Arquivo do mês: janeiro 2018

Jurisprudência TST: documento com todas as edições do informativo de jurisprudência publicados

Acesse a íntegra.

Informativo da Coordenadoria de recursos Judiciais do MPT, número 85, 29 de janeiro de 2018

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Recurso repetitivo: integração de horas extras habituais será decidida pelo pleno do TST – CRJonline nº 85

Informativo da Coordenadoria de recursos Judiciais do MPT, número 85, 29 de janeiro de 2018

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“Retrato do adoecimento no setor bancário no Estado da Bahia”

O documento “Retrato do adoecimento no setor bancário no Estado da Bahia”, foi produzido na sede do “Projeto de regularização das condições de trabalho no setor bancário no Estado da Bahia”, que culminou com a realização da Audiência Pública dia 27/10/2017, na Procuradoria Regional do Trablaho da 5ª Região.

Acesse a íntegra Adoecimento-relatorio-final

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Regras da Reforma Trabalhista sobre indenização por dano moral são questionadas no STF

A Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5870, com pedido de medida cautelar, contra dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), alterados em decorrência da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) e, posteriormente, pela edição da Medida Provisória (MP) 808/2017. Os dispositivos questionados (incisos I a IV do parágrafo 1º do artigo 223-G da CLT) estabelecem limites para a fixação de valores da indenização por dano moral decorrente da relação de trabalho. Para a entidade, a lei não pode impor limitação ao Poder Judiciário para a fixação de indenização por dano moral, sob pena de limitar o próprio exercício da jurisdição.

De acordo com a autora da ação, nos termos da nova legislação, o Poder Judiciário fica impedido de fixar uma indenização superior à efetivamente devida para reparar o dano causado ao trabalhador. A entidade explica que a Lei 13.467/2017, em seu texto original, previa que a indenização decorrente de um mesmo dano moral teria valor diferente em razão do salário de cada ofendido, violando o princípio constitucional da isonomia. Isso porque a indenização decorrente de um mesmo dano moral a um servente ou ao diretor da mesma empresa não seria a mesma. Com a redação dada pela MP 808/2017, a ofensa ao princípio da isonomia foi afastada, segundo a Anamatra, na medida em que a base de cálculo passou a ser o valor do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, implicando em aumento significativo do valor das indenizações aos trabalhadores de menor renda.

A despeito de a MP ter ampliado o direito da indenização a esses trabalhadores, a Anamatra ressalta que subsiste a violação ao contido no inciso XXVIII do artigo 7º da CF, que garante ao empregado uma indenização ampla do dano extrapatrimonial decorrente da relação de trabalho. “A restrição ao ofício judicante viola a independência dos juízes para julgar as causas e aplicar a lei de acordo com o texto constitucional e com suas convicções”, defende.

Além disso, a associação explica que o Supremo, quando declarou a inconstitucionalidade da Lei de Imprensa (ADPF 130), firmou jurisprudência no sentido de que o dano decorrente da ofensa praticada pela imprensa não poderia ficar limitado, para fins de indenização, a valores previamente fixados em lei. Segundo a Anamatra, a questão em debate é semelhante. “Se a tarifação da indenização por dano moral decorrente de ofensa à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas é inconstitucional, a tarifação da indenização por dano moral decorrente da relação de trabalho, também se mostra inconstitucional”.

A Anamatra pede, liminarmente, a suspensão dos incisos I a IV do parágrafo 1º do artigo 223-G da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017 e também pela MP 808/2017. No mérito, pede a procedência da ação para declarar a inconstitucionalidade dos mesmos dispositivos. O relator da ADI 5870 é o ministro Gilmar Mendes.

Processo relacionado: ADI 5870

Link para notícia publicada no Portal do STF: http://bit.ly/2DsIGQK

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Brasil tem mau desempenho na luta contra o trabalho escravo

O tema do trabalho escravo no Brasil foi permeado de incertezas em 2017. No mesmo semestre, duas portarias foram divulgadas sobre o assunto com abordagens diametralmente distintas. A portaria 1.129/17, publicada no DOU em outubro do ano passado, estabelecia novas regras para a caracterização de trabalho análogo ao escravo e para atualização do Cadastro de Empregadores.

As novidades reverberaram no cenário internacional e foram criticadas por órgãos como a OIT, colocando em xeque um trabalho de vinte anos de combate à escravidão. A organização divulgou uma nota avaliando a gravidade das mudanças propostas.

Continua. Fonte: Migalhas.

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Revista Eletrônica do TRT4, nº 209, de 23/01/2018

Acesse aqui.

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Procuradora do Trabalho Izabel Queiroz fala sobre campanha contra assédio sexual realizada pelo MPT

Elaborada pelo Ministério Público do Trabalho em parceria com a Organização Internacional do Trabalho, uma campanha que conscientiza e alerta sobre o assédio sexual em ambiente de labor está sendo veiculada nas redes sociais. A procuradora do trabalho, Izabel Queiroz tem mais detalhes. https://www.youtube.com/watch?v=3pqYOX6qwlg   Fonte: TVU RN

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Você sabe qual é a diferença entre paquera e assédio sexual no ambiente de trabalho? Assista o vídeo e descubra.

Você sabe qual é a diferença entre paquera e assédio sexual no ambiente de trabalho? Descubra no 2º vídeo produzido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Organização Internacional do Trabalho (OIT) para dar vida à cartilha “Assédio Sexual no Trabalho – Perguntas e Respostas”, que traz orientações e informações detalhadas sobre como identificar e denunciar a conduta, além de explicar as responsabilidades e consequências para trabalhadores(as) e empregadores nessas situações. O assédio sexual viola as normas das relações de trabalho e os direitos fundamentais dos trabalhadores e trabalhadoras e deve ser denunciado.
Assista ao primeiro vídeo da série em: https://goo.gl/hpzG1S
Acesse a cartilha em https://goo.gl/bCJ1fq

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Terceirização em serviços de home care – CRJonline nº 83

Clique aqui para acompanhar o processo.

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Dano moral coletivo por dumping social – CRJonline nº 83

Clique aqui para ler o Acórdão

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Aberta seleção para fotos e artigos científicos para compor livro da CODEMAT-MPT

Tema é meio ambiente do trabalho. Interessados devem enviar material até o dia 31 de maio, para compor livro em comemoração aos 15 anos da Codemat

Brasília – A Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Ministério Público do Trabalho (Codemat-MPT) abriu edital para receber artigos científicos e fotografias autorais para compor o livro que marcará os 15 anos de sua criação. O objetivo é produzir uma publicação que retrate a atuação do MPT no combate às irregularidades no meio ambiente do trabalho nos últimos anos e também provoque uma reflexão sobre os desafios ainda existentes para a garantia de um meio ambiente de trabalho equilibrado e saudável.

Os artigos e fotos devem ser enviados, até o dia 31 de maio deste ano, para os seguintes e-mails: leonardo.mendonca@mpt.mp.br e juliana.corbal@mpt.mp.br.  Qualquer pessoa pode contribuir com os artigos, a serem analisados pela Codemat. No caso das imagens, serão aceitas fotografias de membros do Ministério Público do Trabalho, peritos da instituição ou de outros agentes da fiscalização que retratem artisticamente a necessidade de proteção ao meio-ambiente do trabalho. Tanto os artigos, quanto as fotos devem ser autorais e inéditas. Detalhes técnicos estão listados no edital.

A Codemat foi criada em 14 de outubro de 2003 para harmonizar as ações de defesa de um meio ambiente de trabalho seguro e saudável dentro do MPT e em relacionamento com outros órgãos e entidades que também atuam nesta área. O foco desta coordenadoria é a redução dos riscos do trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança asseguradas na Constituição Federal.

De acordo com o edital, o livro dos 15 anos irá separar os artigos jurídicos por um critério cronológico e contemplará dois eixos temáticos: principais atuações do MPT ao longo dos últimos anos e textos que abordem propostas para um meio ambiente de trabalho equilibrado, em especial a apresentação de atuação judicial e extrajudicial sobre o tema.

Fonte: Portal MPT

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Tudo sobre a Jornada 12×36 após a Medida Provisória 808

Profissionais do setor de saúde são os únicos que podem negociar, individualmente, a jornada 12×36

Antes da reforma trabalhista, não havia dispositivo na CLT que abordasse a jornada 12×36. A regulamentação desta jornada foi feita em 2012, através de súmula do Tribunal Superior do Trabalho e era restrita a poucas categorias.

Com a aprovação da Lei nº 13.467/2017 (reforma trabalhista), a jornada 12×36 foi expandida para todas as categorias, mas o texto inicial abriu a polêmica sobre a constitucionalidade do então art. 59-A, já que este previa que as partes, mediante acordo individual escrito, poderiam pactuar que a jornada de trabalho fosse no regime 12×36.

A polêmica se deu porque a Constituição Federal, no art. , XIII, deixa claro que a duração do trabalho normal não poderá superar oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, abrindo exceções somente via negociação coletiva (acordo ou convenção coletiva).

Portanto, não restam dúvidas que o primeiro artigo 59-A afrontava a Constituição Federal e tinha tudo para ser questionado judicialmente.

Contudo, posteriormente, veio a MP 808 e regulamentou vários tópicos da Reforma Trabalhista, dentre eles, a jornada 12×36. O novo texto do artigo 59-A é o seguinte:

Art. 59-A. Em exceção ao disposto no art. 59 e em leis específicas, é facultado às partes, por meio de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação. (Redação dada pela Medida Provisória nº 808, de 2017)

Ou seja, a nova redação do art. 59-A está alinhada com o art. da Constituição Federal, facultando às partes convencionarem a jornada 12×36 somente por negociação coletiva (acordo ou convenção).

Continua. Fonte: JusBrasil

 

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Reforma Trabalhista. Dano extrapatrimonial. Parte 4

Fonte primária: Jornal Carta Forense.

José Fernando Simão. Livre-docente, Doutor e Mestre pela USP. Professor da Faculdade de Direito da USP e da Escola Paulista de Direito. Advogado.

Em nossas últimas colunas da Carta Forense fizemos algumas reflexões da noção de dano extrapatrimonial e sua indenização. Analisamos a tormentosa relação entre danos moral e estético e a possibilidade de sua cumulação.

Afirmamos que a reforma da CLT, em matéria de indenização, trouxe coisas óbvias, que consistem em lugar comum (artigos 223 A, B, C, D e F). Apesar disso, há uma nova regra que altera substancialmente a questão da reparação do dano. Ela está prevista no novo artigo 223-E da CLT:

“São responsáveis pelo dano extrapatrimonial todos os que tenham colaborado para a ofensa ao bem jurídico tutelado, na proporção da ação ou da omissão”.

 

Continua.

Reforma Trabalhista – Dano extrapatrimonial: dano moral, estético e existencial? Parte 1

Reforma Trabalhista. Dano extrapatrimonial: dano moral, estético e existencial? Parte II

Reforma Trabalhista. Dano extrapatrimonial: dano moral, estético e existencial? Parte III

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“Assédio Sexual no Trabalho – Perguntas e Respostas”

Começa a ser veiculada, nas redes sociais, uma série de vídeos para dar vida à cartilha “Assédio Sexual no Trabalho – Perguntas e Respostas”. A campanha e a cartilha são resultado de uma parceria entre o MPT e a OIT.

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Assédio sexual no trabalho: guarde as provas, não se cale, denuncie!

Campanha do MPT com a OIT visa conscientizar trabalhadoras, trabalhadores e empresas a respeito da prática

Brasília – Qual a diferença entre paquera e assédio sexual? O que é assédio sexual e quais suas caraterísticas? O que pode acontecer com quem comete esse tipo de atitude? Como prevenir, denunciar e provar? E de que forma o Ministério Público do Trabalho atua? As respostas estão nos seis vídeos da campanha do MPT em parceria com a Organização Internacional do Trabalho, que culminam com o alerta: “guarde as provas, não se cale, denuncie”!

A série começa a ser veiculada a partir de hoje, 11 de janeiro, nas redes sociais da Procuradoria-Geral do Trabalho, com o objetivo de conscientizar trabalhadores e empresas a respeito da prática. Entre as informações constantes nos vídeos, a campanha explica que, além de ser crime, o assédio sexual viola normas das relações de trabalho e direitos fundamentais dos trabalhadores e das trabalhadoras, e, por esse motivo, é combatido e investigado pelo MPT.

“Quem conhece e se omite também pode responder a processos penal, civil e trabalhista, e, neste contexto, o empregador é sempre responsável pelo que acontece no ambiente de trabalho”, destaca a procuradora do Trabalho Valdirene Silva de Assis, que é coordenadora nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade), do MPT.

Para ajudar a divulgar a campanha, compartilhe o link do primeiro vídeo da série,acessível aqui.

Acesse a cartilha.

Fonte: Portal MPT

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