MPT considera discriminatória a consulta a serviços de proteção ao crédito durante o processo seletivo admissional
Brasília (DF) – O Ministério Público do Trabalho (MPT) soltou nota sobre a decisão da 2º turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que permite consulta a serviços de proteção de crédito durante o processo seletivo admissional de um supermercado sergipano.
Na nota do MPT, a procuradora do Trabalho e Coordenadora Nacional de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade), Andrea Lino Lopes, fala sobre o posicionamento do MPT de considerar tal ato discriminatório.
A procuradora explica que o entendimento da 2a Turma do TST “representa pronunciamento isolado, ao qual se contrapõem diversos julgados recentes de outras turmas do mesmo Tribunal”. Andréa Lino afirma, ainda, “que a decisão não cria novas regras de contratação de pessoal nem constitui ”carta branca“ para que os empregadores passem a adotar, de forma generalizada, país afora, o polêmico procedimento referendado naquele julgado”.
Fonte: ASCOM MPT
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