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“Retrato do adoecimento no setor bancário no Estado da Bahia”

O documento “Retrato do adoecimento no setor bancário no Estado da Bahia”, foi produzido na sede do “Projeto de regularização das condições de trabalho no setor bancário no Estado da Bahia”, que culminou com a realização da Audiência Pública dia 27/10/2017, na Procuradoria Regional do Trablaho da 5ª Região.

Acesse a íntegra Adoecimento-relatorio-final

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No RN, Caixa Econômica é condenada por assédio moral

Acórdão reconhece que houve humilhação e constrangimento a empregada por um ano até a dispensa da função de confiança

A Caixa Econômica Federal foi condenada pela primeira turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Norte, por unanimidade, ao pagamento de indenização de R$ 50 mil a empregada submetida a assédio moral. Uma série de atos discriminatórios e abusivos, praticados pelo chefe imediato, por quase um ano, levaram à destituição da empregada da função de confiança exercida há uma década, além de desestabilização emocional e grave adoecimento.

A decisão do TRT levou em consideração o conjunto dos atos que culminaram na dispensa da função de confiança. Observou-se que o gerente ao qual a empregada estava subordinada agia, na prática do assédio, com sofisticação e excessivo cuidado nos meios utilizados para prejudicá-la, de forma a não deixar registros e documentos, e longe da presença de testemunhas.

Continua na fonte: MPT/RN

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“Violência Urbana e Trabalhador Bancário” – O caráter perigoso da atividade bancária e o direito ao adicional de periculosidade

Diante dos riscos de segurança a que estão expostos os bancários e financiários, deve ser reconhecido a ambas as categorias o direito a adicional de periculosidade.

O medo e a insegurança são sensações constantes entre os bancários e financiários, isso porque, frequentemente as instituições financeiras para as quais trabalham são alvo de ataques, como assaltos com armas de fogo, “explosões de caixas eletrônicos”, sequestros de funcionários, familiares e clientes. Esta situação coloca os bancários e financiários na linha de frente da violência urbana, unicamente em razão da atividade que desempenham, expondo-os a risco tanto nas agências e postos de atendimento bancários como também em suas próprias residências.

Assim, não há dúvida de que, diante do risco de segurança a que estão expostos os bancários e financiários, a atividade por eles desenvolvida se dá em condições mais gravosas que aquelas experimentadas pelo homem médio.

Neste contexto, destaca-se a recente alteração ao art. 193, II, da CLT, promovida pela lei 12.740/12, que incluiu como como atividades ou operações perigosas aquelas que expõem o trabalhador a “roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial”.

A definição das atividades abrangidas pela norma legal demanda regulamentação pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social. Entretanto, ao fazê-lo, o MTPS enquadrou como perigosas apenas as funções de “escolta armada, segurança ambiental e florestal, vigilância patrimonial, segurança de eventos, segurança nos transportes coletivos, telemonitoramento, orientador e fiscalizador de vigilantes e transporte de valores”, deixando de relacionar, neste rol, as atividades de bancários e financiários, a despeito dos constantes riscos de assaltos e violência a que estão expostos esses trabalhadores. Continua. Fonte: Migalhas.

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Os novos bancários. A terceirização da atividade-fim.

Terceirizados trabalham no processamento de documentos, compensação de cheques, atendimento aos clientes e na venda de produtos comercializados pelas agências bancárias, como empréstimos consignados, seguros e cartões de crédito. Porém, apesar de exercerem atividades típicas da carreira de bancário, os trabalhadores recebem salários mais baixos, cumprem jornada maior e não usufruem dos mesmos benefícios da categoria. A irregularidade é tema de artigo da procuradora do Trabalho Carolina Mercante, para o jornal Gazeta Digital, de Mato Grosso.
http://migre.me/ul4F4

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Banco é condenado por abuso e ameaças na cobrança de metas

A existência de metas no trabalho e a cobrança de resultados não indicam, por si, a existência de dano moral. Mas se essa cobrança ultrapassa os limites do que se espera e permite na execução normal do contrato, poderá ficar caracterizado o dano moral passível de reparação.

Leia notícia completa pelo site: http://bit.ly/1O7Ep56

Fonte: TRT MG no fb

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Bradesco condenado em R$ 1 milhão por assédio moral

Humilhações públicas e cobranças fora do expediente integram o conjunto de violações reconhecidas pelo TRT/RN
Natal (RN), 13/06/2016 – O Tribunal Regional do Trabalho (TRT/RN) manteve condenação em R$ 1 milhão contra o Banco Bradesco por submeter empregados ao assédio moral. O acórdão ratificou a indenização fixada na decisão da 7ª Vara do Trabalho de Natal, motivada por ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT/RN).
Para o desembargador José Barbosa Filho, relator do acórdão, as provas incluídas no processo comprovam a má conduta praticada pelo banco contra os trabalhadores. “Ficam evidentes diversas situações vexatórias de xingamentos, cobranças fora do expediente, exigência de metas durante greves, impedimento dos empregados de aderirem a greves, ameaças de demissão, coações contra empregada gestante entre outras condutas praticadas sistematicamente pelos gerentes do banco”, destaca.
Relembre o caso – A ação teve início a partir de notícia publicada em jornal local, em que o Sindicato dos Bancários do RN denunciou as violações. Em audiência no MPT/RN, a representação do sindicato relatou que os bancários tinham que trabalhar mesmo doentes, com medo de serem demitidos. Também destacou casos de LER/DORT, depressão, síndrome do pânico, em razão das cobranças abusivas e jornadas excessivas.
Para o procurador do Trabalho Fábio Romero Aragão Cordeiro, que assina a ação, “as provas testemunhais foram decisivas para demonstrar as violações e os prejuízos à saúde física e mental dos trabalhadores, em consequência da cobrança de metas abusivas e da busca desenfreada por resultados econômicos ‘favoráveis’, porém inconsequentes”. Continua. Fonte: Ascom MPT/RN

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Banco co Brasil condenado por coagir empregados a cometer irregularidades

De acordo com o processo, o gerente-geral da agência coagia os subordinados a cometer irregularidades com o objetivo de cumprir metas de vendas impostas por ele.

Leia mais: http://bit.ly/1UDs2wU

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TST determina que bancos no Paraná adotem medidas de combate ao H1N1

A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que obriga os bancos Bradesco e Mercantil a adotarem medidas de prevenção contra a gripe influenza A-H1N1 nas agências em Ponta Grossa (PR). O colegiado não acolheu o argumento das instituições de que a ação movida pelo Ministério Público do Trabalho, em 2009, quando a pandemia atingiu o país, perdeu o objeto com a inexistência de surto nos dois anos seguintes.

O colegiado afirmou que não há informações no sentido da erradicação do vírus H1N1 — permanecendo, assim, o risco à saúde dos trabalhadores. Dessa forma, o TST manteve os termos da sentença proferida pela 2ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa, que obriga os bancos a adotarem uma série de medidas, como manter o ambiente arejado com ventilação natural, fornecer lavatórios com água corrente, sabão líquido, toalhas descartáveis e álcool gel 70%, além de desinfectar diariamente os equipamentos e móveis. Continua. Fonte: Conjur.

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BB pagará pensão mensal a gerente incapacitado para o trabalho depois de sequestro na porta de casa

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho autorizou o Banco do Brasil a pagar de forma parcelada indenização por danos materiais, calculada inicialmente no valor aproximado de R$ 1,7 milhão, ao gerente de uma agência bancária na Bahia que sofreu transtornos pós-traumáticos após sofrer quatro assaltos e foi aposentado por invalidez. O entendimento da Turma foi o de que a incapacidade é temporária e apenas para desempenho de atividades bancárias, e, assim, a pensão deve ser concedida até o momento em que ele se tornar apto ao trabalho ou completar 73,5 anos, o que ocorrer primeiro.

O bancário contou que foi agredido covarde e violentamente, ameaçado de morte e sequestrado, ficando com “graves sequelas do ponto de vista psíquico e emocional”, conforme atestado por laudo médico. Ele ingressou no banco em 1977 e foi aposentado por invalidez em 2009, aos 46 anos de idade. Continua. TST.

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Bradesco é condenado porque gerente regional chamava subordinada de “gerente Gabriela”

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Banco Bradesco S.A. a indenizar por danos morais uma profissional chamada de “gerente Gabriela” pelo superior hierárquico, o gerente regional. O chefe referia-se aos versos da música Modinha para Gabriela, de Dorival Caymmi, conhecida na voz de Gal Costa como abertura da novela “Gabriela” (“Eu nasci assim, eu cresci assim e sou mesmo assim, vou ser sempre assim”) para dizer que ela era incompetente para cumprir metas. Pelo assédio moral, a empresa deverá pagar R$ 30 mil de indenização.

Relatos de testemunhas descreveram que o assédio envolveu vários gerentes, inclusive a que ajuizou a ação, e que ele chegou a afirmar que “se o capim mudasse de cor, morreriam de fome”. Para a relatora do processo no TST, desembargadora convocada Vania Maria da Rocha Abensur, os atos abusivos do gerente regional foram devidamente comprovados. “Sua atitude era de contínua perseguição e prática reiterada de situações humilhantes e constrangedoras, caracterizando assédio moral”, afirmou. Continua. Fonte: TST.

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TST aumenta indenização a gerente da CEF que sofreu sequestro e extorsão

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu aumentar de R$ 20 mil para R$ 300 mil a indenização por danos morais de uma gerente da Caixa Econômica Federal que teve a família sequestrada por assaltantes que exigiam o dinheiro do cofre da agência onde ela trabalhava. Após o episódio, ela desenvolveu Transtorno de Estresse Pós-Traumático (TEPT) que a deixou incapacitada para o trabalho.

O episódio aconteceu em São João Del Rei (MG). A bancária foi abordada pelos assaltantes junto com o marido quando entrava em casa. Junto com o filho e a empregada, eles foram feitos reféns por quase dois dias. Os assaltantes queriam que ela abrisse o cofre do banco e lhes entregasse o dinheiro. O filho e o marido chegaram e ser levados para um cativeiro enquanto ela ia para a agência para sacar o dinheiro.

Quando chegou ao local, a gerente comunicou o ocorrido ao seu supervisor, que acionou a segurança do banco. Apesar de o dinheiro não ter sido entregue, a família da gerente conseguiu escapar dos sequestradores e foi resgatada pela Polícia Rodoviária após tiroteio com os bandidos.  Depois do incidente, ela não conseguiu mais voltar a trabalhar como bancária.

Na ação trabalhista em que a bancária demandava R$ 500 mil de indenização por danos morais, a Caixa argumentou que os atos criminosos foram praticados por terceiros, nos quais não teve participação. O banco também sustentou que não se poderia afirmar que tais atos tenham ocorrido em função da condição de empregada da Caixa.

O juiz de origem avaliou que a CEF não proporcionou um ambiente de trabalho seguro para a empregada. “Não basta investir em segurança interna, por isso entendo que a empresa responde de forma objetiva pelo sequestro da família de sua empregada”, sentenciou, condenando a instituição financeira a pagar R$ 100 mil de indenização. Continua. Fonte: TST.

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Bancários denunciam alto índice de transtornos psíquicos em decorrência de pressão sofrida no trabalho

 
Uma campanha que está na internet alerta para os altos índices de transtornos psíquicos entre bancários O depoimento é de uma ex-funcionária do banco…
bandnewsfmcuritiba.com

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TRT-RN na TV: “Justiça & Trabalho” avalia as condições de trabalho do segmento bancário

Procurador Fábio Romero fala sobre as condições de trabalho dos bancários Procurador Fábio Romero fala sobre as condições de trabalho dos bancários

O mercado de trabalho do segmento bancário, as condições de trabalho e o atual cenário desse setor são os aspectos avaliados pelo procurador do trabalho Fábio Romero Aragão Cordeiro, do MPT/RN, em entrevista ao programa desta semana.

O programa mostra também informes das atividades administrativas e judiciárias do TRT-RN.

Encerrando, no “Profissão artista”, o cantor e compositor Babal fala sobre sua trajetória e, ao final, canta uma de suas composições..

O programa “Justiça & Trabalho” é produzido pela Seção de Comunicação Social do TRT-RN e pode ser visto semanalmente na TV Assembléia/RN, em Natal, às segundas (21h) e terças (18h), no canal aberto (50 UHF) e na TV a Cabo (canal 9).

A TV MIX Brasil apresenta o Justiça & Trabalho em três horários: segunda (13h30), quarta (22h00) e sexta (13h30), aos sábados e domingos (17h30) e pode ser sintonizada em Natal, na Cabo TV (Canal 28 e 128 digital) e no Canal 27 da NET Natal.

Na TV Potiguar, o programa pode ser visto nas quartas-feiras, a partir das 20h, e nas quintas, às 22h, no Canal 23 (Cabo Telecom) ou 133 (Cabo Digital).

Em Mossoró, o Justiça & Trabalho é exibido pela TV Mossoró, as quartas (21h30) e aos sábados (14h30).

A Justiça & Trabalho também é transmitido para todo Brasil pela TV Justiça, aos domingos (6h30) e às segundas (7h30).

A TV Justiça pode ser sintonizada em Natal nos canais ACOM (canal 26) e Cabo serviços (canais 33 e 140).

Fonte: Ascom – TRT/21ª Região

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Revista TST mostra os direitos dos trabalhadores que conduzem veículos de emergência

Assista

O Programa Revista TST desta semana atende ao pedido de um internauta e traz uma reportagem sobre um trabalhador que corre diariamente contra o tempo para salvar vidas: o condutor de veículos de emergência. A sugestão foi enviada para a página do TST no Facebook com #Queropost.

Nessa edição, você vai acompanhar uma decisão da SDI-1 que negou adicional de risco a um bancário que transportava valores sem escolta e também vai conhecer o Núcleo Permanente de Conciliação do TST (Nupec), que é responsável por negociar causas e tentativas de acordos na Justiça do Trabalho.

O programa vai mostrar como o Núcleo atua para promover o encontro entre as partes e a possível solução do conflito.

Você vai ver ainda como foi o julgamento do Pleno do TST que definiu o IPCA-E, Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial como fator de atualização de créditos trabalhistas.

O Revista TST é exibido pela TV Justiça às sextas-feiras, ao meio dia, com reprises aos sábados, às 5h; às terças às 9h e às quartas às 22h. Todas as edições também podem ser assistidas pelo canal do TST no Youtube: http://www.youtube.com/tst.

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Rádio TST: Terceirização no setor bancário

O setor bancário é um dos ramos mais rentáveis da economia brasileira. E a maior parte da força de trabalho vem de empregados terceirizados. Na segunda reportagem especial sobre a terceirização, o repórter Ricardo Cassiano detalha as vantagens e os riscos da contratação indireta de trabalhadores no setor.

Ouça: http://bit.ly/1PxOnJ4

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