Contrato de experiência de empregado que trabalhou mais de sete anos na mesma empresa é considerado inválido

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da empresa paranaense Comtrafo Indústria e Comércio de Transformadores Elétricos Ltda. contra decisão que anulou o contrato de experiência firmado com um empregado que já havia trabalhado para ela por mais de sete anos num primeiro contrato de trabalho.

A nulidade foi determinada pelo juízo da Vara do Trabalho de Cornélio Procópio e mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR). Após trabalhar por mais de sete anos na empresa como auxiliar geral/marceneiro, o trabalhador foi recontratado na função de auxiliar de linha de produção. O primeiro contrato vigeu no período de junho de 2001 a setembro de 2008, e o segundo de dezembro de 2008 a março de 2009, exatamente por 90 dias, como contrato de experiência, no entendimento da empresa. Para o Tribunal Regional, não é razoável conceber que, depois de tanto tempo na empresa, o empregado fosse recontratado na modalidade de “contrato de experiência”, independentemente de ser em função diversa. Continua. Fonte: TST.

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