por Rafael Almeidda Amorim
Deve-se aplicar a prescrição intercorrente no processo trabalhista quando o exequente mantém uma postura de inércia e não quando há dificuldade em encontrar bens passíveis de penhora.
por Rafael Almeidda Amorim
Deve-se aplicar a prescrição intercorrente no processo trabalhista quando o exequente mantém uma postura de inércia e não quando há dificuldade em encontrar bens passíveis de penhora.