Fonte: Homo Literatus
Arquivo do mês: setembro 2016
Humor Bibliotecário
Mulheres trabalham quatro anos a mais do que os homens, revela pesquisa
Assista à reportagem da Globo News.
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Não é todo acordo coletivo que deve prevalecer sobre CLT, decide TST
A autonomia negocial coletiva não é absoluta. Esse foi o entendimento adotado pelo Tribunal Superior do Trabalho ao afastar um acordo coletivo que, de acordo com o tribunal, reduzia os direitos dos trabalhadores de uma usina de açúcar.
O processo chegou ao Pleno do TST depois de duas decisões do Supremo Tribunal Federal no sentido da prevalência da autonomia coletiva. No início de setembro, o ministro do STF Teori Zavascki decidira que acordos coletivos entre patrões e trabalhadores podem tratar salário e jornada de trabalho, desde que dentro do limite do razoável. Ao fazê-lo, Teori seguiu precedente firmado pelo Plenário do Supremo em março de 2015 segundo o qual sindicatos podem transacionar o que diz a lei em acordos coletivos, desde que respeitados os direitos fundamentais da saúde e da segurança do trabalhador. O relator era o ministro Luís Roberto Barroso.
Contudo, para a maioria dos ministros do Tribunal Superior do Trabalho, os precedentes do STF não se aplicam ao caso concreto. O recurso analisado discutia uma proposta de acordo que dava às horas de deslocamento (in itinere) natureza indenizatória, e não remuneratória. Com isso, a empresa deixa de recolher contribuição previdenciária sobre a verba e o trabalhador deixa de recolher Imposto de Renda. Continua. Fonte: Conjur.
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Relação de confiança entre patrões e empregados domésticos é tema do programa Jornada
O programa Jornada dessa semana fala sobre a relação de confiança que deve ser estabelecida entre patrões e empregados domésticos. Se em qualquer tipo de relação trabalhista isso é fundamental, imagine quando o serviço é feito em casas de família? Tanto o empregado quanto o empregador têm de ter uma conduta correta para que a convivência seja a melhor possível. A reportagem vai mostrar em que situações pode haver quebra de confiança tanto do empregado quanto do empregador.
No quadro “Direitos e Deveres” vamos conhecer as dúvidas trabalhistas do entregador de gás e do dono da distribuidora. Quem dá as respostas é uma juíza de Várzea Grande, em Mato Grosso. Em Guanambi, na Bahia, entidades sociais são beneficiadas por meio de um acordo firmado pela Justiça do Trabalho. E no quadro “Meu Trabalho é uma Arte”, em Brasília, mostramos as peças da designer de joias Patrícia Madeira, que retratam pontos turísticos da capital do país.
O Jornada é exibido pela TV Justiça às segundas-feiras, às 19h30, com reapresentações às terças-feiras às 07h, quartas-feiras, às 19h30 e quintas-feiras, às 07h. Todas as edições também podem ser assistidas pelo canal do TST no Youtube: www.youtube.com/tst.
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TRT/RN condena Eletro Shopping por sistema de ponto irregular e violações às normas de saúde e segurança
Empresa terá que pagar R$ 100 mil pelo dano moral coletivo, no estado. Demais obrigações do acórdão devem ser cumpridas em âmbito nacional
Natal (RN), 27/09/2016 – Como resultado de recurso do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN), o Tribunal Regional do Trabalho condenou a Eletro Shopping Casa Amarela por irregularidades no sistema de ponto, no registro de empregados e no meio ambiente de trabalho das lojas de Natal. O acórdão determina que a empresa pague R$ 100 mil pelos danos morais coletivos causados no RN, e cumpra as obrigações fixadas, em todo o país.
A ação teve como base fiscalizações da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/RN) e da Vigilância Sanitária de Natal, que constataram as falhas, como a falta de instalações sanitárias separadas por sexo, com um único banheiro por loja, sem condições mínimas de higiene, chegando a faltar papel higiênico, papel toalha e sabonete.
Para a procuradora regional do Trabalho Ileana Neiva, que assina a ação, “a conduta da empresa atingia a própria dignidade dos trabalhadores, ao manter empregados trabalhando em estabelecimento com um só banheiro, de higiene precária e sem sequer separação por sexo, o que, além do constrangimento, representa um risco à saúde deles”, destaca. Continua. Fonte: Ascom MPT/RN
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Humor Bibliotecário
Fonte: Bibliocomics
PL pretende alterar CLT para regulamentar as atividades de teleatendimento e telemarketing
Projeto de Lei da Câmara pretende alterar a CLT para regulamentar as atividades de teleatendimento ou operações de telemarketing.
Saiba mais: http://bit.ly/27VoEoj
Fonte: TST
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Projeto de Lei prevê multa de 20% para Má-fé em ação trabalhista
O uso de má-fé em processo trabalhista poderá resultar na cobrança, do responsável, de multa no valor de até 20% da causa, por cada conduta considerada ilícita. É o que determina projeto que tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), apresentado há duas semanas pelo senador Raimundo Lira (PMDB-PB).
De acordo com texto (PLS 345/2016), terá de arcar com a multa o patrão ou o empregado, envolvido em ação na Justiça do Trabalho, que apresentar provas falsas ou que, vendo dificuldade em vencer a disputa, apresentar recursos para prolongar o andamento do processo, entre outros procedimentos. Continua. Fonte: Ag. Senado.
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TST: Acordo coletivo de horas in itinere sem contrapartida é inválido
O Pleno do TST julgou na tarde desta segunda-feira, 26, a validade de acordo coletivo de trabalho que limitou as horas in itinere, conferindo-lhes natureza indenizatória – sem repercussão em IR, férias, FGTS, 13º, contribuições previdenciárias.
No resultado do julgamento, prevaleceram como majoritárias as seguintes teses (voto do ministro João Oreste Dalazen):
1 – A autonomia negocial coletiva não é absoluta.
3 – Os precedentes do STF sobre a matéria comportam a técnica do “distinguishing” para não incidência dos precedentes no caso concreto.
Assim, negou-se provimento aos embargos, ficando vencidos os ministros Ives Gandra (presidente), Maria Cristina Peduzzi, Barros Levenhagen e Dora Maria da costa, que consideraram a cláusula em análise válida.
Continua. Fonte: Migalhas
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Como funcionam a licença-maternidade e a licença-paternidade para casais homoafetivos?
O ator Neil Patrick Harris é casado e tem dois filhos Foto: Reprodução/ Instagram
Adoção, barriga de aluguel ou gestação por uma das partes podem garantir períodos diferentes de afastamento do trabalho
Em uma sociedade heteronormativa, é difícil pensarmos como as leis se aplicam a pessoas homossexuais. É óbvio que, quando um casal hétero tem um filho, a mulher fica entre 120 e 180 dias afastada do trabalho e, o pai, entre cinco e vinte. E como a legislação se aplica aos casais compostos por dois homens ou duas mulheres?
“Nossa legislação ainda não contempla adequadamente a diversidade das possibilidades de técnicas reprodutivas e de famílias da atualidade. Ainda precisamos de uma ampla reforma da legislação capaz de dar conta dessas situações para trazer mais segurança jurídica aos casais”, explica o advogado e ativista de direitos humanos Renan Quinalha.
No entanto, o que explica Márcia Dinamarco, coordenadora do escritório Innocenti Advogados, diretora do Instituto de Advogados de São Paulo e professora da PUC-SP, a Constituição Federal garante o direito a família de forma genérica, não fala em homem e mulher.
Há diferentes situações hipotéticas que podem acontecer com casais homoafetivos que tem filhos. Em relação a um casal lésbico, uma das mulheres engravida. A outra também tem licença-maternidade? Márcia explica que pelo INSS isto não é possível e a mulher que não gestou o filho tem direito ao equivalente a ‘licença-paternidade’. Por outro lado, sabe-se que a empresa pode autorizar que a mãe que não engravidou fique mais tempo fora do trabalho. Continua. Fonte: Estadão
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Dados sobre trabalho escravo no Brasil
Os gráficos trazem todas as fiscalizações de trabalho escravo realizadas de maneira conjunta por Ministério do Trabalho, Ministério Público do Trabalho, Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal desde 1995.
Acesse. Fonte: Repórter Brasil
Confira também o histórico de entradas e saídas da “lista suja” desde 2007
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Nova plataforma virtual de combate ao trabalho infantil
Nova plataforma online pretende trocar informações para intensificar o combate ao trabalho infantil. Foto: Portal Brasil
Apresentada oficialmente este mês, nova plataforma apoiada pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) foi construída para ser um espaço de difusão e reflexão entre atores dos setores público, privado e da sociedade civil que se comprometeram com a prevenção e erradicação do trabalho infantil na região da América Latina e do Caribe.
Apresentada oficialmente em setembro, nova plataforma da Organização Internacional do Trabalho (OIT) foi construída para ser um espaço de difusão e reflexão entre atores do setor público, do setor privado e da sociedade civil que se comprometeram com a prevenção e erradicação do trabalho infantil na região da América Latina e do Caribe.
O novo site procura oferecer informações e recursos atualizados que permitam melhorar as capacidades dos países de avançar no cumprimento da meta 8.7 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), que busca assegurar a proibição e eliminação das piores formas de trabalho infantil e, até 2025, acabar com o trabalho infantil em todas as suas formas.
Na seção “Recursos”, há um sistema de registro de boas práticas de prevenção e erradicação, um mapeamento das instituições que lutam contra o trabalho infantil regionalmente, um aplicativo sobre os fatores de aceleração e uma caixa de ferramentas sobre crianças migrantes.
Em breve haverá um aplicativo sobre os ODS. A expectativa é ampliar a base de recursos que facilitem o aproveitamento da capacidade instalada nos países e atores membros da iniciativa, e que promovam a Cooperação Sul-Sul para acelerar a redução do trabalho infantil.
Por meio da plataforma será possível acessar as redes sociais Facebook e Twitter, além de um canal no YouTube, onde existe uma ativa comunidade online de debates e propostas para inovar na prevenção e redução do trabalho infantil e na proteção do trabalho permitido dos adolescentes.
O lançamento da plataforma é fruto do esforço dos governos que integram a iniciativa e das organizações de empregadores e de trabalhadores, com apoio da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que tem sob sua responsabilidade a Secretaria Técnica da Iniciativa Regional.
Acesse aqui a nova plataforma virtual da Iniciativa Regional.
Confira o vídeo promocional da plataforma.
Assista aos vídeos completos de cada entrevistado.
Fonte: ONU BR
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“Amar a leitura é trocar horas de fastio pro horas de inefável e deliciosa companhia” JFK
Fonte: Biblioteca do Senado.
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Sindicato consegue substituir imposto sindical por contribuição negocial aprovada em assembleia
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento Rural da Região de Novo Horizonte (SP) se abstenha de descontar de seus empregados o valor da contribuição sindical compulsória relativa à cota-parte do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Energia Elétrica de Campinas. Ao prover recurso do sindicato, a Turma entendeu que é possível ao sindicato renunciar à sua parte do antigo imposto sindical, recolhendo, em seu lugar, a chamada contribuição negocial, aprovada em assembleia geral pela categoria.
Na ação, o sindicato (que também apresentou pedido semelhante em relação a 70 empresas) informou que desde 1941 representa os eletricitários de uma base territorial que abrange 483 municípios paulistas, entre eles os empregados da cooperativa, e que a categoria instituiu livremente, em assembleia geral, a criação da contribuição negocial, em substituição ao imposto sindical. Assim, afirmou não ter interesse na contribuição compulsória, que, a seu ver, viola o artigo 8º, inciso I, da Constituição Federal, que consagra o princípio da autonomia e da liberdade sindical.
O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Campinas julgou procedente o pedido, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reformou a sentença com o entendimento de que a contribuição sindical, prevista no artigo 578 e seguintes da CLT, tem caráter de tributo e deve observar as normas gerais de Direito Tributário.
Ao recorrer ao TST, o sindicato insistiu que, com base no princípio constitucional da liberdade e da autonomia sindical, não poderia haver imposição de contribuição sindical compulsória. Sustentou ainda que, segundo o artigo 7º da Lei 11.648/2008, a contribuição compulsória vigora até que lei discipline a contribuição negocial, vinculada à negociação coletiva e à aprovação da assembleia da categoria, o que já ocorre no seu caso. Continua. Fonte: TST.
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