Arquivo do mês: dezembro 2015

Humor Bibliotecário

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29/12/2015 · 9:00

Humor Biliotecário

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28/12/2015 · 9:00

Humor Bibliotecário

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23/12/2015 · 9:00

Humor Bibliotecário de férias

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22/12/2015 · 9:00

Humor Bibliotecário

Por Adão Iturrusgari

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Boas Férias

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20/12/2015 · 9:00

Humor Bibliotecário: entraremos em recesso

Retornaremos dia 07/01/2016

Informamos que serviços de atendimento desta Biblioteca do MPT/RN ficarão suspensos para o recesso de Final de Ano. Ficarão inativos também o Blog e o Twitter da Biblioteca.  Agradecemos a compreensão e até breve.

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McDonald’s terá que acabar com desvio de função dos trabalhadores

Natal (RN), 18/12/2015 A ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN) diante de irregularidades trabalhistas cometidas pela Arcos Dourados, representante da marca McDonald’s no Brasil, rendeu decisão liminar da 7ª Vara do Trabalho de Natal, determinando mudanças imediatas na postura da companhia com relação às atividades exercidas por seus empregados.

O juiz Trabalho Alexandre Érico Alves da Silva determinou o cumprimento de solicitações defendidas pelo MPT/RN na ação, como a necessidade de contratação de funcionários específicos para a função de caixa, encerrando a utilização de atendentes nesse posto. Para ele, a empresa “atribui aos empregados múltiplas funções sem que assuma as obrigações legais inerentes à atividade desenvolvida”.

O magistrado acrescenta ainda a medida alternativa de que os trabalhadores que estão na função de forma irregular passem a ganhar o percentual extra de 30% do salário mínimo agregado ao posto exercido.

Ele destaca que não há motivo plausível para que a rede tenha se negado a adotar os requisitos do termo de ajustamento de conduta proposto pelo MPT e argumenta que a defesa da Arcos Dourados “em nenhum momento, desce das alturas, para abordar a situação fática relatada na denúncia de seus empregados da loja av. Prudente de Morais, Barro Vermelho, Natal/RN”, que é o alvo desse procedimento. Continua. Fonte: Ascom PRT/21.

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A ministra do TST, Delaíde Miranda Arantes, responde questões sobre mudança de função

 

Você sabia que o trabalhador não é obrigado a aceitar mudança de função caso a nova atividade seja diferente da prevista em contrato de trabalho? É sobre isso que vamos falar hoje em uma entrevista especial com a ministra do Tribunal Superior do Trabalho Delaíde Miranda Arantes.

Ouça: http://bit.ly/1kPNq5r

[soundcloud.com|Por tst_oficial

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Operador portuário deverá fornecer ambiente apropriado para refeição a terceirizados

A Terceira Turma condenou a Tecon Rio Grande a fornecer ambiente apropriado para refeição aos trabalhadores da Rudder Segurança e demais empregados. A empresa também deverá se adequar à NR 24/MTE que prevê a concessão de ambiente adequado para armazenar, acondicionar ou conservar os alimentos trazidos de casa pelos trabalhadores.

Veja a matéria: http://bit.ly/1jZVYp5

Descrição da imagem #PraCegoVer: ilustração de uma lata de sardinha aberta, um garfo, uma faca e o texto: Operador portuário do RS deverá fornecer ambiente apropriado para refeição a terceirizados.

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A face oculta da ‘moderna’ terceirização na atividade fim (artigo)

Por Barbara Vallejos Vazquez

O discurso de ‘modernização’, de que o Projeto de Lei nº 30/2015 vai trazer as empresas do século 20 para o 21, esconde uma realidade de ilegalidades, burlas de direitos trabalhistas, fraudes, interposição de mão de obra e vínculos profundos com o trabalho escravo. […]

Fonte: Democracia e Mundo do Trabalho.

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Advogado receberá adicional de periculosidade por trabalhar em penitenciárias

 

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho concedeu a um advogado o direito de receber adicional de periculosidade por ter prestado serviço na Penitenciária Estadual de Pirajuí, no interior paulista. Ele trabalhava para a Funap, uma instituição pública do Governo de São Paulo voltada à inclusão social de detentos.

Ouça: http://bit.ly/1YsnHhN

soundcloud.com|Por tst_oficial

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Qual adiferença entre discriminação direta, indireta e oculta?

A pergunta feita pela internauta Jana Freire Hoehne foi respondida pela ministra Maria Cristina Peduzzi. Fonte: TST

Confira a resposta: http://bit.ly/1TCUA8b

Descrição da imagem #PracegoVer: ilustração de um boneco excluído do grupo e o texto: “Qual a diferença entre a discriminação direta, indireta e oculta?” #QueroPost

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Empregado da Renner perseguido e deslocado para o “cantinho da disciplina” vai receber indenização por dano moral

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso das Lojas Renner S.A. contra decisão que a condenou a pagar indenização de R$ 6 mil, por danos morais, a um empregado submetido a constrangimento com cobranças indevidas, restrição ao uso do banheiro e deslocado para o “cantinho da disciplina”, local para onde iam os empregados que não atingiam metas.

Na ação ajuizada na 13ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR), o trabalhador informou que entrou na empresa como caixa e, após ter o contrato de trabalho alterado, quando passou a receber remuneração percentual sobre o faturamento da loja, começou a ser assediado moralmente. Disse, entre outros, que frequentemente, sem motivo justificável, era trocado de função e acabou deslocado para o “cantinho da disciplina”. Ainda segundo ele, era monitorado constantemente por câmeras de vigilância e seguido por seguranças da loja, que registravam em ata tudo que fazia, inclusive o tempo que passava no banheiro. Continua. Fonte: TST.

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Atraso de salário gera punição indenização por dano moral coletivo e dumping social

A condenação prevê pagamento de R$ 1,7 milhão de indenização por dano moral coletivo e dumping social

Porto Velho – A empresa Proteção Máxima Vigilância e Segurança Ltda, com sede em Porto Velho, em ação movida na Justiça pelo Ministério Público do Trabalho em Rondônia, foi condenada por atrasar costumeiramente os salários de seus empregados e a pagar indenização de R$ 1.760.000,00, sendo R$ 1 milhão para reparar danos morais coletivos e R$ 760 mil por pratica de dumping social.

Ao analisar os pedidos formulados pelo MPT, a Justiça do Trabalho considerou os argumentos apresentados da prática de dumping social atribuída à empresa de vigilância e segurança. O dumping social, no direito do trabalho é considerado fraude por causar danos não só aos trabalhadores, mas também a empregadores que cumprem seus deveres trabalhistas.  Continua. Fonte: MPT-PGT.

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