Arquivo do mês: setembro 2017

Painel 8 – Seminário O IMPACTO DA REFORMA TRABALHISTA NOS DIREITOS FUNDAMENTAIS ESTABELECIDOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

PAINEL 8 – Encerramento – Impactos da Reforma Trabalhista, Violação de Princípios Constitucionais e Normas Convencionais

PALESTRANTES:
Desembargador Antero Arantes Martins, do TRT-2
Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes, do TST

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Filósofo Mário Sérgio Cortella alerta para os malefícios do trabalho infantil

O filósofo, educador e escritor Mário Sérgio Cortella se engajou na campanha de combate ao trabalho infantil da Justiça do Trabalho, capitaneada pelo Programa Nacional de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem do Tribunal Superior do Trabalho, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e dos Tribunais Regionais do Trabalho.

Em mensagem gravada em vídeo para a TV corporativa do TRT da 15ª Região, o filósofo aponta os malefícios do trabalho infantil, que “sequestra” a criança de sua possibilidade de presença em outros lugares e situações, como a escola, o lazer e o convívio saudável com a família e com a sociedade. Cortella também fala sobre a necessidade de conscientização e o risco da cumplicidade com o problema. “A cumplicidade não se dá apenas quando se apoia, mas também quando se silencia sobre o trabalho infantil. Não podemos silenciar”, afirma.

Link para o vídeo no Youtube https://youtu.be/0z_JCtggsN4

Link para a notícia publicada no Portal do CSJT: http://bit.ly/2xB2w8C

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Confira novas alterações nas Súmulas e OJs em função do novo CPC

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou, em sua última sessão ordinária, no dia 18/9, modificações em súmulas e orientações jurisprudenciais (OJs) em função das alterações introduzidas pelo novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). A nova redação dos verbetes foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) divulgado em 21, 22 e 25/9. Confira.

Fonte: Secom TST

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TST confirma tese do MPT sobre discriminação na consulta ao SPC e Serasa

Fonte: CRJOnline nº 69

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TST anula cláusula de acordo coletivo que permite trabalho em domingos e feriados

Fonte: CRJOnline nº 69

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Painel 7 – Seminário O IMPACTO DA REFORMA TRABALHISTA NOS DIREITOS FUNDAMENTAIS ESTABELECIDOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

PAINEL 7 – Teletrabalho, Trabalhador Exclusivo Autônomo – Novos Atores na Relação da Prestação de Serviços e Grupo Econômico, Sucessão, Responsabilidade dos Sócios; Desconsideração da Personalidade Jurídica do Empregador

PALESTRANTE: Juiz do Trabalho Jorge Souto Maior, do TRT-15

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Painel 6 – Seminário O IMPACTO DA REFORMA TRABALHISTA NOS DIREITOS FUNDAMENTAIS ESTABELECIDOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

PAINEL 6 – Negociado Sobre o Legislado – Fim da Contribuição Sindical e o Papel dos Sindicatos na Negociação Coletiva, Representação dos Trabalhadores no Ambiente de Trabalho, Poderes e Limitações da Justiça do Trabalho, o Que Pode e o Que Não Pode Ser Negociado

PALESTRANTE: Procurador Ronaldo Lima dos Santos, do Ministério Público do Trabalho da 2a Região

O vídeo  está disponível no canal da Amatra-2 no Youtube.

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Reforma trabalhista tenta vender o que não pode entregar

Alerta foi feito pelo diretor da Anamatra Paulo Boal, em audiência no Senado com participação do procurador Cristiano Paixão

Brasília – “A reforma trabalhista tenta vender o que não pode entregar”, alertou o diretor da Associação Nacional dos Magistrados Trabalhistas Paulo da Cunha Boal, na audiência pública de hoje, 25, na subcomissão temporária do Estatuto do Trabalho, no Senado. A reunião teve como foco os princípios basilares dos direitos trabalhistas e contou com o procurador regional do Trabalho Cristiano Paixão, o ministro do TST Augusto César Leite de Carvalho e a diretora do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho Francimary Oliveira.

Para o diretor da Anamatra, a ideia de que a Lei 13.467/2017 (da reforma), com vigência a partir de 11 de novembro, autorizará indiscriminadamente práticas hoje consideradas irregularidades trabalhistas é uma falácia. Ele explica que os princípios que dão base aos direitos dos trabalhadores, fixados na Constituição, continuam valendo, e a interpretação da nova norma à luz desses princípios devem demorar cerca de 10 anos para terem um entendimento pacificado na Justiça do Trabalho, o que inclusive deve gerar mais insegurança jurídica.

Ele reforça que a redação da reforma trabalhista não tem nexo intelectual, não observa uma norma lógica, nem mesmo de técnica legislativa, com artigos que se contradizem e não guardam coerência com outras leis recentes, como é o caso da permissão de a gestante ou a lactante trabalhar em locais insalubres. Segundo defende, os pequenos empresários também foram iludidos a acreditar nessa reforma, como “boi de manada”, e, em alguns pontos, ele considera que “o problema não é de técnica legislativa, mas de ruindade efetiva”.

Continua. Fonte: Portal do MPT

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Direitos da personalidade e dano moral coletivo, por Enoque Ribeiro dos Santos

I. Introdução

Os direitos da personalidade, intrínsecos à pessoa humana e considerados como espécie do gênero direitos humanos sempre desperta grande interesse no mundo jurídico, e por isso fomos levados ao desafio de cotejá-los com o instituto do dano moral coletivo e suas peculiaridades, que, por seu turno, suscita controvérsias não apenas por sua atualidade na sociedade de massas, como também pelas diversidades que apresenta em relação ao dano moral individual.

Dessa forma, no presente artigo procuraremos contextualizar os direitos da personalidade no universo dos direitos humanos e dos direitos humanos fundamentais, para em segundo plano, embora não menos relevante, discutir as principais diferenciações entre esses dois institutos jurídicos de transcendental significado na sociedade contemporânea, quais sejam, os direitos da personalidade e o direito moral coletivo.

Se for verdade que uma sociedade de massas precisa estar instrumentalizada e garantida por direitos de massa, bem como por órgãos do Estado vocacionados para a devida proteção a esses direitos e interesses, não poderíamos encontrar um melhor cenário e palco para discuti-los, neste momento em que as relações de trabalho no Brasil tornam-se cada vez mais complexas com o advento da sua inserção definitiva na quinta geração dos direitos humanos, ou seja, aqueles ligados à cibernética, à internet, às redes sociais, ensejando a devida proteção, não apenas por instrumentos de índole atomizada, como também, e, sobretudo molecular.

É este o desafio que nos propomos enfrentar nas próximas linhas, de modo a levar o leitor a uma nova reflexão deste novo mundo do trabalho na era do conhecimento e da informação.

. Fonte: JusBrasil

 

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Painel 5 – Seminário O IMPACTO DA REFORMA TRABALHISTA NOS DIREITOS FUNDAMENTAIS ESTABELECIDOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

PAINEL 5 – Justiça Gratuita e Litigância de Má-Fé – Novas Conceituações, Custas Processuais e Indenizações, Limitação ao Direito de Acionar em Juízo, Honorários Advocatícios, Petição Inicial, Revelia, ônus da Prova e Exceção de Competência.

PALESTRANTE: Advogado e Professor Otavio Pinto e Silva, da Universidade de São Paulo (USP)

Assista no canal da Amatra-2 no Youtube

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O trabalho escravo existe!

A imagem pode conter: uma ou mais pessoas e texto

Ele se esconde, camufla, disfarça, mas enquanto acreditarmos que ele não existe, ele vai sobreviver. Só em 2016, o MPT promoveu 928 investigações para apurar denúncias de trabalho em condições análogas a de escravo no Brasil.

Acredite, ele é real. Conheça o Observatório do Trabalho Escravo e saiba mais: https://goo.gl/4JyVZk

Fonte: face do MPT no DF/TO

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Seminário O IMPACTO DA REFORMA TRABALHISTA NOS DIREITOS FUNDAMENTAIS ESTABELECIDOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

PAINEL 4 – Jornada de Trabalho – Horas de Percurso, Jornada 12 x 36, Compensação, Trabalho em Tempo Parcial – e Normas Sobre Saúde dos Trabalhadores – Redução do Intervalo Intrajornada, Partição de Férias, Gestantes e Lactantes e o Trabalho Insalubre

PALESTRANTE: Juiz do Trabalho Guilherme Feliciano, presidente da Anamatra

Assista ao vídeo disponível no canal da Amatra-2 no Youtube.

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Justiça do Trabalho disponibiliza ferramenta para realização de cálculos trabalhistas

Está disponível para download, na página do TRT de Mato Grosso, o PJe-Calc Cidadão, versão para desktop da mesma ferramenta utilizada pela Justiça do Trabalho para levantamento dos valores devidos ao empregado, tendo como base o que foi estabelecido na decisão judicial.

O PJe-Calc Cidadão pode ser usado por advogados, peritos e público em geral para realizar ou simular cálculos trabalhistas com precisão. É o caso de quando se quer saber, por exemplo, o montante devido ao empregado na rescisão do contrato de trabalho, o valor a ser pago a título de horas-extras, as contribuição devidas, como as previdenciárias e de Imposto de Renda, entre outros.

O software pode ser baixado por meio do link “Serviços/Cálculos Trabalhistas (Sistemas Nacionais Unificados)” do site do TRT mato-grossense. Para usar a ferramenta, não é necessária a conexão com a internet.

O PJe-Calc, do qual o PJe-Calc Cidadão é oriundo, foi desenvolvido pelo TRT do Pará/Amapá (8ª Região) a pedido do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) para utilização em toda a Justiça trabalhista brasileira como ferramenta padrão de elaboração de cálculos trabalhistas e liquidação de sentenças. O objetivo foi dar uniformidade de procedimentos e confiabilidade nos resultados apurados pelo Judiciário. A versão disponibilizada ao público em geral apresenta as mesmas funcionalidades da usada por servidores e magistrados.

Fonte: Tribunal Regional do Tribunal 23ª Região Mato Grosso, 18.09.2017 / JusBrasil

 

 

 

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21 motivos para incluir – Dia Nacional da Luta das Pessoas com Deficiência

Link da exposição: https://ministeriopublicodotrabalho.pixieset.com/21motivosparaincluir/

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Escravidão atinge 40 milhões de pessoas no mundo, dizem ONU e OIT

Um total de 40 milhões de pessoas no mundo ainda são vítimas da escravidão, enquanto outras 152 milhões de crianças são obrigadas a trabalhar. Dados divulgados nesta terça-feira pela ONU e pela Organização Internacional do Trabalho revelam que a escravidão moderna é ainda uma realidade.

O levantamento aponta que mulheres e meninas são desproporcionalmente afetadas. Elas representam 71% das pessoas em situação de escravidão, quase 29 milhões.

Dezesseis milhões de pessoas trabalham em condições de escravidão como domésticas, na construção civil ou na agricultura. Na indústria do sexo, são 5 milhões de vítimas pelo mundo. Outras 4 milhões de pessoas são obrigadas a trabalhar pelas próprias autoridades.

No caso das Américas, quase 2 milhões de pessoas ainda seriam vítimas da escravidão moderna. São 24 milhões na Ásia e 9 milhões na África. Continua. Fonte: Isto É

 

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