I. Introdução
Os direitos da personalidade, intrínsecos à pessoa humana e considerados como espécie do gênero direitos humanos sempre desperta grande interesse no mundo jurídico, e por isso fomos levados ao desafio de cotejá-los com o instituto do dano moral coletivo e suas peculiaridades, que, por seu turno, suscita controvérsias não apenas por sua atualidade na sociedade de massas, como também pelas diversidades que apresenta em relação ao dano moral individual.
Dessa forma, no presente artigo procuraremos contextualizar os direitos da personalidade no universo dos direitos humanos e dos direitos humanos fundamentais, para em segundo plano, embora não menos relevante, discutir as principais diferenciações entre esses dois institutos jurídicos de transcendental significado na sociedade contemporânea, quais sejam, os direitos da personalidade e o direito moral coletivo.
Se for verdade que uma sociedade de massas precisa estar instrumentalizada e garantida por direitos de massa, bem como por órgãos do Estado vocacionados para a devida proteção a esses direitos e interesses, não poderíamos encontrar um melhor cenário e palco para discuti-los, neste momento em que as relações de trabalho no Brasil tornam-se cada vez mais complexas com o advento da sua inserção definitiva na quinta geração dos direitos humanos, ou seja, aqueles ligados à cibernética, à internet, às redes sociais, ensejando a devida proteção, não apenas por instrumentos de índole atomizada, como também, e, sobretudo molecular.
É este o desafio que nos propomos enfrentar nas próximas linhas, de modo a levar o leitor a uma nova reflexão deste novo mundo do trabalho na era do conhecimento e da informação.
. Fonte: JusBrasil