Arquivo do dia: 04/11/2015

Livros: o que podemos doar e o que podemos jogar fora?

Todo final de ano é assim, precisamos fazer faxina em casa para poder decorá-la para o Natal e receber o ano que se aproxima com as energias renovadas. Mas o que podemos doar? O que podemos jogar fora?
Vamos falar especificamente dos livros. Se você tem livros em casa e já os leu e releu diversas vezes, mas são livros de literatura e que podem encantar outras pessoas, eles podem ser selecionados para doação ou troca. Muitas bibliotecas e projetos renovam seu acervo através desse tipo de atitude.

Infelizmente, às vezes, na pressa de separar o material e com tantas coisas para arrumar e fazer, as bibliotecas recebem muita coisa que não é de interesse bibliográfico. As pessoas acabam se confundindo e doam cadernos escolares, agendas usadas, cartas antigas, fotos, manuais de aparelhos eletrônicos, livros didáticos e técnicos com conteúdo ultrapassado, entre outras coisas, que com certeza não ajudarão a formar um acervo de biblioteca interessante à outros usuários. Por isso o cuidado que devemos ter na hora da seleção é fundamental. Devemos doar aquilo que gostaríamos de receber.

Pense nisso antes de fazer sua faxina e que o ano novo chegue cheio de vibrações positivas. Procure os serviços de sua cidade. Aqui em Araucária você pode doar na Biblioteca Pública Emiliano Perneta, na Biblioteca Municipal do CAIC e nas Minibibliotecas livres! Fonte: Bibliotecas do Brasil.

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Arquivado em Literatura, Livros, Língua Portuguesa

As 7 melhores fontes de pesquisa em Direito na internet

7 fontes de pesquisa on-line que podem ser extremamente úteis para qualquer pesquisa jurídica.
posgraduando.com

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Arquivado em Ciência da Informação: Biblioteconomia e arquivologia

DIvergências no caixa podem ser descontadas do salário?

A dúvida trabalhista de uma balconista é respondida por um magistrado do Maranhão no quadro Direitos e Deveres.

Acompanhe: http://bit.ly/1RuIr4a

Descrição da imagem #PraCegoVer: ilustração de uma nota de dinheiro sendo cortada por uma tesoura e o texto: Direitos e Deveres – “Divergências no caixa podem ser descontadas do meu salário?”

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Curtida no Facebook pode autorizar dispensa por justa causa?

por Alexandre Gazetta Simões

RESUMO: A Sociedade Digital se qualifica por ser uma sociedade da informação. Assim, a liberdade de expressão deve prevalecer, a priori, pois entre outras razões, é pressuposto para outros direitos fundamentais. Qual é a eventual legitimação legal que tem o empregador de impor um determinado comportamento ao empregado, restringindo ou mesmo impedindo a discussão de certos pontos de vista discordantes, que tangenciam sua honra e boa fama? A insuficiência de debate sobre uma questão controvertida somente conduz a outras controvérsias. Assim, um empregado que “curtiu” uma mensagem desabonadora à fama de seu empregador merece a dispensa por justa causa, fundamentada no art. 482, “K”, da CLT? A significação jurídica do “curtir” apresenta uma uniformidade hermenêutica que possa conduzir indubitavelmente à conclusão de que o autor do “curtir” se coloca favoravelmente à mensagem do autor do post no Facebook?

 

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A judicialização dos conflitos coletivos de trabalho: uma análise das greves julgadas pelo TST nos anos 2000

Alexandre Tortorella Mandl

Fonte: Revista da ABET, v. 13, n. 2, jul./dez. 2014.

 Resumo: Este trabalho é uma síntese da dissertação defendida em 2014 que aborda a judicialização das greves nos anos 2000, constatando-se que 30% das greves foram solucionadas pela Justiça do Trabalho. Quais os motivos que levaram a greve ser judicializada? Quais os instrumentos jurídicos utilizados? Como se posicionaram os atores sociais envolvidos? Como foram os julgamentos das greves? As causas e efeitos da judicialização das greves são importantes instrumentos de análise para complementar a compreensão do sentido da regulação trabalhista, do poder normativo da Justiça do Trabalho e das ações sindicais. A presente hipótese assevera que não é porque há uma queda da taxa de judicialização dos dissídios coletivos que a Justiça do Trabalho está “menos presente” nas relações de trabalho. Pelo contrário, o desafio é compreender, com qual caráter, com qual conteúdo e com quais instrumentos que a Justiça do Trabalho (especificamente, o TST) está decidindo sobre o direito de greve, considerando as alterações decorrentes da EC nº 45/04, em especial pelo crescimento de ações de interditos proibitórios.

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Na construção civil, dinheiro público financia obras com trabalho escravo

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“Os 24 trabalhadores do Rio Grande do Norte que partiram rumo ao Ceará para atuar na construção civil tinham um objetivo em comum: ganhar um dinheiro a mais para melhorar de vida. Nunca esperavam que a realidade fosse tão oposta ao que havia sido prometido a eles. Tão oposta que não tinham outra alternativa: faziam suas necessidades fisiológicas no meio do mato, pois as casas onde dormiam, as mesmas que construíam, não tinham água encanada, energia ou banheiro. Para completar, o fornecimento de comida era irregular. Passavam fome.”

A Repórter Brasil publicou no sábado (31), reportagem sobre a relação entre financiamento de bancos estatais e do governo a empresas que mantêm seus empregados em condições irregulares de trabalho. Segundo a reportagem, quando se fala em obras incluídas no PAC, um destaque negativo é o Complexo Hidrelétrico do Rio Madeira, em Rondônia, onde estão sendo construídas as usinas de Santo Antônio e Jirau, que receberam financiamento inicial – respectivamente, de R$ 6,1 bilhões e 7,2 bilhões do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, o BNDES. Comandadas por grandes empreiteiras como Odebrecht e Camargo Corrêa, as construções foram palco de paralisações, revoltas, superexploração e até trabalho escravo. “O que deveria acontecer é uma maior vigilância já na fase de assinatura dos contratos de empréstimos para entes privados”, defende o auditor fiscal do Trabalho Marcelo Campos, Coordenador do Projeto de Combate ao Trabalho Análogo ao de Escravo em Minas Gerais, do Ministério do Trabalho e Emprego. Leia direto da fonte.

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Humor Bibliotecário

Autor: Chico França

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