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CRJonline nº 140: Empresa é proibida de realizar consulta de crédito de empregados e candidatos ao emprego

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MPT e ONU lançam cartilha sobre os direitos das pessoas trans

Publicação aborda temas como acesso à justiça, à saúde, ao trabalho, à educação e à cultura; lançamento marca Mês da Visibilidade Trans

Brasília – Nesta terça-feira (29), Dia Nacional da Visibilidade Trans, o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Organização das Nações Unidas (ONU) lançam a cartilha Páginas Trans na internet. O material é um guia de acesso a direitos e serviços para a população trans.

A vice-coordenadora do Grupo de Trabalho (GT) Empregabilidade LGBTQI+, a subprocuradora-geral do Trabalho Sandra Lia Simón, lembra que a empregabilidade integra o conceito mais amplo de cidadania. Por isso, o MPT tem atuado ao lado do Sistema das Nações Unidas no Brasil para propiciar condições para que pessoas trans tenham acesso a postos no mercado de trabalho.

“As pessoas trans são as que mais sofrem discriminação em relação à empregabilidade, mesmo se for considerada apenas a população LGBTQI+. Por tal motivo, esse segmento recebe uma atenção especial do Ministério Público do Trabalho”, destacou Sandra Lia Simón.

A publicação explora temas como acesso à justiça, saúde, trabalho, educação, cultura e redes de apoio para pessoas trans, trazendo normativas nacionais sobre cada tema, jurisprudência, links, endereços e contatos de serviços de referência para a população trans.

O GT Empregabilidade LGBTQI+ é ligado à Coordenadoria Nacional de Promoção de Igualdade de Oportunidade e Eliminação da Discriminação no Trabalho – Coordigualdade.

Visibilidade – A cartilha foi apresentada em primeira mão às ativistas, realizadoras e parceiras do Trans-Formação em evento na Casa da ONU, realizado na última sexta-feira, 25 de janeiro.

O “Páginas Trans” é resultado do trabalho das pessoas que participaram da primeira e da segunda edições do projeto. O Trans-Formação é uma iniciativa coordenada pela campanha da ONU Livres & Iguais para fortalecer ativistas trans no Distrito Federal e entorno.

O objetivo é realizar articulações com organizações da sociedade civil, órgãos do governo, sistema de justiça e demais instituições públicas para promover os direitos humanos da população trans.

Um dia pela inclusão social

No Dia Nacional da Visibilidade Trans, a Livres & Iguais lança nas redes sociais o vídeo “O que é inclusão?”. A produção está disponível nas páginas do MPT e da ONU no Facebook e no Twitter. A ação tem o apoio da cantora Liniker, vocalista da banda Liniker e os Caramelows.

O vídeo mostra os desafios enfrentados pela população LGBTQI+ para estudar, ingressar no mercado de trabalho, manter um emprego e ter a identidade de gênero plenamente respeitada. A filmagem também retrata dificuldades no acesso a cuidados de saúde básica, incluindo a saúde mental.

Com informações da ONU.

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CRJonline nº 122: Empresa não pode pedir antecedentes criminais na contratação de trabalhadores

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Simpósio discute discriminação racial e religiosa e seus reflexos no mundo do trabalho

Com inscrições abertas até 13 de agosto, o evento se propõe a discutir a questão racial e religiosa no Brasil

Brasília – Estão abertas as inscrições para o Simpósio Negro(a), afro-religioso(a), quilombola: racismo e intolerância religiosa no Brasil e seus reflexos no mundo do trabalho”. O evento será em Brasília, nos dias 28 a 30 de agosto, no auditório do Centro Empresarial CNC (SAUN Quadra 5, Lote C, 2º subsolo). Os interessados podem se inscrever até às 12h do dia 13 de agosto, pelo link “Inscrição e Resultados”, no site http://escola.mpu.mp.br. O simpósio é promovido pela Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU) e tem o apoio do Ministério Público do Trabalho (MPT).

A atividade reunirá mais de 40 nomes de referência na área, entre especialistas, estudiosos, juristas, representantes de comunidades quilombolas, religiões africanas e entidades ligadas à temática. O simpósio  contextualizará a  a questão racial e religiosa no Brasil com abordagem histórica, antropológica, sociocultural e econômico-social e jurídica.

Além disso, o evento vai apresentar os desafios para a superação de estigmas raciais e religiosos com foco na população negra, afro-religiosa e quilombola. Também discutirá a relação entre raça, orientação religiosa e violência sob todas as sua formas, física e moral. “O objetivo é disseminar uma cultura de paz e de respeito entre os diferentes, que, na verdade, são iguais. Pois todos somos seres humanos ”, explica a subprocuradora-geral do MPT Edelamare Barbosa Melo, orientadora pedagógica do simpósio.

Vagas

São oferecidas 70 vagas para o Ministério Público da União (40 para membros e 30 para servidores), 50 para a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, 25 para a Escola Nacional de Magistrados, 30 para membros de comunidades quilombolas, 40 para membros comunidade de terreiros e/ou afro-religiosos, 30 para membros do movimento negro, 20 para estudantes, 20 para professores, 20 para movimento sindical e 20 vagas para os demais interessados. A seleção é por sorteio eletrônico.

A ESMPU não arcará com o pagamento de hospedagem, alimentação, traslado e passagens aéreas para os participantes do simpósio. O certificado é concedido ao participante com frequência mínima de 85%.

Programação

Durante três dias, vão ocorrer mais de 20 palestras, divididas em seis painéis. Serão abordados temas como: escravidão negra e o mito da democracia racial; preconceito, racismo e intolerância religiosa; cotas raciais; genocídio do negro brasileiro; liberdade e intolerância religiosa no mundo do trabalho; relação entre racismo, intolerância religiosa, gênero e orientação sexual no mundo do trabalho; atuação do MPT e da Justiça do Trabalho na área; dano moral e desafios da reforma trabalhista; mito da imparcialidade e questões etino-raciais e religiosas; proteção constitucional do patrimônio material e imaterial das comunidades tradicionais de terreiro e dos quilombos; Direito Penal e proteção da igualdade racial, da liberdade religiosa e do patrimônio imaterial das comunidades tradicionais de terreiro e dos quilombos; defesa em juízo das vítimas de racismo e de intolerância religiosa; racismo estrutural e institucional; analise comparada da proteção à igualdade etno-racial e à liberdade religiosa; educação para as relações etno-raciais; relações e conflitos etno-raciais e religiosos; desmistificando as religiões de matriz africana; dentre outros.

Na abertura do simpósio (28/08), haverá uma homenagem ao professor Abdias Nascimento (poeta, dramaturgo, político, professor universitário e ativista dos direitos civis e humanos das populações negras, falecido em 2011) e a Marielle Franco (vereadora pelo Rio de Janeiro assassinada em março deste ano). Também estão previstos a abertura das exposições fotográficas “Odoyá! Dia de festa no mar”, das fotógrafas Isabel Gouvêa e Valéria Simões, e “Herança Viva”, do fotógrafo Januário Garcia; além do lançamento da publicação em homenagem aos 15 anos de atuação da Coordigualdade do MPT.

O evento contará, ainda, com manifestações culturais das comunidades tradicionais de terreiro e dos quilombos.

Confira a programação completa.

Veja o edital de inscrição.

Mais informações:

Assessoria de Comunicação

Escola Superior do Ministério Público da União

(61) 3313-5132 / 5126

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TST confirma tese do MPT sobre discriminação na consulta ao SPC e Serasa

Fonte: CRJOnline nº 69

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A discriminação por trás da dispensa sem justa causa de empregado diagnosticado com doença grave

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Assim se manifestou o desembargador Luiz Otávio Linhares Renault ao atuar como relator e julgar desfavoravelmente o recurso de uma empresa de confecção de vestuário que não se conformava com a sentença que considerou discriminatória a dispensa sem justa causa de um empregado diagnosticado com câncer.  Em seu voto, acolhido por unanimidade pelos demais julgadores que compõem a 1ª Turma do TRT mineiro, o desembargador discorreu, de forma bela, sensível e erudita, sobre as profundas questões sociais e humanas que estão por trás da dispensa injusta de empregados portadores de doenças graves. A decisão ímpar nos faz refletir sobre os falsos valores que adoecem a sociedade contemporânea. Em contrapartida, nos faz pensar sobre os princípios básicos que serviram de mola mestra para a formação do Direito do Tralhado e sobre a importância das regras de proteção do trabalhador, decorrentes da busca, através dos tempos, por uma sociedade mais humana, solidária e igualitária e que não tenha o lucro como o único fim a ser alcançado.

Então, leitor, nas linhas que se seguem, mergulhe nessa rica história humana e, de quebra, deleite-se com essa magistral aula de Direito!

Colntinua na fonte: TRT/3.

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Seminário debate acesso das pessoas com deficiência ao trabalho no RN

Brasil conta atualmente com 45 milhões de brasileiros com algum grau de deficiência, dentre os quais 9 milhões estão aptos a trabalhar

Natal (RN), 27/03/2017 – Promover o compartilhamento de informações entre os protagonistas da luta pela inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho foi o objetivo do seminário “Empregabilidade da pessoa com Deficiência no RN”, realizado nesta sexta-feira (24), na sede do Ministério Público do Trabalho/RN.

O evento, promovido pela Associação Síndrome de Down RN, com o apoio do MPT, contou com palestras da auditora fiscal do Ministério do Trabalho Fernanda Maria Di Cavalcanti, e da procuradora do Trabalho Izabel Christina Queiroz Ramos. Na abertura, a presidente da associação, Glauciane Santana, apontou a necessidade de que encontros que reúnam os diversos atores envolvidos no processo de inclusão de pessoas com deficiência sejam mais frequentes.

O seminário fez parte da programação da associação para marcar o Dia Mundial da Síndrome de Down, 21 de março, e para enriquecer o debate, ainda contou com as falas de Jivago Macêdo, psicólogo e especialista em Gestão de Pessoas, Rodrigo Tavares, Coordenador do SINE Municipal de Natal, e Giovanni Costa, representando o universo de pessoas com deficiência na busca por emprego.

Para a auditora fiscal Fernanda Cavalcanti, que trouxe um panorama do arcabouço jurídico sobre o tema e de sua experiência na Secretaria de Inspeção do Trabalho, não basta haver leis que obriguem a contratação de pessoas com deficiência – é necessário garantir sua efetividade. “A lei não resolve tudo, mas ela acelera a sociedade”, resumiu, referindo-se ao ideal da inclusão. De acordo com dados do Ministério do Trabalho, o número de pessoas com deficiência empregadas evoluiu de 288 mil em 2009 para 403 mil em 2015, demonstrando um crescimento de 40% no período. O número está bem acima do percentual de trabalhadores não deficientes que foram inseridos no mercado de trabalho no período, que atingiu apenas os 17%.

A marca, no entanto, não foi atingida sem esforço. Para ela, apesar de toda a mobilização realizada pelo Ministério do Trabalho, somente após a lavratura do primeiro auto de infração é que a grande maioria das empresas cumpre o percentual mínimo de vagas a serem preenchidas por pessoas com deficiência. Ela destaca que a inclusão é uma obrigação transversal, conforme determina a Lei Brasileira de Inclusão: do poder público, da sociedade, das empresas.

A procuradora do Trabalho e titular no MPT/RN da Coordenadoria de Promoção da Igualdade e da Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade), Izabel Christina Queiróz Ramos, detalhou, em sua palestra, o papel do Ministério Público do Trabalho na defesa dos direitos das pessoas com deficiência, e apontou exemplos de vitórias conseguidas junto à Justiça do Trabalho. Para ela, os desafios nessa seara são inúmeros, e devem ser sobretudo preventivos.  “Devemos promover uma inclusão efetiva, e não um mero cumprimento de cotas”, ressalta. “Além disso, promover a acessibilidade, eliminar a discriminação e superar o modelo médico em prol do modelo social são outras metas a serem encaradas no desafio de dar efetividade à Lei Brasileira de Inclusão”, ressaltou.

Para ilustrar uma experiência positiva nesse caminho, o psicólogo Jivago Macêdo trouxe o relato de um processo seletivo ocorrido em empresa de telecomunicações em Natal para contratar jovens aprendizes com deficiência. Para ele, a parceria e o diálogo constante com psicólogos e pedagogos de centros de apoio especializados são essenciais nessa jornada, já que garantem uma inclusão de acordo com as possibilidades de cada pessoa.

O seminário foi encerrado com a participação do público presente, que debateu ideias e meios para se enfrentar as dificuldades na garantia da inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho.

Para a Lei Brasileira de Inclusão, que entrou em vigor em janeiro de 2016, a pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, tendo as pessoas jurídicas de direito público, privado ou de qualquer natureza a obrigação de garantir ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos.

 

Assessoria de Comunicação (Tatiana Lima e Carolina Villaça)
Ministério Público do Trabalho no RN
Fones: (84) 4006-2893 / 99113-8454
Twitter: @MPTRN
E-mail: prt21.ascom@mpt.gov.br

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Racismo e injúria racial no mercado de trabalho: profissionais lutam contra a discriminação

“Cada ser humano traz em si valores que dizem respeito à sua subjetividade. Brincadeiras no ambiente de trabalho fazem parte e são saudáveis, desde que não agridam os limites do outro, a sua raça, a sua cor, a sua dignidade e a sua honra”. (Des. Luiz Otávio Linhares Renault).

Hoje em dia, a discriminação racial é tão comum que chega a ser invisível para quem não é vítima. Abolimos a escravidão física, os chicotes, troncos, grilhões e demais instrumentos de tortura, mas ainda mantemos viva na mente a escravidão do preconceito, repetida por séculos. As condutas racistas podem ser definidas como um sentimento de superioridade biológica, cultural, moral de determinada raça, povo ou grupo social considerado como raça. São manifestações da crença na existência de raças humanas distintas e superiores umas às outras.

Essa convicção foi utilizada no passado para justificar a escravidão, o domínio de alguns povos sobre outros, os genocídios e um dos maiores crimes contra a humanidade: o nazismo. Mas, mesmo em pleno século XXI, com tantas leis criminalizando condutas racistas, se engana quem pensa que não ocorrem atos discriminatórios e preconceituosos, ainda que velados. E as principais vítimas são mesmo pessoas da raça negra.

Diante das novas legislações e políticas afirmativas, as empresas hoje têm buscado aplicar métodos e estratégias para o combate à discriminação e ao racismo, proibindo condutas discriminatórias, assédio e todas as formas de opressão exercidas sobre empregados com base em diferenças raciais. Mas, ainda existem aqueles empregadores indiferentes a essa nova mentalidade, que demonstram preconceito em relação ao trabalhador negro. Isso pode ser verificado pela grande incidência de processos na Justiça do Trabalho mineira que denunciam a prática de racismo e de injúria racial no ambiente de trabalho. Continua. Fonte: TRT/3.

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Trabalho não é lugar para chacota

O MPT vai navegar pelo mundo das leis trabalhistas usando a arte da animação. Aos domingos, com a hashtag #DireitoPraValer, você acompanha uma série especial de cinco posts. As publicações trazem personagens de desenhos para apresentar vários direitos do trabalhador. A vida não é brincadeira. Por isso, fique ligado! Fonte: MPT no fb

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Gestores ainda têm resistência em contratar pessoas com deficiência no Brasil

Ação Rio Consciente dá a oportunidade de pessoas participarem de um circuito que reproduz situações vividas no dia a dia dos portadores de deficiências, e é promovida pela entidade RioSolidário(Tânia Rêgo/Agência Brasil)Especialistas em recursos humanos dizem que muitas empresas contratam pessoas com deficiência apenas para cumprir a Lei de CotasArquivo/Agencia Brasil

Ao serem apresentados a um candidato com deficiência para uma vaga de emprego, 67% dos gestores e empresários ainda têm resistência em entrevistá-lo e/ou contratá-lo, segundo pesquisa feita com profissionais de recursos humanos (RH). Segundo os dados, apenas 33% dos gestores não tem resistência e contratam o candidato se ele estiver dentro do perfil da vaga.

A segunda edição da pesquisa Expectativas e Percepções sobre a Inclusão de Pessoas com Deficiência no Mercado de Trabalho foi feita em 2015 pela i.Social, consultoria com foco na inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, em parceria com a Catho e com apoio da Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH Brasil). No total, 1.519 profissionais de RH responderam à pesquisa. Continua. Fonte: EBC Agência Brasil

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Demissão de empregado com doença grave é discriminação presumida

Demitir um empregado que possui doença que suscita preconceito é discriminação presumida. A tese está estabelecida pela Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho e foi baseado nela que a 8ª Turma do TST determinou que um colégio de Salvador deve recontratar uma trabalhadora que sofre de esclerose múltipla. Além de reintegrá-la, o colégio foi condenado a pagar os salários do período de afastamento e indenização por dano moral no valor de R$ 10 mil.

A autora do processo afirmou que foi admitida em 1990 como auxiliar de administração escolar e foi demitida em 2009. Durante esse período, descobriu que era portadora de esclerose múltipla, doença do sistema nervoso central que apresenta sintomas como fadiga intensa, depressão, fraqueza muscular, alteração do equilíbrio da coordenação motora e dores articulares. Continua. Fonte: Conjur.

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Bradesco poderá pagar R$ 5 milhões por discriminação

Banco poderá pagar R$ 5 milhões de indenização por danos morais coletivos; quantia deverá beneficiar instituições de caridade ou ao FAT

Maceió – O Banco Bradesco responde a processo por cometer violação a interesses coletivos dos trabalhadores, relacionada à discriminação nas relações trabalhistas. A ação civil pública é de autoria do Ministério Público do Trabalho em Alagoas (MPT-AL). Durante investigações, o MPT-AL confirmou que o banco vincula contratação de empregados à consulta em banco de dados de proteção ao crédito. Em caráter liminar, a instituição pede o fim imediato da irregularidade e requer que o banco deixe de utilizar critérios discriminatórios para seleção de pessoal. A multa requerida para cada ato praticado em desconformidade aos pedidos é de R$ 10 mil.

 Em caráter definitivo, o MPT-AL pede a condenação da empresa a pagar a quantia de R$ 5 milhões por danos morais coletivos. O valor deverá ser revertido a instituições de caridade ou ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A denúncia que originou o inquérito civil foi prestada por um candidato a uma vaga de emprego no banco. Ele noticiou que a empresa lhe negou o emprego por ele possuir restrições junto aos órgãos de proteção ao crédito. No decorrer das investigações, o MPT-AL constatou que a contratação de trabalhadores realmente estava vinculada à prévia pesquisa ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa. Continua. Fonte: MPT-PGT.

 

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TST mantém condenação da Petrobras por vetar terceirizado que respondia a ação criminal

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve o valor de R$ 5 mil de indenização por dano moral a ser paga pela Petróleo Brasileiro S. A. (Petrobras) a um auxiliar de serviços gerais que deixou de ser contratado por responder a uma ação criminal. Ele teve seu contrato cancelado por uma prestadora de serviço depois de ter tido seu acesso ao local de trabalho negado pela estatal.

No recurso ao TST, o trabalhador pretendia aumentar o valor da indenização para R$ 80 mil. De acordo com o ministro Alexandre Agra Belmonte, relator do recurso, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), ao confirmar os R$ 5 mil arbitrados na sentença de primeiro grau, deixou explícito que foram considerados os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade. Continua. Fonte: TST.

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Juíza reconhece como discriminatória dispensa sem justa causa aplicada a vigilante que sofreu AVC

O princípio da igualdade, consagrado em nossa Constituição como um dos alicerces do regime democrático, nos informa que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Resultante direta desse princípio, a Lei 9.029/95 proíbe discriminação por motivo de sexo, origem, doença, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade para efeito de acesso ou manutenção da relação de emprego.

Sob esse fundamento, a juíza Sílvia Maria Mata Machado Baccarini, na titularidade da 1ª Vara do Trabalho de Passos, acolheu o pedido de indenização feito por um vigilante, por entender que a dispensa dele foi discriminatória. Após ser acometido de um sério acidente vascular cerebral isquêmico, que o levou a se afastar do serviço por cinco dias e comprometeu sua capacidade laborativa, o trabalhador retornou às atividades. Três dias depois, foi dispensado sem justa causa. Continua. Fonte: TRT/3.

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Construtora indenizará servente por exigir atestado de antecedentes criminais para contratação

A Construtora B. Santos Ltda. foi condenada pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho a indenizar por danos morais um servente de obras porque exigiu, para sua contratação, a apresentação de atestado de antecedentes criminais. A Turma, seguindo o entendimento do TST que considera a conduta discriminatória quando a atividade do empregado não justifica a exigência da certidão.

Em decisão anterior, o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) confirmou sentença que indeferiu o pedido de indenização, entendendo que a exigência seria um direito que o empregador tem de averiguar o histórico de comportamento do candidato ao emprego. O TRT frisou que a empresa solicitava a certidão a todos os empregados, indistintamente, o que afastaria a ocorrência de prática discriminatória, e que o servente não provou que a construtora divulgou algum fato que ferisse sua honra perante a sociedade. Continua. Fonte: TST.

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