principais cidades do Brasil, maior nível em oito anos, segundo dados colhidos em 2015 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Diante da crise atual, é fato que muitos profissionais foram empurrados para a informalidade, a qual se espera que seja temporária. Porém, por outro lado, o trabalho informal também pode ser a porta de entrada para muitos que querem empreender e inovar.

Continua. Fonte: TRT/3

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Infância roubada: a triste realidade e os efeitos nefastos do trabalho infantil

A infância costuma nos deixar saudades e doces lembranças: brincar de pique-esconde, bolinha de gude, bonecas e bichinhos de estimação… E aquela professora inesquecível? Mas, infelizmente, isso não acontece com todos. Milhões de pessoas em todo o mundo se recordam desse período sagrado da vida com tristeza e desesperança. Elas tiveram a infância roubada, escondida, nas carvoarias, nos lixões, nas pedreiras, no trabalho duro da roça, no não menos duro trabalho doméstico, nas minas, nas oficinas de tapetes, nos sinais de trânsito e nas muitas outras formas de trabalho infantil ainda praticadas em nossa sociedade.

Neste exato momento, milhões de crianças estão trabalhando e deixando de usufruir de seus direitos fundamentais, como a educação, a saúde, o lazer. A existência de trabalho infantil em todo o planeta é uma triste realidade e tão incômoda que a maioria das pessoas prefere mesmo nem pensar no assunto. Por isso é que a Organização Internacional do Trabalho, em 2002, criou o “Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil”, celebrado em 12 de junho. O objetivo: alertar todas as comunidades e seus governos sobre essa prática terrível e destrutiva que, em pleno Século XXI, ainda assola diversas regiões do mundo, desenvolvidas ou não, inclusive o Brasil. Essa campanha é mais necessária do que parece, pois a principal arma contra o trabalho infantil é a sensibilização da sociedade contra a exploração das crianças e adolescentes.

Continua. Fonte: TRT/3.

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Revista Labor nº 07, 2016

Revista Labor nº 7, 2016.

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Supremo decide que desaposentação é inconstitucional

Por não estar prevista em qualquer legislação, a desaposentação é inconstitucional. Foi o que decidiu o Supremo Tribunal Federal, em julgamento nesta quarta-feira (26/10), ao vetar a possibilidade de aposentados pedirem a revisão do benefício quando voltarem a trabalhar e a contribuir para a Previdência Social. O placar registrou 7 votos a 4.

A legalidade do benefício estava em julgamento na Corte há dois anos e sofreu sucessivos pedidos de vista. Mais de 180 mil processos estavam parados em todo o país aguardando a decisão do Supremo.

Continua. Fonte: Conjur

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Opine sobre o projeto de lei que regulamenta o adicional de penosidade

PLS 138/2016
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 138 de 2016
De acordo com o autor do Projeto de Lei 138/2016, do senador Paulo Paim, penosa é a atividade que não apresenta riscos imediatos à saúde física ou mental, mas que, pelas suas condições adversas ao físico ou ao psíquico, acaba minando as forças e a autoestima do trabalhador, de forma semelhante ao assédio moral.

Dê sua opinião: http://bit.ly/2dsSr53

OPINE  http://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaomateria?id=125308

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