Arquivo do dia: 13/01/2014

Livros livres à beira-mar

É só pegar, sentar e começar a ler.
Projeto libera livros de literatura ao longo das praias. Veja mais na fonte: Bibliotecas do Brasil.

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Arquivado em Ciência da Informação: Biblioteconomia e arquivologia

Dicas de Leitura (59): trabalho escravo, saúde mental, trabalho e justiça social

Conheça algumas das publicações que ingressaram no acervo da Biblioteca do MPT/RN e encontram-se disponíveis aos leitores:

3 livros 59

Veja referências e sumários.

 

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Exercícios físicos nas empresas: prevenção de patologias

Impossível falar em saúde no ambiente de trabalho sem mencionar a Ginástica Laboral. Essa também conhecida como fisioterapia do Trabalho desenvolve ações voltadas para a promoção, prevenção e manutenção da saúde do trabalhador. A presença do profissional da fisioterapia no ambiente empresarial propicia a integração harmônica entre as condições físicas e emocionais do trabalhador e a demanda da empresa no sentido de ter profissionais atuantes.
A ginástica laboral começou a ser compreendida como um grande instrumento na melhoria da saúde física do trabalhador, reduzindo e prevenindo problemas ocupacionais, através de exercícios específicos que são realizados no próprio local de trabalho.
O programa de ginástica laboral consiste em práticas diárias elaboradas a partir da atividade profissional exercida. Continua na fonte: Tribuna do Norte.

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Protetor solar: um indispensável equipamento de proteção individual

por Luiz Fernando Sicoli

“O Consenso Brasileiro de Fotoproteção elaborado pela Sociedade Brasileira de Dermatologia desperta para sério problema de saúde pública, o câncer de pele. O protetor solar deve ser utilizado por todos que laboram a céu aberto.”

O lançamento do Consenso Brasileiro de Fotoproteção elaborado pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (8) traz a tona um sério problema de saúde pública. Trata-se do primeiro documento oficial com recomendações sobre proteção solar no País.

A radiação solar afeta a pele com seu fotoenvelhecimento e exacerbação de dermatoses fotossensíveis (9).  Além disso, causa o aumento do risco de câncer cutâneo, o tipo mais freqüente dessa patologia, responsável por 25% de todos os tumores. O principal agente etiológico dessa enfermidade é a radiação ultravioleta natural (sol). Essa alta incidência exige medidas objetivas para tornar obrigatório o uso de protetores de pele para os trabalhadores expostos à radiação solar.

O mais comum câncer ocupacional é o carcinoma basocelular (5) que, geralmente, aparece após muitos anos de exposição (1).

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Proposta amplia possibilidade de contratação de aprendizes por empresas

tecnicoProjeto permite 10% a mais de aprendizes (cota atual é de 5% a 15% do total de trabalhadores).

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5337/13, do Senado, que amplia a contratação de jovens de 18 a 24 anos como aprendizes para atuar em empresas. Poderão ser contratados jovens na proporção de até 10% do total de trabalhadores do estabelecimento, além do mínimo já estabelecido por lei. Pela proposta, todos os jovens trabalhadores deverão estar matriculados nos cursos dos serviços nacionais de aprendizagem (Sesi, Senai, Senac etc.).

Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43) obriga os estabelecimentos de qualquer natureza a empregar e matricular como aprendizes entre 5% e 15% do total de trabalhadores. O percentual da proposta é adicional ao previsto na legislação. A alteração na CLT foi feita pela Lei da Aprendizagem (10.097/00), que classifica o aprendiz como o jovem de 14 a 24 anos com contrato de aprendizagem para trabalhar e estudar. Continua na fonte: Ag. Câmara.

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Para proteger carteiros de assaltos, JT suspende entregas em áreas consideradas de risco

Acordo entre Secretaria Municipal de Segurança e Correios chegou a ser feito, mas não houve melhora - Fabio Motta/EstadãoFabio Motta/Estadão
Acordo entre Secretaria Municipal de Segurança e Correios chegou a ser feito, mas não houve melhora

Decisão da Justiça do Trabalho de Campinas voltou a suspender, na sexta-feira, 10, a entrega dos Correios em 73 áreas consideradas de risco por conta da violência, nas cidades de Campinas e Jundiaí, interior de São Paulo. O caso começou no dia 19 de dezembro, quando uma liminar proibiu o serviço nos locais. No final do mês, os Correios haviam conseguido que a Justiça derrubasse a liminar. No entanto, o juiz do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 5ª Região Renato Henry Sant’Anna reavaliou a decisão, que havia concedido parcialmente que a empresa retomasse serviço nos bairros, alvos de frequentes assaltos a carteiros nos últimos meses. (…)

O MPT (Ministério Público do Trabalho) e o Sindicato dos Trabalhadores dos Correios protocolaram a ação civil pública no dia 17 de dezembro contra os Correios. Segundo levantamento do sindicato, em 2013 já foram registrados 187 casos de assaltos a carteiros nas 73 áreas de risco. Além disso, os trabalhadores não estariam recebendo a assessoria jurídica e médico/psicológica adequada.Continua na fonte: Estadão.

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Uso de celular funcional no descanso não configura sobreaviso, devide TST

Só fica em situação de sobreaviso o empregado que, durante o período de descanso, fica sob controle patronal em local específico, aguardando a qualquer momento chamado para o serviço. O simples uso de celular fornecido pela empresa não configura esse tipo de regime, “simplesmente porque a sua utilização não impõe ao empregado a permanência em determinado local aguardando ordem para trabalhar, tampouco acarreta cerceio ao seu direito de locomoção”.

A decisão é da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que não conheceu recurso de um consultor de negócios de Santa Catarina que trabalhava na Liquigás Distribuidora. O funcionário disse que ficava constantemente à disposição da empresa. Nos finais de semana, segundo ele relatou no processo, tinha de ficar com o celular porque poderia ser acionado para fazer relatórios e passar informações sobre vendas. Por isso, ele cobrava o pagamento de adicional de sobreaviso, previsto no artigo 244 da CLT. Continua na fonte: Conjur.

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Discriminação: escola não pode distinguir salário em razão da nacionalidade do professor

Em escolas internacionais instaladas no Brasil, todos os professores devem receber o mesmo salário, independente da nacionalidade. Assim decidiu a 7ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao analisar recurso de uma professora que pedia o pagamento de diferenças salariais. O tribunal entendeu como discriminatória a conduta da instituição de pagar a ela salários inferiores aos dos colegas estrangeiros, embora fizessem o mesmo trabalho.

A professora lecionou durante seis anos a disciplina de Português para alunos de 1ª a 5ª série. Após a dispensa ingressou com ação trabalhista pedindo diferenças salariais. Segundo ela, há discriminação entre os profissionais, pois embora fizesse o mesmo trabalho dos professores estrangeiros, recebia salário inferior ao deles. Continua na fonte: Conjur.

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RDT – Revista de Direito Trabalhista n. 11/13

Encontra-se disponível na Biblioteca do MPT/RN. Veja sumários.

RDT 11.20130001

 

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Humor Bibliotecário

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13/01/2014 · 9:00