Milhares de pessoas se reuniram numa corrente humana para transferir o acervo de uma biblioteca antiga para o prédio novo na Letônia. Assista à reportagem no Bom Dia Brasil.
Milhares de pessoas se reuniram numa corrente humana para transferir o acervo de uma biblioteca antiga para o prédio novo na Letônia. Assista à reportagem no Bom Dia Brasil.
Conheça algumas das publicações que ingressaram no acervo da Biblioteca do MPT/RN e encontram-se disponíveis aos leitores:
Arquivado em Dicas de leitura
Ação inaugura também página na internet em que é possível publicar fotos de livros “esquecidos”
No ar desde abril do ano passado, o projeto Esqueça um Livro dá um passo ousado no próximo sábado, 25. Seu idealizador, o jornalista Felipe Brandão, convida entusiastas de todo o Brasil a deixar volumes já lidos em locais públicos para que sejam encontrados por novos leitores.
Apelidado de “Dia Nacional do Esqueça um Livro”, o evento inaugura também uma página na internet em que é possível publicar fotos dos livros “esquecidos” na data e durante de todo o ano.
Para sinalizar que o título faz parte do projeto (e que deve ser passado adiante após a leitura), é indicado que o leitor escreva uma dedicatória ou coloque um marcador personalizado (disponível para download gratuito). Fonte: Catraca Livre.
Arquivado em Literatura, Livros, Língua Portuguesa
por Luciano Athayde Chaves*
Reportagem de Gabriel Mandel, publicada aqui[1], na ConJur, em 17 de janeiro, noticia a tramitação do Projeto de Lei 5.347/2013, apresentado pela Deputada Gorete Pereira, (PR-CE), cujo propósito é acrescer à Consolidação das Leis do Trabalho o seguinte dispositivo:
Art. 765…………
Parágrafo único. Decorridos oito anos de tramitação processual sem que a ação tenha sido levada a termo, o processo será extinto, com julgamento de mérito, decorrente desse decurso de prazo.
Escudando-se em uma particular interpretação do princípio constitucional da duração razoável do processo (art. 5º, LVXXIII, CF), a proposição, em realidade, busca instituir um prazo prescricional intercorrente de oito anos (por que não 5 ou 6?), contados do ajuizamento da demanda, caso não tenha sido a “ação levada a termo” (sic).
Na justificação, estampa a proposta legislativa que: “não é justo que os empregadores e empresários, que de fato movimentam a economia do País, acabem sendo penalizados e surpreendidos, após longos anos de demandas, com o pagamento de créditos exorbitantes decorrentes de processos judiciais”.
O recheio do projeto, portanto, é marcado por ideias panfletárias, iluminadas por estereótipos e sinais de profundo desconhecimento da jurisdição, nomeadamente a trabalhista. Continua na fonte: Conjur.
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*Luciano Athayde Chaves é Juiz do Trabalho, titular da 2ª Vara do Trabalho de Natal, professor da Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual.
Arquivado em Artigos e entrevistas
Na Vara do Trabalho de Bom Despacho, a juíza Clarice Santos Castro julgou a reclamação de uma cozinheira que teve de comparecer ao estabelecimento comercial do reclamado, por três domingos, à meia-noite, para receber o acerto rescisório. Segundo contou a reclamante, o patrão ameaçou não fazer o pagamento, caso ela não cumprisse a condição. Uma situação humilhante que, no seu modo de entender, justifica o pagamento de uma indenização por dano moral. Ao analisar o caso, a magistrada lhe deu razão. Continua na fonte: TRT/3.
Arquivado em Notícias jurisprudenciais
O trabalho de forma contínua ou intermitente em ambiente artificialmente frio é o bastante para que o empregado tenha direito ao intervalo intrajornada para recuperação térmica previsto no artigo 253 da CLT. Esse dispositivo trata do intervalo obrigatório de 20 minutos para o trabalho no interior das câmaras frigoríficas e para os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa. Com base nesse entendimento, expresso no voto do desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira, a 2ª Turma do TRT-MG negou provimento ao recurso da reclamada e deu provimento parcial ao recurso do reclamante, determinando que o pagamento de horas extras, por não ter sido observado o intervalo para recuperação térmica, se estenda até o término do contrato de trabalho. Continua na fonte: TRT/3.
Arquivado em Notícias jurisprudenciais
No sábado passado (18), foram suspensos também os trabalhos em altura no Aeroporto Internacional Eduardo Gomes. A fiscalização encontrou irregularidades nos equipamentos de proteção individual e falhas nas fiações elétricas.
Nenhum representante do consórcio responsável pelas obras do aeroporto foi encontrado. A Infraero declarou que acompanha a situação para melhorar a segurança dos funcionários. A J.Nasser Engenharia, que faz as obras do centro de treinamento, declarou que vai cumprir as determinações do Ministério Público do Trabalho. Assista ao vídeo. Fonte: Jornal Nacional.
Arquivado em Notícias jurisprudenciais