Arquivo da tag: execução trabalhista

CRJonline nº 136: Execução contra empresa falida ou em recuperação judicial

Clique aqui para ver o andamento do processo no TST

 

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Informativo TST – Execução, número 30

acesse o informativo em pdf

 

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Previdência privada não pode ser penhorada para quitar dívida trabalhista

Sócios não podem ter valores de seus planos de previdência privada penhorada para garantir dívidas trabalhistas de suas empresas. O entendimento é da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho que manteve a impenhorabilidade dos valores da previdência privada de um ex-sócio de uma companhia aérea bloqueados por determinação do juízo da 11ª Vara do Trabalho de Campinas (SP). Como a quantia serve principalmente à futura aposentadoria e seus proventos, em regra, não podem ser penhorados, os ministros entenderam que a proteção se estende à previdência complementar.  Continua. Fonte: Conjur.

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Globo poderá ser executada antes de sócios de empresa de vigilância por dívidas a terceirizado

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu parcialmente recurso da Globo Comunicação e Participações S.A., para determinar que a execução de uma sentença trabalhista relativa a um vigilante terceirizado seja promovida inicialmente contra a Vigilância e Segurança Ltda. (Vise), empregadora e devedora principal. Mas, segundo o relator do processo, desembargador convocado Marcelo Lamego Pertence, não há obrigação de esgotar os meios de execução também contra os sócios da Vise, como pretendia a Globo. Assim, caso resulte infrutífera, a execução poderá ser direcionada contra ela, na condição de devedora subsidiária. Continua. Fonte: TST

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Programa Jornada mostra como funcionam os leilões na Justiça do Trabalho

O programa Jornada dessa semana traz uma reportagem especial sobre os leilões na Justiça do Trabalho. Como participar e quais as vantagens de adquirir um bem penhorado que vai a leilão?  A matéria mostra, ainda, como os leilões beneficiam aqueles que esperam pelo pagamento de créditos reconhecidos em um processo trabalhista.

No quadro “Saúde e Segurança no Trabalho”, o que fazer para prevenir e tratar as varizes, problema comum em determinadas profissões. Direto de Porto Velho, a multa numa ação civil pública é destinada à compra de um helicóptero para o Corpo de Bombeiros de Rondônia. E no quadro “Meu Trabalho é uma Arte”, nossa parada é em Porto Alegre para conhecer as peças artesanais de um cuteleiro gaúcho.

O Jornada é exibido pela TV Justiça às segundas-feiras, às 19h30, com reapresentações às quartas-feiras, às 6h30, quintas-feiras, às 20h30, sextas, às 09h30 e sábados, às 17h30. Todas as edições também podem ser assistidas pelo canal do TST no Youtube: www.youtube.com/tst.

Veja a íntegra da última edição. Fonte: TST.

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TRT-18 exclui de penhora bens necessários ao exercício da advocacia

São impenhoráveis os bens necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão. A determinação, prevista no artigo 649, inciso V do Código de Processo Civil, foi aplicada pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), que determinou a exclusão de penhora, em processo trabalhista em fase de execução, de bens do escritório de um advogado em Luziânia.

O advogado apelou ao TRT-18 depois que a juíza da vara do Trabalho de Luziânia negou os embargos à penhora. O advogado já havia sido condenado em fevereiro de 2015 ao pagamento de verbas rescisórias a trabalhadora que atuou no escritório como auxiliar administrativo jurídico.

O juízo de primeiro grau havia negado o embargo sob o argumento de que o embargante requereu a exclusão dos bens do escritório sem indicar outros bens de sua propriedade e que a penhora obedeceu a ordem preferencial do artigo 655 do CPC. Em sua defesa, o advogado argumentou que os bens penhorados são necessários e úteis ao exercício de sua profissão, e que sua constrição “prejudica até mesmo o cumprimento da obrigação objeto da execução e satisfação do débito”. Continua. Fonte: Conjur.

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Conta conjunta pode ser penhorada para garantir débito trabalhista

Contas correntes conjuntas podem ser penhoradas para garantir o pagamento de dívidas contraídas por apenas um dos seus titulares. Foi o que decidiu a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) ao considerar que, nesse caso, os responsáveis respondem solidariamente pelos débitos contraídos por qualquer um deles, da mesma forma que dispõem do total do saldo existente.

A decisão foi proferida no julgamento de um agravo de petição interposto pela filha da sócia de empresa executada. Ela questionava a penhora decretada pela primeira instância sob a conta corrente que mantinha em conjunto com a mãe a fim de garantir o pagamento de débitos trabalhistas. Continua. Fonte: Conjur.

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(artigo) Controvérsia sobre índice de reajuste de crédito trabalhista gera insegurança

por Gustavo Filipe Barbosa Garcia

Observam-se, recentemente, profundas discussões quanto ao índice de correção monetária a ser aplicado aos créditos de natureza trabalhista.

A respeito do tema, anteriormente, de acordo com a Orientação Jurisprudencial 300 da SBDI-I do Tribunal Superior do Trabalho:

“Execução trabalhista. Correção monetária. Juros. Lei 8.177/1991, art. 39, e Lei 10.192/2001, art. 15 (nova redação) – DJ 20.04.2005. Não viola norma constitucional (art. 5°, II e XXXVI) a determinação de aplicação da TRD, como fator de correção monetária dos débitos trabalhistas, cumulada com juros de mora, previstos no artigo 39 da Lei 8.177/1991 e convalidados pelo artigo 15 da Lei 10.192/2001”.

Entretanto, o Pleno do TST, em 4 de agosto de 2015, em arguição incidental de inconstitucionalidade, decidiu que os créditos trabalhistas devem ser atualizados com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Continua. Fonte: Conjur.

 

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Série especial sobre fraudes trabalhistas aborda a fase de execução do processo trabalhista

 
soundcloud.com|Por tst_oficial

A fase de execução é a última etapa do processo trabalhista e vem depois da decisão judicial definitiva. É nessa fase que muitas empresas tentam burlar a lei para se livrar do pagamento devido ao trabalhador. Na 2ª reportagem especial da nossa série sobre fraudes trabalhistas, o repórter Ricardo Cassiano detalha as manobras dos empregadores na execução e mostra que o Judiciário tem se empenhado no combate às irregularidades.

Ouça: http://bit.ly/1O8hy7U

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Senado aprova projeto que trata de reforma da execução trabalhista

Deve seguir para a Câmara dos Deputados projeto de lei que torna mais rápida a cobrança dos débitos trabalhistas já reconhecidos pela Justiça do Trabalho. A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal aprovou a proposta em primeira votação na semana passada. Como não recebeu emendas, o texto foi definitivamente aprovado nesta quarta-feira (16).

O projeto (PLS 606/2011), que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), propõe novas regras para o cumprimento das sentenças e a execução dos títulos extrajudiciais, como os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação originários das comissões de conciliação prévia.

O objetivo das mudanças é adequar a execução trabalhista às novas normas de direito processual adotadas pelo Código de Processo Civil, sancionado em março deste ano. O projeto, por exemplo, reforça a possibilidade de o juiz adotar, por iniciativa própria, as medidas necessárias ao cumprimento da sentença ou do título extrajudicial.

A relatora na CAS, Ana Amélia (PP-RS), promoveu uma mudança no texto. Conforme a nova redação, será dispensada a caução nos casos de crédito decorrente de ato ilícito, até o limite de 10 vezes o valor do salário mínimo, se o credor demonstrar situação de necessidade.

Antes, o texto estabelecia o limite de 30 vezes o valor do salário mínimo, o que não satisfez as confederações empresariais. A relatora, então, reduziu o limite, de forma a permitir um acordo que viabilizasse a aprovação da proposta no Senado.

O projeto foi apresentado pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR), após sugestão do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Jucá apoiou a nova versão da proposta:

— A senadora Ana Amélia construiu uma convergência de propostas que transforma esse projeto em um instrumento importante para o trabalhador brasileiro.

O projeto somente será votado pelo Plenário do Senado se houver recurso com esse objetivo.

(Com informações da Agência Senado) Fonte: TST.

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TST mantém penhora de bem de família após constatar fraudes à execução

Turma nega recurso de revista de um dos ex-sócios da metalúrgica Icotel Indústria e Comércio S.A. contra a penhora de bem de família. Apesar de o imóvel ser utilizado como moradia pela família, uma investigação afastou a residência da proteção legal assegurada por Lei porque, intimadas para quitar os débitos que somam R$ 5 milhões, as partes têm se silenciado e dificultado o pagamento, inclusive, por meio de fraudes.

Saiba mais: http://bit.ly/1MblGR5

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Entenda o projeto que poderá apressar pagamento de dívidas trabalhistas

O Senado aprovou projeto que busca agilizar o pagamento de dívidas trabalhistas reconhecidas pela Justiça. O texto (PLS nº 606/2011) altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e permite o parcelamento em até seis vezes do débito, com depósito inicial de 30% do valor. Atualmente, mais de 2,8 milhões de processos estão em fase de execução, somando uma dívida total estimada em R$ 25 bilhões. O autor da proposta, senador Romero Jucá (PMDB-RR), elogiou o relatório da senadora Ana Amélia (PP–RS). Entenda outros detalhes sobre o projeto, que segue agora para a Câmara dos Deputados, na reportagem de George Cardim, da Rádio Senado.

Veja também:

CAS aprova projeto que pode acelerar recebimento de indenizações trabalhistas.

Projeto que acelera cobrança de dívida trabalhista deve seguir para a Câmara

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Jornada da JT: “ganhou, mas não levou” fala sobre a execução trabalhista

Após o direito ser reconhecido, o processo entra na fase conhecida como execução. É nesse momento que o empregador deve pagar ao empregado as verbas trabalhistas definidas pelo juiz. Mas nem sempre isso ocorre. O “ganhou, mas não levou” é uma realidade, principalmente porque algumas empresas praticam vários tipos de fraudes para não quitar as dívidas. E é esse o assunto da segunda reportagem da série especial sobre fraudes trabalhistas, do programa Jornada.
Confira: http://bit.ly/1UTczqx

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TST mantém baixa de dívida de IPVA de veículo arrematado em execução trabalhista

Segundo o relator, o comprador não pode ser responsabilizado por débitos fiscais em atraso, e o crédito da Fazenda Pública deve ser satisfeito com o valor da oferta de preço no leilão. Saiba mais. Fonte: TST.

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TRT-MG firma Tese Jurídica: Multa do art. 475-J do CPC não se aplica à execução trabalhista

O processo de execução visa alcançar a satisfação do crédito reconhecido na sentença condenatória transitada em julgado. Ele é impulsionado por atos praticados pelas próprias partes na ação, assim como pelo juiz e seus auxiliares para, em uma linguagem simples, “dar a cada um o que é seu”. No processo do trabalho, a execução possui regras próprias, dispostas no Capítulo V da CLT. Entretanto, naquilo em que a CLT for omissa, aplicam-se as regras do CPC (Código de Processo Civil), desde que não contrariem ou não sejam incompatíveis com as normas específicas da execução trabalhista. É a aplicação subsidiária do direito processual comum ao direito processual do trabalho (artigo 769 da CLT).

De acordo com o CPC, quando o crédito a ser executado já está certo e determinado, ou seja, quando a execução for definitiva e a sentença já estiver liquidada, será aplicada uma multa ao devedor que não pagar a dívida no prazo legal. Esta multa está prevista no artigo 475-J do CPC, pelo qual, “caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento”. Continua. Fonte: TRT/3.

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