Arquivo do dia: 19/11/2015

Revista dos Tribunais nº 960 – out/2015

Scan_20151119_154526Encontra-se disponível na Biblioteca do MPT/RN. Veja sumário.

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MPT abriu dois inquéritos para investigar o caso Samarco

O Ministério Público do Trabalho (MPT) criou um grupo para investigar, em Minas Gerais, as repercussões trabalhistas decorrentes do rompimento da barragem de Fundão, de responsabilidade da empresa Samarco. Foram abertos dois inquéritos civis para o caso. A ideia é sondar os impactos na região e articular ações para a proteção do emprego e das condições dignas de trabalho no estado. O acidente, no dia 5 de novembro, provocou uma onda de lama com rejeitos tóxicos, destruindo inteiramente o subdistrito de Bento Rodrigues, pertencente ao município de Mariana, e devastando boa parte da fauna do Rio Doce. Saiba mais. Fonte: MPT/MG

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Dicas de leitura: “A negociação coletiva e a efetividade do direito fundamental à igualdade”

Encontra-se disponível na Biblioteca do MPT/RN:

RAMOS, Izabel Christina Baptista Queiróz. A negociação coletiva e a efetividade do direito fundamental à igualdade. São Paulo: LTr, 2015. 157 p.

*a autora é procuradora do trabalho no MPT/RN

Conteúdo parcial : O direito fundamental à igualdade e não discriminação nas relações de trabalho e sua proteção — Relações coletivas e a criação de normas jurídicas — Conteúdo antidiscriminatório das normas autônomas específicas e sua repercussão social

Veja o sumário na íntegra.

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Juíza condena empresa de mineração a indenizar empregado que teve olho perfurado por culpa parcial do próprio trabalhador

Em matéria de saúde e segurança do trabalho, a conduta que se exige do empregador não é apenas orientar e alertar o empregado. Ele deve também adotar todas as medidas preventivas possíveis para afastar os riscos inerentes à atividade empresarial, tornando o ambiente de trabalho seguro e saudável. Para tanto, é preciso considerar todas as hipóteses previsíveis, isto é, situações que revelem certa probabilidade de ocorrer efetivamente. Assim se expressou a juíza Célia das Graças Campos, na titularidade da Vara do Trabalho de Congonhas, ao condenar uma empresa de mineração e pré-moldados a indenizar os danos morais, materiais e estéticos sofridos por um trabalhador acidentado. Continua. Fonte: TRT/3.

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Ministério Público do Trabalho apura efeitos a empregados em Mariana

A Folha de S. Paulo destaca que além da investigação dos danos ambientais e do reparo às vítimas, uma frente de apuração pelo Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG) acompanha as consequências trabalhistas após o rompimento de uma barragem de lama com rejeitos de minério em Mariana (124 km de Belo Horizonte), no dia 5. A lama, que “enterrou” vilarejos e provocou mortandade de peixes, chegou na terça-feira (17) ao Espírito Santo. A intenção dos procuradores do Trabalho que coordenam os inquéritos é realizar audiências públicas para realizar um inventário detalhado das lesões sofridas na esfera trabalhista. Nesta quinta (19), o assunto deve ser debatido com representantes da Samarco. Leia direto da fonte.

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Empregado transferido em caráter provisório sujeita-se a norma coletiva vigente na base territorial da contratação

Se um empregado presta serviços em localidade diversa daquela em que foi contratado, qual deve ser a norma coletiva aplicável ao contrato de trabalho? Essa questão foi enfrentada pela 3ª Turma do TRT-MG, em voto da relatoria do desembargador Milton Vasques Thibau de Almeida.

Como destacado pelo relator, a definição da norma coletiva aplicável no caso de empregado que presta serviços em localidade diversa da contratação se faz pela natureza da transferência realizada. “Se possui caráter provisório, aplica-se o instrumento coletivo da base fixa do empregado. Ao contrário, se definitiva a transferência a norma coletiva aplicável será a do local da prestação do serviço pelo empregado. Na hipótese de transferência provisória, o contrato permanece vinculado às normas coletivas firmadas com a categoria do local de origem”, esclareceu o julgador, explicando que o nosso sistema não admite a sobreposição de normas coletivas, como decorrência do princípio da unicidade sindical, fixado na própria Constituição. Ele acrescentou que o caráter provisório da alteração do local de trabalho não justifica a alteração das condições de trabalho, às quais já se haviam incorporado as normas coletivas do local da contratação. Continua. Fonte: TRT/3.

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III Seminário Regional sobre Saúde e Segurança do Trabalho, em Natal/RN

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O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) promove, no dia 27 de novembro, das 8h às 18h, no auditório do Ministério Público do Trabalho, em Natal, o 3ª Seminário Regional sobre Saúde e Segurança do Trabalho.

O encontro é organizado pelos juízes Alexandre Érico e Simone Jalil, gestores do Trabalho Seguro no Rio Grande do Norte, e tem o objetivo de reunir profissionais e pesquisadores da área, juízes, procuradores do trabalho e especialistas para um debate sobre a saúde e a segurança no ambiente de trabalho.

A conferência de abertura será ministrada pelo desembargador do TRT da 3ª Região e coordenador nacional do Programa Trabalho Seguro, Sebastião Geraldo de Oliveira, que vai tratar da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho: Diagnóstico e Perspectivas.

As Perícias Médicas serão tratadas no primeiro painel do Seminário pelo procurador federal, Nicolas Francesco Calheiros de Lima, pelo procurador do trabalho do MPT/PE, Leonardo Osório Mendonça, e pelo médico do trabalho, Marco Antônio Perez.

Na parte da tarde, o Seminário será reiniciado com uma discussão sobre Aspectos Controvertidos das Perícias Judiciais Trabalhistas de Segurança e Saúde do Trabalho que terá como debatedores o juiz do trabalho aposentado, Edwar Abreu Gonçalves,e o auditor fiscal do trabalho Clóvis Antônio Tavares Emídio.

O debate seguinte será sobre a Norma Regulamentadora nº 12 (NR12), que é o tema do Programa Trabalho Seguro em todo o Brasil, em 2015.

A NR-12 estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos.

A exposição sobre a NR12 será ministrada pelo coordenador geral de normatização do Departamento de Segurança e Saúde do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, Rômulo Machado e Silva.

No encerramento do evento será realizada uma exposição sobre os Desafios da Justiça do Trabalho na Prevenção de Acidentes-Programa Trabalho Seguro/RN, ministrada pela juíza do trabalho e presidente do Grupo Gestor Trabalho Seguro no Rio Grande do Norte, Simone Jalil.

As inscrições para o Seminário Regional Saúde e Segurança do Trabalho são gratuitas e podem ser feitas acessando o banner do evento no nosso site (www.trt21.jus.br) ou no link direto:

https://docs.google.com/forms/d/1EYqsD5Nwe_KNCa9Hb96UQV17MY3zueWrrtyylc262DI/viewform?c=0&w=1

Fonte: Ascom – TRT/21ª Região

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