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Trabalho no século XXI: as novas formas de trabalho por plataformas

Vínculo empregatício entre trabalhadores e plataformas de transporte: duas decisões opostas

por Rodrigo Carelli, procurador do Trabalho no RJ

De maneira quase simultânea, foram divulgadas recentemente duas notícias, uma no Brasil, outra nos Estados Unidos da América, acerca de julgados sobre vínculo empregatício entre trabalhadores e plataformas de transporte. A curiosidade maior, que aqui pretende ser analisada, é que as decisões foram em sentidos diametralmente opostos.

No Brasil, uma juíza de 1º Grau de Jurisdição negou a existência de vínculo empregatício entre motorista e empresa de transporte de pessoas por intermédio de aplicativos. Afirmou a magistrada que “a prestação de serviço de transporte por meio de aplicativo é uma realidade consolidada no país e um modelo de negócio que possui regras mínimas de comportamento para quem o utiliza como prestador de serviço ou usuário, tendo uma relação jurídica de trabalho por meio de plataformas digitais diferente das relações tradicionais”. A sentença dispôs que “desde o nascedouro a relação jurídica de trabalho por meio de plataformas digitais é bem distinta daquela tradicional. Por certo, como dito acima, há regras de comportamento exigidas por aquele que decide por aderir à plataforma digital como meio de intermediar seu trabalho; afinal, como já dito, trata-se de um modelo de negócio, que na outra ponta, o consumidor, já tem estabelecida com a empresa gerenciadora de serviços um determinado padrão de atendimento. Aí está, particularmente, uma das grandes características deste negócio: a dinamicidade do consumidor. As avaliações recíprocas – motorista / passageiro marca mais a pessoalidade entre eles do que entre o motorista e a Empresa.” E enfatizou que: “Afirmo isto para assegurar que este conjunto de regras comportamentais não podem ser confundidas com subordinação jurídica; mesmo porque, nesse tipo de negócio, a autonomia do prestador dos serviço também é inerente à relação.”

Continua na fonte:  Jota

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MPT publica nota à sociedade brasileira sobre a crise no transporte de cargas

Para MPT, mediação e garantia de direitos trabalhistas são fundamentais na solução da crise dos caminhoneiros

Brasília – Em nota divulgada nesta quarta-feira (30), o Ministério Público do Trabalho (MPT) traça um panorama das causas que levaram à precarização das condições de trabalho dos caminhoneiros do Brasil e reforça seu papel de mediador em conflitos sociais ligados ao mundo do trabalho.

O MPT reconhece a complexidade da crise, que envolve questões logísticas, políticas comerciais e fiscais, mas identifica na origem do movimento a insatisfação provocada pela fragilização das proteções trabalhistas por conta de mudanças na legislação, antes mesmo da atual reforma trabalhista.

As alterações em leis que tratam do trabalho de motoristas, em 2007 e 2015, representaram a ” transformação de milhares de trabalhadores, outrora empregados, num enorme contingente de autônomos e agregados, muito embora suas atividades continuem subordinadas a corporações econômicas de transporte, dos quais dependem econômica e logisticamente.”

No entendimento do MPT, a fragilização sindical observada no movimento dos caminhoneiros pode ser “a ponta de um grande iceberg descortinado pela recente Reforma Trabalhista” que precarizou as relações trabalhistas no país e afetará também outras categorias de trabalhadores. Por isso, o documento anuncia ainda a criação, na Procuradoria-Geral do Trabalho, de instância destinada a acompanhar, mediar e dar respostas institucionais a crises sociais decorrentes da precarização das relações de trabalho.

No documento, o MPT informa que está atento aos acontecimentos e tem adotado as medidas cabíveis, dentro de suas atribuições, para investigar e cobrar responsabilidades por condutas ilegais, inclusive o locaute, prática considerada ilícita pela Lei de Greve (Lei n. 7.783/89), bem como de atos atentatórios aos direitos sociais e individuais indisponíveis.

Acesse aqui a íntegra na nota

Fonte: Portal do MPT

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7 de maio: Seminário “Influência das condições de trabalho para o adoecimento dos trabalhadores dos transportes coletivos de Natal”

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25/04/2018 · 10:46

ANÁLISE: Quais pontos afastaram o vínculo de emprego entre motorista e Uber para os Tribunais?

ANLISE Quais pontos afastaram o vnculo de emprego entre motorista e Uber para os Tribunais

No início de 2017 veio a público a primeira decisão judicial na esfera trabalhista que determinava o reconhecimento do vínculo empregatício entre a empresa Uber e um de seus motoristas cadastrados (analisamos essa decisão minuciosamente e pode ser consultada aqui).

A decisão foi expedida na 1ª instância de Belo Horizonte e, como já era de se imaginar, foi objeto de recurso que veio a ser analisado e definido em acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região nas últimas semanas.

O TRT interpretou o caso de forma completamente oposta ao que foi determinado pelo juízo anterior, definindo pela total improcedência dos pedidos feitos pelo autor, no caso o motorista, e não reconhecendo qualquer tipo de vínculo de emprego. Ainda, no acórdão (que você pode acessar de forma integral aqui) é possível analisar que todos os elementos previstos no artigo da CLT foram absolutamente rejeitados pelo desembargador, além de questões discutidas em sede de preliminar e que não serão expostas aqui por não fazerem parte do foco desse artigo.

Ressaltamos que esse tipo de entendimento pode vir a ser utilizado por outras empresas que atuam de forma semelhante e que, antes desse posicionamento do judiciário, tinham um receio de que o modelo de negócios estava fadado a condenações altas ou ao menos a um passivo trabalhista a longo prazo.

A fim de apresentar de forma clara os pontos analisados em 1ª instância e os motivos pelos quais o Tribunal entendeu de forma diversa em 2ª instância, vamos elencar as decisões lado a lado em seus tópicos relevantes e analisar cada um dos 04 pontos quando o assunto é reconhecimento de vínculo empregatício: Pessoalidade; Habitualidade; Subordinação e Onerosidade.

Continua. Fonte: JusBrasil.

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NJ Especial: Novas decisões da JT-MG sobre vínculo de motoristas com Uber continuam refletindo entendimentos divergentes sobre a questão

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As primeiras ações propostas na Justiça do Trabalho mineira por motoristas que prestam serviços de transporte particular com a utilização do aplicativo Uber pretendendo o reconhecimento de vínculo de emprego com as empresas gestoras da plataforma digital (Uber do Brasil Tecnologia Ltda e suas matrizes internacionais, Uber Internacional B.V. e Uber Internacional Holding B.V.) começam a ter suas decisões proferidas pelos magistrados das Varas Trabalhistas e duas delas já tiveram seus desfechos no TRT-MG.

As duas primeiras, já amplamente noticiadas aqui neste site, com repercussão na imprensa nacional e internacional (veja links ao final), demonstraram já a dimensão do impasse no amplo debate sobre a questão que se abriu a partir de então, já que uma nega e a outra reconhece o vínculo, sendo esta última revertida em Segunda Instância. Agora, nas duas decisões mais recentes sobre a matéria, a história se repete: uma, publicada no último dia 12 de junho, reconhece o vínculo; a outra, proferida em 30 de maio, não só nega a existência da relação empregatícia, como vai além e condena o motorista reclamante por litigância de má-fé.

Nesta NJ Especial vamos fazer um breve review desses casos para entender como e por quê estão se dando essas decisões divergentes no âmbito no TRT de Minas. Que fundamentos embasam as decisões em ambos os sentidos? Como está se desenhando a tendência no TRT para o “desempate” da questão? Ao leitor, convidamos à reflexão sobre a matéria, que está na ordem do dia por envolver uma novidade recém-inserida – e com grande aceitação – na rotina dos nossos centros urbanos, e, por outro lado, uma nova forma de trabalho, bem típica da era digital e super tecnológica em que vivemos.

Continua. Fonte: TRT/3

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Motorista que se acidentou após cochilar ao volante receberá pensão vitalícia e indenização por danos morais e estéticos

O juiz Pedro Mallet Kneipp, em sua atuação na 24ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, julgou mais um triste caso de reparação por acidente de trabalho típico que levou à aposentadoria por invalidez um motorista de linha interestadual. Ele rejeitou a alegação patronal de culpa exclusiva do trabalhador, que teria cochilado ao volante, e deferiu a ele indenizações por danos morais, materiais e estéticos.

A ação foi proposta contra o grupo econômico formado pelas empresas Emtel¿Empresa de Transporte Apoteose Ltda e a Velox-Transportes e Serviços Ltda, e ainda contras as tomadoras de serviços Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos). Conforme constatou o magistrado, ao longo de todo o ano de 2012, o motorista realizou diariamente o transporte de cargas de uma empresa de São Paulo a Belo Horizonte e vice versa, em período noturno, totalizando cinco viagens por semana. Essa situação, por si, já atrai a aplicação da responsabilidade civil objetiva, por se tratar de trajeto em estradas interestaduais, conforme entendimentos jurisprudenciais citados na sentença. De todo modo, na visão do magistrado, as empresas devem responder pelo acidente, na modalidade de responsabilidade subjetiva, uma vez que os fatos revelam a culpa das rés, bem como configuração do nexo causal entre o acidente e o dano sofrido pelo trabalhador. Continua. Fonte: TRT/3.

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PGR: lei sobre condições de trabalho de motoristas rodoviários é inconstitucional

Em parecer ao STF, Janot aponta que lei tem impactos graves sobre direitos fundamentais como saúde e segurança dos trabalhadores e aumenta risco de acidentes nas estradas

PGR: lei sobre condições de trabalho de motoristas rodoviários é inconstitucional

Foto: Antônio Augusto SECOM/PGR/MPF

A lei que alterou o exercício da profissão de motorista rodoviário causa retrocesso social aos direitos desses trabalhadores, prejudica sua saúde física e mental e cria riscos excessivos para todos os usuários de rodovias. Esse é o posicionamento do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei 13.103/2015. A lei alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei 12.619/2012, conhecida como Lei do Descanso, para disciplinar a jornada de trabalho, o tempo de direção, a remuneração e o repouso semanal dos motoristas profissionais, em especial de cargas.

O STF analisa o caso na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.322/DF, proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres. A ação questiona a flexibilização das normas sobre jornada de trabalho, a remuneração por produção como fator de incentivo à intensificação excessiva do trabalho e os locais de parada obrigatória para repouso dos motoristas profissionais, bem como a natureza do vínculo jurídico de trabalho entre transportadores autônomos e transportadores auxiliares. “A redução da segurança dos trabalhadores e da coletividade usuária das rodovias brasileiras constitui retrocesso incompatível com a democracia econômica e social”, resumiu o procurador-geral. Continua. Fonte: PGR

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Natal (RN): Empresa de transporte é processada por exigir jornadas de até 20 horas dos motoristas

TBS pode ter que pagar indenização de R$ 500 mil por irregularidades. Outra empresa, de transporte urbano, já foi condenada por motivos semelhantes
Natal (RN), 01/03/2016 – A companhia de transporte turístico TBS (Travel Bus Service) é alvo de ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN), por exigir jornadas de trabalho de quase 20 horas consecutivas dos motoristas contratados da empresa, atitude que acarreta prejuízos à saúde e à segurança dos trabalhadores.

A informação, presente em relatório da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/RN), foi constatada após fiscalização na companhia. Na oportunidade, foi lavrado um auto de infração motivado pela prorrogação da jornada normal de trabalho além do limite de duas horas diárias sem nenhuma justificativa para tal.

Diante das irregularidades, o MPT/RN propôs a adoção de um termo de ajustamento de conduta (TAC) à empresa, que recusou alegando “não vislumbrar qualquer irregularidade trabalhista a ser sanada” em suas atitudes com os trabalhadores.

Com a recusa e o prosseguimento dos atos, não restou opção ao MPT/RN, que ingressou com a ação. De acordo com a ação, o trabalho exercido após a oitava hora diária está mais propenso a um processo de fadiga crônica, o qual pode levar à instalação de doenças e ainda provocar um incremento no número de acidentes de trabalho, além de afetar sua convivência familiar.

“A medida visa preservar a saúde e a segurança não somente dos funcionários atuais, como dos futuros empregados da TBS, além dos usuários do serviço oferecido, que correm risco ao serem transportados por motoristas submetidos a jornadas exaustivas”, destaca o procurador-chefe do MPT/RN, Fábio Romero Aragão Cordeiro, que assina a ação. Continua. Fonte: Ascom MPT/RN.

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Nova lei triplica uso de drogas por caminhoneiros

Operação revelou que o índice de uso de drogas saltou de 13% para 33% com a nova legislação, que autorizou jornada de até 12 horas ao volante

Campo Grande – Uma operação na Central de Abastecimento de Mato Grosso do Sul (Ceasa-MS) e no posto da Polícia Rodoviária Federal (PRF) da BR-163 apontou que 33% dos caminhoneiros submetidos aos exames toxicológicos usaram algum tipo de droga, com prevalência para a cocaína. Os resultados deram positivo em 56% dos exames. Os testes foram realizados pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) com apoio da PRF, do Instituto de Análises Laboratoriais Forenses (IALF) da Secretaria de Segurança Pública do estado e do laboratório americano Labet, nos dias 6 e 7 de outubro.

Em comparação com dados obtidos antes da sanção da nova Lei do Descanso (Lei 13.103/15), houve aumento de resultados positivos para uso de drogas, o que reflete a precarização das condições de trabalho de motoristas com a nova legislação.

Os testes de queratina, realizados a partir da coleta de cabelo e pelos, constataram ainda que mais de 80% dos caminhoneiros usuários de cocaína possuem perfil de dependentes químicos. O procurador do Trabalho Paulo Douglas Almeida de Moraes ressaltou a gravidade da conclusão apontada no exame. “Os testes demonstram que a nova legislação legitimou a negação da dignidade dos motoristas, na medida em que uma expressiva parcela desses trabalhadores precisa usar drogas para suportar a desumana carga de trabalho dela exigida. Os motoristas representam uma categoria reduzida à condição análoga à de escravo, em especial daqueles motoristas que transportam carga viva e perecíveis.”

Legislação – O teste de queratina atende à Lei 13.103/15, que regulamentou as condições de trabalho dos motoristas profissionais. É prevista a realização de exames toxicológicos com período mínimo de detecção de 90 dias para substâncias psicoativas que causam dependência ou comprometam a capacidade de direção.

Segundo Paulo Douglas de Moraes, a realização de testes toxicológicos  associada à exigência de sobrejornada são uma perigosa contradição. “As alterações na legislação promovidas pela Lei 13.103/15 representaram retrocesso sem precedentes para os direitos trabalhistas. A nova legislação, em termos práticos, autoriza a jornada de até 12 horas diárias e, em diversas hipóteses, não há qualquer limite de jornada.”

O procurador finaliza esclarecendo que as novas regras desvirtuaram a Lei 12.619/12, que ficou conhecida como Lei do Descanso, que assegurava aos motoristas tempo maior de repouso, vedação do pagamento por comissão e efetiva limitação de jornada. Fonte: PGT-MPT.

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Motoristas profissionais poderão ter direito a avaliação periódica de saúde

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) vai analisar na próxima quarta-feira (18), a partir das 9h, o substitutivo da senadora Ana Amélia (PP-RS) ao PLS 407/2012, que garante aos motoristas profissionais avaliação periódica de saúde física e psicológica, por meio de programas permanentes de saúde ocupacional. O projeto altera a Lei 13.103/2015, que trata do exercício da profissão do motorista cuja atividade é o transporte rodoviário de cargas e de passageiros, o que inclui profissionais autônomos, contratados ou cooperados.

O substitutivo prevê que a lei resultante do projeto será regulamentada de forma a definir diretrizes, periodicidade e alcance da avaliação de saúde. O regulamento também poderá estabelecer mecanismos que tornem a avaliação de saúde obrigatória. Continua. Fonte: Senado.

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Vibração de caminhão gera adicional de insalubridade para caminhoneiro

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A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou recurso da Adamuccio Transportes Ltda. e outras empresas envolvidas no processo contra decisão que deferiu a um caminhoneiro adicional de insalubridade por exposição a vibração durante o trabalho. As empresas alegaram que não há previsão de insalubridade para a atividade de motorista de caminhão e contestaram o resultado de laudo pericial.

A perícia constatou que o adicional de insalubridade referente ao caso está previsto no Anexo 8 da Norma Regulamentadora 15 (NR 15) da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, e destacou que, ao ser exposto à vibração, o trabalhador tem afetado o seu conforto, podendo reduzir a sua produtividade e ter transtornos nas funções fisiológicas.

Negado na primeira instância, o pedido de adicional de insalubridade foi deferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG).  Baseado no laudo pericial, o Regional fixou-o em grau médio, ao longo de todo o contrato de trabalho, com reflexos, inclusive nas férias somadas a um terço, e no FGTS, acrescido da multa de 40%.

De acordo com o TRT, as empresas não produziram prova capaz de invalidar o trabalho técnico quanto à existência da insalubridade. E ressaltou que “não prejudica a conclusão pericial o fato do veículo em que foi realizada a apuração ser diferente, tendo em vista que também foi uma carreta, disponibilizada pela própria empresa”. Continua. Fonte: TST.

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Confira no quadro “Reportagem Especial” as mudanças na profissão de caminhoneiro

 

A lei 13.103, conhecida como a lei dos caminhoneiros, foi sancionada este ano. O texto organiza a atividade dos motoristas profissionais e define questões como jornada de trabalho, seguro por acidente e tempo de descanso e repouso. Na reportagem especial de hoje, você acompanha o que mudou e os impactos trabalhistas das novas medidas. A repórter Luanna Carvalho conversou com caminhoneiros para saber o que mudou na rotina deles. Fonte: TST.

Ouça: http://bit.ly/1JZoyQr soundcloud.com|Por tst_oficial

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‘Maioria dos caminhoneiros usa drogas’, diz presidente de sindicato

Reportagem mostrou rotina de abuso de drogas em estradas de SC e PR. Federação de empresas e PRF também têm conhecimento do problema. Assista.

O uso de drogas como “rebites”, cocaína e até crack por caminhoneiros que cruzam as estradas brasileiras, mostrado na primeira reportagem de uma série especial exibida neste semana pelo RBS Notícias, é de conhecimento da polícia, das empresas de transporte e dos representantes dos trabalhadores autônomos em Santa Catarina.

Em entrevista ao Jornal do Almoço desta sexta-feira (25), o presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários Autônomos, Francisco Biazotto, afirmou que o problema é grave. “Sem dúvida nenhuma, a maioria dos caminhoneiros autônomos usa drogas”. Segundo Biazotto,  a questão deveria ser debatida por todos os envolvidos, “do governo ao trabalhador”.

“Não temos estrutura pra dar esse apoio. É muito difícil, porque o caminhoneiro viciado em drogas não consegue se libertar, ele tem que tomar droga pra viajar e pra dormir”, diz Biazotto. Continua. Fonte: G1.

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Revista TST mostra os direitos dos trabalhadores que conduzem veículos de emergência

Assista

O Programa Revista TST desta semana atende ao pedido de um internauta e traz uma reportagem sobre um trabalhador que corre diariamente contra o tempo para salvar vidas: o condutor de veículos de emergência. A sugestão foi enviada para a página do TST no Facebook com #Queropost.

Nessa edição, você vai acompanhar uma decisão da SDI-1 que negou adicional de risco a um bancário que transportava valores sem escolta e também vai conhecer o Núcleo Permanente de Conciliação do TST (Nupec), que é responsável por negociar causas e tentativas de acordos na Justiça do Trabalho.

O programa vai mostrar como o Núcleo atua para promover o encontro entre as partes e a possível solução do conflito.

Você vai ver ainda como foi o julgamento do Pleno do TST que definiu o IPCA-E, Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial como fator de atualização de créditos trabalhistas.

O Revista TST é exibido pela TV Justiça às sextas-feiras, ao meio dia, com reprises aos sábados, às 5h; às terças às 9h e às quartas às 22h. Todas as edições também podem ser assistidas pelo canal do TST no Youtube: http://www.youtube.com/tst.

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Dignidade humana: motorista que dormia em caminhão por falta de diária para pernoite será indenizado

A Quinta Turma negou provimento a agravo da Pepsico contra decisão que a condenou ao pagamento de indenização a um caminhoneiro que era obrigado a dormir na cabine do caminhão. O TRT-PR entendeu que o fato ofensivo e danoso ficou caracterizado pela ausência de condições dignas de repouso da jornada, que se entendia por até três dias, e considerou violados os princípios da dignidade humana e os valores sociais do trabalho.

Saiba mais: http://bit.ly/1Jo4hU5

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