Arquivo do mês: agosto 2017

ESMPU recebe artigos para publicação de Boletim Científico até 5 de setembro

A Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU) recebe, até 5 de setembro, artigos para o Boletim Científico ESMPU. Os textos selecionados vão compor a edição n. 50 da publicação científica.

Membros e servidores do MPU, assim como colaboradores externos, podem enviar artigos. Os textos serão avaliados pela Câmara Editorial da ESMPU e servirão como fonte de pesquisa para trabalhos posteriores e como referência informativa para profissionais da área. O resultado da seleção será divulgado a partir de 23 de outubro.

Segundo a coordenadora da Câmara Editorial, a procuradora do Trabalho Carolina Mercante, a publicação prestigia a pluralidade de ideias e a interdisciplinaridade. “Além disso, estimula a reflexão sobre o papel do Ministério Público, em especial a proteção de direitos fundamentais. Todos estão convidados a participar, tanto profissionais da área jurídica como estudiosos de áreas afins”, ressalta.

Os artigos podem tratar de tema livre, desde que seja observada a relevância para o Ministério Público. Serão aceitos textos originais inéditos, textos adaptados de monografias ou resumos de dissertações e teses, entre outros considerados pertinentes pela ESMPU. Os originais apresentados devem ter, no máximo, 30 páginas e estar em conformidade com as normas contidas no edital de abertura do processo seletivo (Edital ESMPU N. 01102/2017). Não serão analisados artigos de autores brasileiros em língua estrangeira.

As propostas deverão ser enviadas por meio do Sistema Forma,  disponível no endereço www.escola.mpu.mp.br, pelo menu Publicações / Apresentação / Como publicar. Para acessar, digite o login e a senha (os mesmos utilizados para inscrição nos cursos da Escola). Dentro do Sistema Forma, clicar em “Artigos para composição do Boletim Científico n. 50 (2º sem./2017)”, preencher o formulário e anexar os originais do artigo no formato .doc.

Sobre a publicação

O Boletim Científico da ESMPU é uma publicação semestral para divulgação de artigos de matéria jurídica que busca disseminar conhecimentos relevantes para os ramos do MPU e para a sociedade. Nesses mais de 15 anos de edição, o boletim tornou-se a publicação mais tradicional da ESMPU com mais de 400 artigos lançados. A primeira edição do boletim foi publicada em outubro de 2001.

Já na apresentação da primeira edição, o então coordenador da comissão editorial da Escola, o promotor de justiça do MPDFT Roberto Carlos Batista, afirmou que a obra era “um espaço plural e democrático, que congrega e divulga trabalhos, reflexões e pensamentos sobre o Direito e sua interação com outros setores do conhecimento humano”.

O Boletim, além de oferecer reflexões sobre a atuação do Ministério Público, traz inovações do Direito e assuntos que estão em pauta na agenda nacional. A publicação já lançou artigos que discutem temas como a terceirização na jurisprudência do TST, a função investigativa do Ministério Público, mediação penal em casos de violência doméstica, o direito à vida do nascituro na fase intrauterina, o papel da Comissão Nacional da Verdade, a pena privativa de liberdade e os crimes de colarinho branco entre outros.

Para mais informações, acesse o edital de seleção ou encaminhe dúvidas pelo e-mail conselhoeditorial@escola.mpu.mp.br.

Edital e anexo

http://escola.mpu.mp.br/a-escola/comunicacao/noticias/esmpu-recebe-artigos-para-publicacao-de-boletim-cientifico-ate-5-de-setembro

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AMIANTO: Julgamento no STF mantém lei que autoriza uso do amianto no Brasil

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente nesta quinta-feira, 24/08, por cinco votos a quatro, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4066/DF, de autoria da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), que questiona a Lei 9.055/95, na parte em que autoriza a continuidade do uso do amianto crisotila no país.  Apesar disso, não houve número suficiente de votos para declarar a inconstitucionalidade da lei.

O julgamento, que teve a participação e voto de apenas nove ministros do STF, como não foi alcançado o placar mínimo de 6 votos, exigido pela Constituição Federal,  não tem efeito vinculante quanto às esferas dos Poderes Executivo e Judiciário, devido à cláusula de reserva de plenário, prevista na Constituição Federal. O dispositivo da Carta Magna prevê que para uma lei ou ato normativo deixarem de produzir efeitos é necessária a decisão por maioria absoluta dos membros de um tribunal ou órgão especial.

Para a vice-presidente da ANPT, Ana Cláudia Bandeira Monteiro, “a decisão de hoje sinaliza que mais um passo  importante na direção do banimento do amianto foi dado. Precisamos, no entanto, continuar o trabalho no sentido de assegurar o ambiente de trabalho saudável a todos os trabalhadores, eliminando-se definitivamente o amianto no Brasil.”

Votos

Não votaram nesse julgamento os ministros Dias Toffoli e Luís Barroso, que se declararam impedidos. Acompanharam a relatora, ministra Rosa Weber, pela inconstitucionalidade do dispositivo da lei federal que autoriza a extração, industrialização e comercialização do amianto crisotila, os ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e a presidente, ministra Carmén Lúcia. Foram contrários os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Marco Aurélio.

ADI 4066

Na ADI 4066, a ANPT e  a Anamatra ressaltam que a fibra é considerada cancerígena, além de causadora da asbestose (enrijecimento dos tecidos pulmonares e perda dos movimentos de complacência, podendo levar à morte por insuficiência respiratória) e vem afetando a saúde de milhares de trabalhadores e até mesmo das comunidades que residem em áreas próximas às fábricas de produtos que utilizam o amianto. Segundo juízes e procuradores, as normas constitucionais brasileiras apontam no sentido da integral proteção ao meio ambiente, o que inclui o ambiente do trabalho.

Fonte: ANPT

 

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Debate sobre a reforma trabalhista terá transmissão online

A AMATRA IV  transmite ao vivo o Debate Nacional da Reforma Trabalhista.
O seminário acontecerá nos dias 24 e 25 de agosto, no Teatro Dante Barone, em Porto Alegre.
O acompanhamento das atividades poderá ser feito pelo seguinte endereço:
https://www.youtube.com/user/AMATRA4/live

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A síndrome de “burnout” ou síndrome do esgotamento profissional: Definições e algumas consequências jurídicas.

por Leidyane Alvarenga

A síndrome de burnout[1] ou síndrome do esgotamento profissional é um fenômeno psicossocial, caracterizado pelo esgotamento físico e mental intenso, que se desenvolve como resposta a pressões prolongadas que uma pessoa sofre a partir de fatores emocionais estressantes e interpessoais relacionados com o trabalho.

Silva (2008) relatada que são três componentes da síndrome:

– A exaustão emocional, que é a situação em que os trabalhadores sentem que não podem dar mais de si mesmo a nível afetivo.

– A despersonalização, que caracteriza-se por tratar os alunos, colegas e a organização como objetos e o vínculo afetivo é substituído por um racional.

– A diminuição da relação pessoal no trabalho, que caracteriza-se pela insatisfação com o seu desenvolvimento profissional, sentindo-se incompetente para realizar suas funções e incapaz de interagir com as pessoas.

Continua. Fonte: JusBrasil

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Brasil está próximo de ter “risco extremo” de trabalho escravo

Agora veja como está a situação da escravidão60% dos países pesquisados tem risco “alto” ou “extremo” de escravidão (Evgeniya Tiplyashina/Thinkstock)

De 198 países, estamos na 33ª pior posição, segundo ranking da Verisk Maplecroft, que aponta deficiência em inspeções e punições

São Paulo – O Brasil é o país da América Latina e Central onde os negócios correm mais risco de serem envolvidos em trabalho escravo.

De 198 países, estamos na 33ª pior posição, e uma ligeira piora em relação ao ano anterior aproxima o país da categoria de “risco extremo”.

Os números são da Verisk Maplecroft, uma consultoria britânica de estratégia e risco corporativo. 60% dos países pesquisados tem risco “alto” ou “extremo”.

O relatório não tem como objetivo calcular a prevalência de escravidão e sim apontar o risco de que um negócio use trabalhadores nessas condições em seus serviços de suporte e redes de fornecimento.

O problema é maior em alguns setores rurais, como silvicultura e produção de carvão vegetal, além de outros como mineração de pequena escala, construção civil e fabricação de têxteis. Por dentro do assunto: A exploração de minérios traz algum prejuízo ao planeta?

O cálculo de risco feito pela Verisk é composto de 33 indicadores em três estágios: estrutura (tratados e leis assinados), processo (inspeções e punições) e resultado (nível de escravidão verificado).

Continua. Fonte: Exame.

 

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Série especial de reportagens vencedora do prêmio MPT de jornalismo fala sobre trabalho escravo moderno

As múltiplas faces do trabalho escravo, realidade que ainda aflige mais de 20 milhões de pessoas

A ideia de instituir uma data para celebrar o trabalhador não surgiu do nada. Neste mesmo dia, em 1886, uma greve geral paralisou o parque industrial de Chicago por melhores condições de trabalho, redução de jornada e salários mais justos. As reivindicações, feitas 131 anos atrás, infelizmente continuam recentes: quase 21 milhões de pessoas são vítimas de trabalho forçado. Destas, 11,4 milhões são mulheres e meninas e 9,5 milhões são homens e meninos.

Durante a semana na qual é celebrado o Dia do Trabalhador, a Jovem Pan buscou entender como funciona o trabalho escravo moderno. Acompanhe nas reportagens a seguir, com produção de Nanny Cox, Marcella Lourenzetto e Natacha Mazzaro e sonoplastia de André Luis e Leonardo Pinheiro.

Capítulo 1: Trabalho escravo moderno: ouça AQUI.

As condições são bem parecidas com o que os livros de história chamam de “trabalho escravo”, mas o afastamento do termo acontece por especificidades. Apesar da situação degradante, a pessoa não é reduzida à coisa. A outra explicação é que ao pé da letra, o capitalismo é caracterizado pelo trabalho livre.

Capítulo 2: trabalho escravo na agricultura. Ouça AQUI.

O campo é um dos setores que mais recruta pessoas para trabalhar em condições análogas às de escravo. De acordo com dados do Senado Federal, a mão de obra forçada produz principalmente leite e carne. Em 1995, o Brasil reconheceu que este tipo de trabalho ainda existia e se comprometeu a erradicá-lo. Naquela época, os empregadores rurais mantinham uma caderneta de débito na qual todos os custos com o trabalhador eram anotados: alimentação, moradia e transporte. A quantia mantia a pessoa vinculada ao patrão e à terra, com uma “dívida” que só crescia.

Capítulo 3: trabalho escravo na moda. Ouça AQUI.

O Brasil é o último país que possui cadeia têxtil completa no Ocidente, ou seja, é o único capaz de plantar o algodão e desfilar a roupa pronta na passarela. Cerca de 22 mil empresas produzem vestuário, fazendo da cadeia nacional uma das mais complexas do mundo. Juntas, as micro, pequenas e média empresas empregam quase 1 milhão de pessoas. No entanto, esses são os apenas os dados formais.

Assim como a agricultura, a indústria têxtil tem alta incidência de trabalhadores em condições de escravidão. A indútria é muito fragmentada e as empresas hoje em dia são administradoras de marca, e não produtoras de roupa. A produção é terceirizada, normalmente com empresas homologadas pela ABVTEX (Associação Brasileira do Varejo Têxtil). No entanto, “as vezes os volumes comprados acabam sendo superiores aos volumes que essas empresas têm condições de assumir”, explica a coordenadora do curso de Fashion Business do IED, Maria José Orione. Para não perder o pedido, chegam até a quarteirizar a produção para outra empresa “essa não homologada, sem o conhecimento do comprador original, e é normalmente aí que ocorrem esses problemas de mão de obra irregular”, completa a professora.

Capítulo 4: Trabalho infantil. Ouça AQUI.

 

Criança trabalha em fábrica de tijolos de Jalalabad, no Afeganistão (EFE)

Seja no campo, em uma fábrica, em casas de família ou atrás de uma máquina de costura, o trabalho escravo muitas vezes não é visível, no entanto está presente no cotidiano do brasileiro. E piora quando se coloca uma criança no papel do explorado. No Brasil, o trabalho infantil é considerado ilegal, mas muitas crianças trabalham e ainda passam por condições análogas à escravidão. Essa situação acontece quando o jovem é submetido a alguma forma de trabalho perigoso ou explorador, que prejudique a saúde, a educação ou o desenvolvimento.

Capítulo 5: Legislação sobre o trabalho escravo. Ouça AQUI.

Demorou, mas o Brasil finalmente reconheceu em 1995 a existência de trabalho escravo no país e se comprometeu a erradicá-lo. Uma das iniciativas foi a criação da chamada “Lista Suja”, uma publicação que divulga nomes de empresas autuadas pelo uso do trabalho análogo ao escravo, a partir da fiscalização do Ministério do Trabalho. A divulgação da lista que deveria ser anual, estava suspensa desde dezembro de 2014, pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski. Desde então, novos capítulos judiciais impediram a publicação e, somente em abril deste ano, o Ministério do Trabalho voltou a divulgar a “lista suja”. Desta vez, bem mais enxuta do que as anteriores, com um total de 68 nomes.

 

Clique aqui para ouvir. Fonte: Rádio Jovem Pam

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Pesquisa diz que 32% da população já sofreu com a Síndrome de Burnout; psicóloga explica

Clique aqui para assistir. Fonte: Globo News

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Ossos do ofício: a rotina cruel dos trabalhadores de frigoríficos

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A matéria, vencedora na categoria Webjornalismo, revela o adoecimento e a mutilação de trabalhadores em frigoríficos. Motivo: atividades repetitivas e jornadas exaustivas. Escrita pelos repórteres Juliana Cavalcante, Kelly Almeida e Otto Valle, foi publicada no Metrópoles. Leia: https://goo.gl/GMLEXJ

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Assédio moral: Justiça proibe empresária de manter contato com os empregados

http://aplicacao4.tst.jus.br/consultaProcessual/resumoForm.do?consulta=1&numeroInt=13314&anoInt=2017

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Reforma Trabalhista – Debate com desembargador Alexandre Bastos Cunha – TRT1ª Região

A Reforma Trabalhista e os Recursos de Revista são os temas deste debate que foi realizado durante o Curso Recurso de Revista, no dia 17/08/2017, no Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro.
Também participaram do debate o subprocurador-geral do Trabalho e coordenador da CRJ, Eneas Bazzo Torres; a subprocuradora Maria Aparecida Gugel e a procuradora regional do Trabalho no Rio de Janeiro Daniela Mendes.

O evento foi organizado pela Coordenadoria de Recursos Judicias do MPT em parceria com a Escola Superior do Ministério Publico da União (ESMPU)

 

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Rádio MPT: músicas, entrevistas e notícias do mundo do trabalho

Você sabia que é possível ouvir música e ao mesmo tempo ficar informado sobre o Ministério Público do Trabalho? Desde março de 2013, a rádio do MPT está em funcionamento e tem em sua programação músicas nacionais e internacionais intercaladas com notícias relacionadas à instituição.
Para ouvir, basta acessar o portal do MPT www.mpt.mp.br e acessar o link na parte superior do site ou por meio do link direto: www.radiompt.com.br . A Agência Radioweb é a empresa responsável pela operação da emissora online, além de produzir as entrevistas e reportagens exibidas na programação. Músicas e notícias são mescladas de modo que o público interno e externo consiga obter mais conhecimento sobre o MPT.
 
 
Assessoria de Comunicação
Ministério Público do Trabalho no RN
Fones: (84) 4006-2820 ou 2893 / 99113-8454
Twitter: @MPTRN
E-mail: prt21.ascom@mpt.mp.br

 

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Mentiras e verdades sobre a reforma trabalhista

Para os procuradores Cirlene Zimmermann e Rodrigo Mesquita “Mais honesto seria chamá-la de ‘deforma’ trabalhista, pois retalhou e desfigurou o direito do trabalho, que nasceu com o objetivo de proteger a parte mais fraca da relação laboral.” goo.gl/ZfsMK8

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Prêmio MPT de Jornalismo: conheça as reportagens que se destacaram

Conheça as reportagens que se destacaram no combate às irregularidades trabalhistas! http://premiomptdejornalismo.com.br/premio-mpt-de-jornalis…/ #PrêmioMPT

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Por que ter filhos prejudica mulheres e favorece pais no mercado de trabalho

Ilustração mostra desigualdade salarial entre homens e mulheres“Nós não contratamos”. Foi assim que o dono de uma loja de roupas no Brás, região de comércio popular de São Paulo, encerrou a entrevista de emprego com a maquiadora Thaa Rodrigues, há menos de dois meses. O motivo da reprovação foi a resposta à última pergunta do empregador: Rodrigues havia acabado de dizer que é mãe de duas crianças.

Um dia antes, a gerente do estabelecimento, com quem ela tivera uma primeira conversa, demonstrara interesse nos quase dez anos de experiência na área de varejo que a paulistana de 26 anos, moradora do bairro de Guaianases, trazia no currículo.

Nunca uma entrevista de emprego tinha acabado de forma tão abrupta, mas a situação não era exatamente nova. “Em geral, depois do ‘Quantos filhos você tem?’, eles perguntam ‘Mas você é pelo menos casada, não é?'”, diz Rodrigues, que não vive com o pai das crianças.

Esse tipo de constrangimento faz parte do dia a dia de quem tenta conciliar maternidade e trabalho fora e explica, em parte, porque o desemprego é estruturalmente mais alto entre as mulheres com filhos. Essa é a conclusão da economista e pesquisadora do Insper Regina Madalozzo, que conduziu um estudo com 700 moradores de 30 bairros da periferia de São Paulo com pelo menos um filho de até seis anos. Madalozzo constatou que a discriminação é quase tão determinante quanto a falta de creches para afastar as mães do mercado de trabalho.

No levantamento, feito em 2012 e publicado recentemente em revistas científicas, 38% das mulheres casadas que não trabalhavam disseram que gostariam de estar empregadas. Destas, praticamente metade se queixava de não ter com quem deixar os filhos e metade afirmava não conseguir encontrar emprego.

Já entre as mães que não moravam com o companheiro, a minoria, 43%, estava sem trabalhar porque preferia, enquanto 34% diziam não encontrar emprego e 23%, não ter acesso a escola ou creche. Os relatos de discriminação direta por parte dos potenciais empregadores foram predominantes em ambos os grupos entre as mulheres que disseram sentir dificuldade para encontrar uma vaga.

Na contramão, parte dos homens entrevistados disse perceber alterações positivas em suas relações de trabalho depois da chegada do primeiro filho. “De forma geral, eles afirmam que a paternidade os fez mais responsáveis e que os patrões perceberam e os recompensam por isso”, destaca Madalozzo. Continua. Fonte: BBC Brasil

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Reforma Trabalhista: riscos e inseguranças, por Rodrigo Trindade

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http://www.amatra4.org.br/publicacoes/artigos/1315-artigo-do-presidente-da-amatra-iv-destaca-os-riscos-da-reforma-trabalhista

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