Arquivo do dia: 11/11/2015

Reportagem Especial: saiba o que é a Classificação de Shilling e como ela é usada

 

Segundo estimativa da Organização Internacional do Trabalho, a cada ano, ocorrem 160 milhões de casos no mundo de doenças relacionadas ao trabalho. Na reportagem especial de Luanna Carvalho, você vai ver que a Classificação de Schilling relaciona as doenças do trabalho de três maneiras distintas e indica se uma doença foi, ou não, causada pelo trabalho ou pelas condições em que ele se realizou.

Ouça: http://bit.ly/1ZXNlwt

soundcloud.com|Por tst_oficial

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Hotel em Ponta Negra é condenado a pagar R$ 250 mil por irregularidades na jornada de trabalho dos empregados

Aram Ponta Negra Hotel foi condenado pela 1ª Vara do Trabalho de Natal ao pagamento de R$ 250 mil por uma série de irregularidades na jornada de trabalho de seus empregados. A sentença foi proferida em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN), baseada em denúncias do Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro e Similares (Sindhoteleiros/RN) e com a prova de vários autos de infração lavrados pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/RN).

As investigações do MPT constataram a exigência de horas extras em número superior a duas horas diárias, com habitualidade, quando a lei somente permite horas extras para situações extraordinárias. Também foi comprovada a ausência da concessão do repouso semanal obrigatório após seis dias consecutivos de trabalho.

O descanso interjornada não era usufruído e havia trabalho em feriados sem compensação, justamente os períodos mais lucrativos para a indústria hoteleira, nos quais poderia contratar trabalhadores temporários. De acordo com as escalas, o pagamento compensatório em dobro da jornada trabalhada aos domingos e feriados também não se concretizava. O adicional noturno, direito concedido aos trabalhadores que exercem suas atividades entre 22h e 5h, igualmente não era pago pelo hotel.

Em um dos casos mais graves, o registro de ponto eletrônico de um dos empregados aferiu 21 dias seguidos de trabalho sem descanso semanal remunerado. A procuradora regional do Trabalho Ileana Neiva, que assina a ação, vê a má conduta adotada pelo hotel como de “desprezo evidente às regras e princípios de proteção aos direitos dos trabalhadores, notadamente à saúde e segurança do trabalho, pois jornadas extensas e sem períodos de repouso adequados são o gatilho para o adoecimento no trabalho”. Continua. Fonte: O Potiguar.

Veja também no página do MPT/RN.

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BRF e União Avícola Industrial são condenadas a pagar R$ 20 milhões por danos sociais

As empresas BRF S/A e União Avícola Agroindustrial Ltda foram condenadas ao pagamento de R$ 20 milhões a título de indenização por danos sociais. A decisão é do juiz Ranúlio Mendes Moreira, da Vara do Trabalho de Goiatuba, em ação civil pública movida pela Procuradoria Regional do Trabalho da 18ª Região em Caldas Novas em desfavor das referidas empresas. O Ministério Público do Trabalho, após receber denúncia, constatou, em inquérito civil, que havia irregularidades na empresa avícola industrial de Buriti Alegre Ltda (Goiaves) em relação ao pagamento de horas in itinere. O MPT tentou realizar acordo com o grupo para sanar as irregularidades, mas como não obteve êxito recorreu ao Judiciário.

Na ação, o MPT requereu a condenação liminar e em definitivo das empresas na obrigação de anotar a jornada in itinere de seus empregados, tendo em vista que o local de trabalho em Buriti Alegre (GO) não é servido por transporte regular que atenda os horários da jornada dos trabalhadores. Nessa situação, o empregador é obrigado a computar como tempo trabalhado o período gasto no deslocamento casa/trabalho/casa (horas in itinere). O MPT requereu, também, indenização por danos sociais ou morais coletivos causados aos trabalhadores pelo reiterado descumprimento da norma. Continua. Fonte: Portal Nacional do Direito do Trabalho

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Justiça do Trabalho reverte justa causa aplicada a ex-empregada condenada a cumprir pena em regime aberto

A Justiça do Trabalho reverteu justa causa aplicada na dispensa de uma ex-empregada de um banco que foi condenada a cumprir pena em regime aberto pelo delito de lesão corporal. De acordo com a juíza Roberta de Melo Carvalho, em exercício na 6ª Vara do Trabalho de Brasília, em momento algum a trabalhadora sofreu restrição de liberdade que a impedisse de continuar trabalhando.

Condenada penalmente, com trânsito em julgado, pelo delito de lesão corporal, a trabalhadora cumpriu pena em regime aberto, inicialmente, passando ao regime de prisão domiciliar. Diante do fato, o HSBC Bank Brasil S/A – Banco Múltiplo dispensou a trabalhadora por justa causa, com base no artigo 482 (alínea ‘d’) da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Na reclamação trabalhista, a autora pediu a reversão da justa causa, alegando que, mesmo condenada, não sofreu restrição em sua liberdade.

Para a magistrada, a justa causa para demissão, prevista no artigo 482 (alínea ‘d’) da CLT só deve ser aplicada se a condenação criminal transitada em julgado, de alguma forma, impedir a continuidade da relação trabalhista, o que não ocorreu no caso. “Isso porque a reclamante foi condenada ao cumprimento de pena em regime aberto, posteriormente autorizada a prisão domiciliar, e em momento algum, houve restrição de sua liberdade, que a impedisse de continuar a exercer seu ofício perante à reclamada”.

Além disso, salientou a magistrada, o crime cometido – lesão corporal – também não tem qualquer correlação com suas funções profissionais no banco que possa ter refletido direta ou indiretamente na relação trabalhista.

Com esse argumento, a juíza afastou a incidência da justa causa e converteu a dispensa em imotivada, condenando a empresa ao pagamento de aviso prévio e férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional. O banco deverá, ainda, alterar a anotação na carteira de trabalho e entregar à trabalhadora as guias relativas ao seguro desemprego.

(Mauro Burlamaqui)

Processo nº 0001677-58.2014.5.10.006

Fonte: Núcleo de Comunicação Social – Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região – Distrito Federal e Tocantins. Tel. (61) 3348-1321 – imprensa@trt10.jus.br

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Afrodescendência deve ser aparente em candidato para que concorra em sistema de cotas

Comissão avaliadora pode eliminar do sistema de cotas candidato que não apresente fenótipo (aparência) de afrodescendente, mesmo que ele se autodeclare negro ou pardo, desde que conste no edital do concurso. Esse foi o entendimento da 3ª Turma do Tribunal Regional da 4ª Região (TRF4) ao negar, na última semana, pedido de liminar de uma farmacêutica excluída de programa de políticas raciais, em certame para a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH).

A moradora de Pelotas (RS) concorreu na modalidade destinada exclusiva para autodeclarados negros ou pardo. No entanto, foi eliminada pela Comissão Avaliadora por não apresentar características étnicas afrodescendentes. Ao analisar a fotografia tirada no momento da entrevista de confirmação da autodeclaração, os julgadores constataram o suposto abuso.

A candidata impetrou agravo de instrumento na corte após ter a liminar que solicitava sua recondução ao concurso negada pela 2ª Vara Federal de Pelotas.

Na decisão, o relator do processo, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, esclarece que “sendo o edital do concurso claro ao adotar o fenótipo, e não o genótipo (composição genética, independentemente da aparência), para a análise do grupo racial, não resta demonstrada arbitrariedade na decisão da Comissão”.  Continua. Fonte: TRF4

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Prosegur é responsabilizada por morte de vigilante atingido por tiros de colega

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho responsabilizou a Prosegur Brasil S.A – Transportadora de Valores e Segurança pela morte de um vigilante atingido por quatro tiros disparados por colega durante o serviço. De acordo com a decisão, a responsabilidade da empresa é baseada nos artigos 932, inciso III, e 933 do Código Civil, segundo os quais o empregador é responsável pelos atos lesivos praticados por seus empregados no exercício da função, ainda que não tenha concorrido com culpa.

A Turma decidiu ainda devolver o processo ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) para análise dos pedidos de indenização por danos morais dos familiares do vigilante. Ele foi atingido pelo colega quando prestavam serviço em uma agência da Caixa Econômica Federal em João Pessoa (PB). Após os disparos, o agressor suicidou-se com um tiro na cabeça.  Continua. Fonte: TST.

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Administradora de cartões é condenada por pagar salário menor a nova ocupante de posto de trabalho

A Praticard Administradora de Cartões de Crédito Ltda. foi condenada a pagar diferenças salariais a uma analista comercial contratada para exercer as tarefas de um ex-gerente, porém com salário R$ 1.200 menor do que o pago para o funcionário dispensado. Ao não conhecer de recurso da empresa contra a condenação, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho ressaltou que, de acordo com a norma coletiva da categoria, um empregado contratado para a função de outro dispensado sem justa causa tem direito a receber salário igual, sem considerar vantagens pessoais.

A analista comercial trabalhou para a Praticard em Porto Alegre por dois anos, e afirmou que, desde que foi contratada, cumpriu tarefas antes realizadas por um gerente dispensado sem justa causa. A Praticard, em sua defesa, argumentando que a empregada não exerceu qualquer atividade diversa das compatíveis com o cargo que ocupou. No entanto, em depoimento, o preposto da empresa admitiu que ela exercia atividades antes inerentes ao cargo de gerente comercial. Continua. Fonte: TST.

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JBS/Tyson é obrigada a pagar tempo de troca de uniforme

Período será pago como horas extras. Decisão abrange empregados e ex-empregados da unidade de Itaiópolis (SC)

O frigorífico Tyson Foods, do Grupo JBS, foi condenado a pagar o tempo de troca de uniforme aos empregados que trabalham na unidade de Itaiópolis (SC).  A decisão é da Vara do Trabalho de Mafra (SC), em ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Os trabalhadores receberão pelas trocas de uniforme correspondentes ao período de 19 de novembro de 2008 a 19 de agosto de 2013, como horas extras. A medida também abrange ex-funcionários, desde que demitidos após 18 de novembro de 2011 (período imprescrito).

A empresa deve pagar 15 minutos e 48 segundos para mulheres e nove horas e 50 minutos para homens, por dia trabalhado, além dos adicionais e reflexos legais, inclusive no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A empresa ainda terá que proceder o devido recolhimento das contribuições previdenciárias sobre os valores.

“A decisão judicial revela que a empresa vem apostando no descumprimento da legislação trabalhista como estratégia empresarial, conduta que deve ser prontamente coibida pelo Ministério Público e pelo Judiciário Trabalhista”, afirmou o procurador do Trabalho Thiago Milanes Andraus, à frente do caso. Continua. Fonte: PGT.

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Acordo põe fim à jornada extenuante na Volkswagen

A Volkswagen do Brasil e o Ministério Público do Trabalho (MPT) em São Bernardo do Campo (SP) assinaram acordo para regularizar a jornada de trabalho na empresa automobilística, sob pena de multa de R$ 1,5 mil. Pela conciliação, a Volkswagen também destinará R$ 500 mil ao Corpo de Bombeiros de São Bernardo do Campo e doará 14 carros novos aos conselhos tutelares da região.

O acordo judicial encerrou ação civil pública ajuizada contra a fabricante de carros em 2014, após comprovação de irregularidades referentes a carga horária dos funcionários, falta de concessão de intervalos e de descanso semanal. Na indústria, havia casos de empregados que trabalhavam mais de 16 horas por dia. Em algumas situações, os trabalhadores só puderam usufruir do descanso semanal depois de 25 dias consecutivos de trabalho. O MPT ingressou com o processo depois da empresa se recusar a firmar termo de ajustamento da conduta (TAC). Continua. Fonte: PGT.

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Humor bibliotecário

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11/11/2015 · 9:00