Arquivo do mês: março 2014

Homenagem ao poeta Manuel Bandeira

Escultura em bronze, instalada na praça entre a Rua Santa Luzia e a Avenida Presidente Wilson, no Centro do Rio, homenageia o  poeta Manuel Bandeira.

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IX Concurso de Poesia Luís Carlos Guimarães, promovido pelo Estado do Rio Grande do Norte

Período de inscrição: De 14/03 a 28/04/2014. Acesse o edital. Veja também: Edital Público de Premiações Literárias da Prefeitura do Natal.

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Obras de Fernando Pessoa para download

Fernando-PessoaA biblioteca digital Domínio Público, do Ministério da Educação, disponibilizou para download 21 obras do escritor português Fernando Pessoa. São poemas, prosas e ensaios em pdf para download, escritos pelas múltiplas personalidades e heterônimos do poeta. Pessoa também foi empresário, editor, crítico literário, jornalista, comentador político, tradutor, inventor, astrólogo e publicitário. Por ter crescido na África do Sul também escrevia perfeitamente na língua inglesa.

Dentre as obras que o leitor pode usufruir estão ‘Poemas de Álvaros de Campos”, “Cancioneiro”, “Poemas de Ricardo Reis” entre outros clássicos.

Detalhes no URL: http://www.dominiopublico.gov.br/pesquisa/PesquisaObraForm.jsp

As obras de Fernando Peixoto pode ser acessadas no URL: http://www.dominiopublico.gov.br/pesquisa/ResultadoPesquisaObraForm.do?co_autor=&co_categoria=2&co_idioma=&co_midia=2&co_obra=&colunaOrdenar=DS_TITULO&ds_titulo=&first=50&no_autor=Fernando%20Pessoa&ordem=null&pagina=1&select_action=Submit&skip=0

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Quem é exposto a agentes cancerígenos tem direito à aposentadoria especial

A aposentadoria especial é um direito do segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que trabalha exposto a condições insalubres. Entre eles, está incluído quem fica em contato o tempo todo com substâncias cancerígenas, como parafina, alcatrão e óleos minerais.

Conforme o decreto número 8.213, de 16 de outubro de 2013, é garantido o benefício para quem tem exposição a essas substâncias, além de agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou prejudiciais à saúde ou à integridade física.

Conforme explicou o advogado especialista em Direito Previdenciário do escritório Ruiz Advogados Edimar Hidalgo Ruiz, muitas profissões podem se enquadrar.

“Cabeleireiros, manicures, pintores, mecânicos, metalúrgicos, borracheiros, lavadeiras, petroquímicos, entre tantas outras, podem ser beneficiadas com a concessão do benefício de aposentadoria aos 25 anos de trabalho (em vez de 35 de contribuição, no caso de homens, e 20 anos para mulheres, no lugar de 30) em contato com os agentes químicos cancerígenos.” Continua na fonte: Revista Proteção.

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Projeto permite que contrato de experiência de trabalhador seja retomado após afastamento para serviço militar

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 5984/13, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que garante ao trabalhador em período de experiência o direto de prosseguir com o contrato caso precise se afastar para alistamento no serviço militar ou para trabalho em outro encargo público, como o de mesário em eleições.

Para ter direito a voltar ao cargo, o empregado deve avisar o empregador, por telegrama ou carta registrada, até 30 dias depois do fim do trabalho público prestado. Fonte: Ag. Câmara.

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Dano moral: a quantificação com o fito de evitar sua banalização

por Jannelene de Azevedo

O presente artigo tem como objetivo analisar como está sendo feita a quantificação do dano moral, bem como quais os critérios adotados pelo julgador para arbitrar quantum debeatur. Além disso, examinamos o projeto de Lei nº 334/2008 do Senado.

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Empregador que assinou TAC com MPT não pode ser multado pelo MTE

Se o empregador ganhou prazo para regularizar a situação dos trabalhadores que lhe prestaram serviços mediante compromisso assumido com o Ministério Público do Trabalho, não pode ser multado pelo Ministério do Trabalho e Emprego por infrações decorrentes do mesmo fato. É que a atuação de ambos os órgãos, embora independentes, deve ocorrer de forma coordenada, sob pena de ofender o princípio da proteção da confiança.

Com esse entendimento, a 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul manteve integralmente sentença que anulou auto de infração lavrado pelo MTE contra uma empresa do Grupo Tramontina, que já havia feito ajuste de conduta com o MPT gaúcho.

O empregador não negou o descumprimento da obrigação — apresentar documentos para possibilitar a homologação de rescisões de terceirizados —, mas alegou que o retardamento do prazo de entrega foi autorizado pelo MPT. Continua na fonte: Conjur.

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Pecados e milagres da comunidade jurídica na ditadura

por Maurício Cardoso

O que estavam fazendo no dia 31 de março de 1964 os advogados do Brasil? E os juízes? E os promotores de Justiça e procuradores da República? Passados 50 anos do golpe militar que derrubou o presidente João Goulart legítima e constitucionalmente eleito e empossado, essa pergunta ainda incomoda muita gente. Porque boa parte da comunidade jurídica não tem do que se orgulhar de seu comportamento naquele dia negro na história política do Brasil e nem nos dias que se seguiram. Mas nem todos, com certeza. Além de atos de vilania por parte de uns poucos, e de conformismo da grande maioria, a história registra também exemplos de heroísmo e de grandeza deixados por homens e mulheres da Justiça e do Direito na luta da resistência contra o regime dos generais. Continua na fonte: Conjur.

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Hoje ao vivo: Bradesco e MPT discutem contratação de aprendizes

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Barros Levenhagen, conduz nesta segunda-feira (31), às 14h, audiência de conciliação entre o Banco Bradesco S. A. e o Ministério Público do Trabalho da 9ª Região (PR) em processo no qual o banco foi multado por não cumprir a obrigação de contratar número de aprendizes correspondente à cota legal de, no mínimo, 5% dos trabalhadores cujas funções demandassem formação profissional.

A conciliação será transmitida ao vivo, pelo Portal do TST e pelo canal do TST no Youtube, a partir das 14h.

Clique aqui para acompanhar pelo Portal do TST.

Clique aqui para acompanhar pelo canal do TST no Youtube.

Processo: RR – 9890900-75.2005.5.09.0005 – Fase Atual: ED.

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Desconto no salário por danos causados pelo empregado só pode ser feito com prova de culpa ou dolo

O artigo 462 da CLT, que contempla o princípio da intangibilidade do salário, prevê, em seu parágrafo 1º, a possibilidade de o empregador realizar descontos por danos causados pelo empregado. Para tanto, determina que isso seja acordado ou que os danos tenham sido em decorrência de dolo (intenção de lesar) do trabalhador. Mas não basta o contrato de trabalho prever a possibilidade de desconto por prejuízos. Se o empregador não provar que o empregado agiu com culpa, o desconto é considerado ilegal.

Com base nesse entendimento, a 1ª Turma do TRT- GO julgou improcedente o recurso da empresa Trier Engenharia Ltda, que não se conformava com a decisão que a condenou a restituir valores descontados de um empregado, insistindo na tese de legalidade do procedimento. No entendimento do relator do processo, desembargador Geraldo Nascimento, o simples fato de existir previsão contratual autorizando descontos por eventuais prejuízos causados à empresa não é suficiente para efetuar o desconto. Para cobrar valores, o patrão deve provar a culpa do empregado. É que o risco do empreendimento cabe ao empregador, não podendo ser transferido para o trabalhador. Continua na fonte:  CSJT.

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Padeiro consegue rescisão indireta em razão das condições de trabalho

Jornadas extenuantes, sem intervalos ou folgas semanais, e a circunstância de ter de trabalhar trancado durante a noite no estabelecimento. Estes foram os motivos apontados por um padeiro da cidade de Arujá (SP) para pedir rescisão indireta do contrato de trabalho. O pedido, deferido pela Justiça do Trabalho, vem sendo questionado pela empregadora, sem sucesso. No andamento mais recente, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo da padaria, que pretendia trazer o caso à discussão do TST.

 A situação pode ser comparada a uma justa causa, só que não para o empregado, e sim para o empregador. A rescisão do contrato por iniciativa justificada do empregado, a chamada rescisão indireta, é prevista no artigo 483 da CLT, pelo qual o empregado poderá considerar rescindido o contrato por falta grave do empregador. Nesse caso, o empregador terá de pagar várias parcelas ao empregado, como aviso prévio indenização, 13º salário proporcional e seguro-desemprego. Leia mais. Fonte: TST.

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P&G é processada por descumprir cota de deficiente

O Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT-AM) ajuizou ação civil pública contra a Procter & Gamble do Brasil (P&G) por descumprir a Lei 8.213/1991, que estabelece cotas para a contratação de pessoas com deficiência. A ação pede a condenação da empresa em R$ 1 milhão por dano moral coletivo. A P&G é fabricante mundial de produtos de limpeza, higiene pessoal e de baterias e lanternas, dona de marcas como Gillette, Oral-B e Duracell.

A P&G emprega apenas 83 portadores de necessidades especiais ou reabilitados do sistema de seguridade social. Para cumprir o percentual total de contratações previsto na lei, seria necessário o ingresso de mais 132 pessoas com deficiência, já que a companhia possui um quadro de 4.310 trabalhadores, englobando matriz e filiais. Continua na fonte: MPT.

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50 anos do golpe de 64

Veja os principais fatos que levaram ao golpe militar de 1964 e dos 21 anos da ditadura militar: Estadão.

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Biblioteca em Riacho Fundo atrai leitores com livros pendurados em árvore.

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30/03/2014 · 9:00

Filmes em domínio público completos e legendados.

Portal dedicado a catalogar e disponibilizar online todos os filmes que se encontram sob domínio público em território brasileiro. Versões completas e legendadas: http://www.cinemalibre.com.br/

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