Arquivo do dia: 02/09/2013

Embargos Culturais: Conheça o pensamento de José Bonifácio (parte 1)

Por Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy

José Bonifácio de Andrada e Silva nasceu em Santos, em 1763. Seu pai era comerciante, a segunda maior fortuna da cidade. O patriarca da independência do Brasil seguiu ainda novo para Portugal e em Coimbra estudou Direito, Filosofia e Matemática. Foi da Academia de Ciências de Lisboa. Bonifácio mantinha relações culturais e de amizade com renomados sábios[1]. É de um contemporâneo, Eunápio Deiró, interessante e laudatório traço biográfico:

(…) vemos Jose Bonifácio como mentor do duque de Bragança, ser um dos principais autores do movimento e exercer pujante influência no coração do príncipe; ensiná-lo, dirigi-lo, educá-lo na tarefa árdua do governo do Estado; incutindo-lhe no cérebro ideias, dando-lhe o exemplo do método de administrar, amestrando-o no jogo dos negócios; preparando-o a vencer e suplantar as exigências dos patriotas, preconizando e convertendo o arbítrio do absolutismo patriarcal em ciência de governar, usando de hórridas devassas como expressão ou afirmação das liberdades dos cidadãos – de repente, no mês de julho, ser expulso do ministério e logo brandir o Tamoio, como se fora arma de combate, contr5a o Defensor Perpétuo e seu governo, que pelo decreto de 12 de novembro, dissolve a Câmara, mete num cárcere o patriarca da Independência, o seu sábio mestre e desvelado mentor![2]

Continua na fonte: Conjur.

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Salário é impenhorável mesmo em dívida trabalhista

Recursos provenientes de salário são impenhoráveis mesmo em ação trabalhista, reafirmaram os ministros da Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-2). Seguindo jurisprudência da corte, eles suspenderam bloqueio de conta salário de uma mulher que responde a duas ações trabalhistas.

Em primeira instância, a 2ª Vara do Trabalho de São Luís havia determinado o bloqueio via BacenJud da conta-salário da mulher. Ela então recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão, alegando ofensa a um direito líquido e certo, conforme disposto no artigo 649, inciso IV, do Código de Processo Civil e na Orientação Jurisprudencial 153 da SDI-2 do TST. Continua na fonte: Conjur.

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Palestra: Dano moral nas relações de trabalho, dia 05/09/13, em Natal/RN

CLT 70 X 70 discute Dano Moral nas relações de trabalho com participação do MPT

A procuradora regional do Trabalho Ileana Neiva é uma das expositoras

O Dano Moral nas relações de trabalho à luz da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é o tema que a procuradora regional do Trabalho Ileana Neiva vai debater com o juiz Luciano Athayde Chaves, titular da 2ª Vara do Trabalho de Natal, nesta quinta-feira (5), na edição do projeto CLT 70 X 70.

Após uma breve exposição dos expositores, o debate começa com a participação do público, que pode fazer perguntas e tirar suas dívidas com os especialistas convidados. O CLT 70 X 70 tem duração de 70 minutos e começa às 19 horas.

A entrada é gratuita e não é preciso fazer inscrição prévia. “Nós recomendamos apenas que os interessados cheguem um pouco antes,  porque o auditório é pequeno e o debate é sempre interessante”, recomenda a juíza Simone Jalil, diretora da Escola Judicial do TRT-RN.

A iniciativa do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) marca os 70 anos da CLT com encontros mensais, sempre na primeira quinta-feira, no auditório da Livraria Saraiva (shopping Midway Mall) em que são discutidos temas contemporâneos do Direito do Trabalho com juízes, procuradores, advogados, professores, pesquisadores, estudantes e interessados.

Fonte: Ascom – TRT 21ª Região/RN

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Hoje na História: É aprovada a nova Constituição brasileira, em 02/09/1988

A Nação quer mudar. A Nação deve mudar. A Nação vai mudar. A Constituição pretende ser a voz, a letra, a vontade política da sociedade rumo à mudança. Que a promulgação seja o nosso grito. Mudar para vencer. Muda Brasil“. Ulysses Guimarães

Jornal do Brasil: 02 de setembro de1988Depois de 578 dias de trabalho, incontáveis debates em subcomissões, comissões temáticas, Comissão de Sistematização e plenário, o estudo de 39 mil emendas e dois turnos de votação, a Constituinte encerrou nos primeiro minutos daquela sexta-feira a sua tarefa. Foi aprovada a nova Constituição brasileira. Na sessão de encerramento, o deputado Ulysses Guimarães, presidente da Assembléia Nacional Constituinte, discursou destacando o seu caráter de Constituição Cidadã, e enfatisando a importância da participação popular em sua elaboração.Veja mais: JB

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Dicas de leitura (47)

Conheça algumas das publicações que ingressaram no acervo da Biblioteca do MPT/RN e encontram-se disponíveis aos leitores: Veja referências e sumários.

3 livros 47

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JT é competente para julgar relação entre médicos e planos de saúde

Sexta Turma do TST decidiu que a Justiça do Trabalho é competente para apreciar ação de médicos credenciados contra operadoras de planos de saúde. Com a decisão, o processo retornará à Vara do Trabalho de origem, que prosseguirá no julgamento do pedido de recomposição monetária dos honorários e demais procedimentos médicos de profissionais vinculados a empresas gestoras de planos de saúde.
A ação civil pública foi ajuizada pelo Sindicato dos Médicos no Estado do Paraná (Simepar). Na petição inicial, o sindicato explicou que o setor privado de saúde suplementar no Brasil compreende, de forma geral, os sistemas das denominadas empresas de medicina de grupo; o das empresas de autogestão; e o das empresas de seguros de saúde. O objetivo da ação é discutir a ausência de reajuste dos honorários dos médicos que prestam serviços principalmente às empresas de planos de saúde ligados à chamada autogestão, no Paraná. Segundo o Simepar, as estimativas atuais são de que o setor da saúde suplementar, incluindo os planos de saúde e seguros, assiste mais de 41 milhões de brasileiros, o que corresponde a 25,6% da população do país. Continua na fonte: TST.

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Revista Síntese Trabalhista e Previdenciária nº 290 – ago/2013

Encontra-se disponível na Biblioteca do MPT/RN. Veja sumário.

Síntese Trabalhista e Previdenciária n. 271 - jan.2012

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“Dupla pegada”, intervalo superior a 2h, só é válida com previsão normativa

Regime de dupla pegada é aquele em que a jornada de trabalho é dividida, com intervalo superior a duas horas entre uma pegada e outra. Mas esse intervalo só será válido se amparado em acordo escrito ou norma coletiva de trabalho. A ausência de norma coletiva autorizando esse regime, com intervalo superior a duas horas entre uma parada e outra, caracteriza tempo à disposição do empregador. Com base nesse entendimento, expresso no voto do juiz convocado Eduardo Aurélio Pereira Ferri, a 2ª Turma do TRT-MG manteve a sentença que deferiu horas extras decorrentes dos intervalos concedidos no regime de dupla pegada que superaram o tempo máximo de duas horas. Continua na fonte: TRT/3.

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Mulher compra brinquedo Chinês e encontra carta de funcionário escravo pedindo socorro

Em outubro de 2012, Julie Keith, [foto abaixo] uma mãe do Oregon (EUA), enregelou-se: num pacote para Halloween “made in China” que ela comprara na loja Kmart havia uma carta escondida meticulosamente. Grafada num inglês trêmulo, a mensagem [foto abaixo] falava de um cenário de horror. O autor estava preso num campo de trabalho forçado no norte da China, trabalhando 15 horas diárias durante toda a semana sob o látego de desapiedados guardas. Continua na fonte: Liberdade Econômica.

THE OREGONIAN

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