Arquivo do dia: 02/02/2016

Bradesco é condenado porque gerente regional chamava subordinada de “gerente Gabriela”

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Banco Bradesco S.A. a indenizar por danos morais uma profissional chamada de “gerente Gabriela” pelo superior hierárquico, o gerente regional. O chefe referia-se aos versos da música Modinha para Gabriela, de Dorival Caymmi, conhecida na voz de Gal Costa como abertura da novela “Gabriela” (“Eu nasci assim, eu cresci assim e sou mesmo assim, vou ser sempre assim”) para dizer que ela era incompetente para cumprir metas. Pelo assédio moral, a empresa deverá pagar R$ 30 mil de indenização.

Relatos de testemunhas descreveram que o assédio envolveu vários gerentes, inclusive a que ajuizou a ação, e que ele chegou a afirmar que “se o capim mudasse de cor, morreriam de fome”. Para a relatora do processo no TST, desembargadora convocada Vania Maria da Rocha Abensur, os atos abusivos do gerente regional foram devidamente comprovados. “Sua atitude era de contínua perseguição e prática reiterada de situações humilhantes e constrangedoras, caracterizando assédio moral”, afirmou. Continua. Fonte: TST.

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Comissão aprova proposta que inclui princípio da boa-fé nas relações de trabalho

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou o Projeto de Lei 8295/14, da deputada Flávia Morais (PDT-GO), que modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-lei 5.452/43) para incluir o princípio da boa-fé como norteador das relações individuais e coletivas de trabalho.

Pelo texto aprovado, é “dever das partes proceder com probidade e boa-fé, visando ao progresso social do empregado e à consecução dos fins da empresa, em um ambiente de cooperação e harmonia”.

Segundo a autora, em um ambiente sem confiança e cooperação entre chefes e subordinados ou entre colegas não é possível desenvolver relações de trabalho profícuas. Continua. Fonte: Ag. Câmara.

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PEC aprovada pelo Senado aumenta o tempo que mães podem dedicar a filhos prematuros

Licença de 120 dias só começará a ser contada após alta hospitalar do bebê, segundo proposta aprovada pelo Senado. Discute-se ainda política de atenção para esses casos, que são mais de 12% dos nascimentos no Brasil

Os filhos gêmeos do senador Aécio Neves (PSDB-MG) nasceram prematuros, em junho de 2014. Nos dois meses em que eles ficaram internados na UTI neonatal, o parlamentar viveu uma experiência pessoal tão intensa que isso o levou abraçar a causa da prematuridade no Congresso Nacional. Em dezembro, o Senado aprovou por unanimidade — e em tempo recorde — a proposta de emenda à Constituição (PEC 99/2015) que ele apresentou estabelecendo o início da contagem da licença à parturiente de 120 dias só após a alta hospitalar do bebê prematuro.

Emenda à PEC, que seguiu para votação na Câmara, fixou um tempo máximo para o afastamento do trabalho da mãe de um bebê prematuro: 12 meses, sendo 4 meses de licença à gestante e até 8 meses de internação. Continua. Fonte: Ag. Senado

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Quando o patrão não cumpre com suas obrigações legais o empregado pode “demiti-lo”

Quando o patrão não cumpre com suas obrigações legais o empregado pode “demiti-lo”! É a chamada rescisão indireta do contrato de trabalho.

Nesses casos, é como se a dispensa fosse sem justa causa e o empregado tem direito, além das demais verbas, ao saque do FGTS e à multa de 40% sobre o FGTS, paga pelo patrão.

O artigo 483 da CLT elenca os motivos passíveis da rescisão indireta.

Veja:

“Art. 483 – O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:

a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;

b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;

c) correr perigo manifesto de mal considerável;

d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;

e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;

f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.

§ 1º – O empregado poderá suspender a prestação dos serviços ou rescindir o contrato, quando tiver de desempenhar obrigações legais, incompatíveis com a continuação do serviço.

§ 2º – No caso de morte do empregador constituído em empresa individual, é facultado ao empregado rescindir o contrato de trabalho.

§ 3º – Nas hipóteses das letras “d” e “g”, poderá o empregado pleitear a rescisão de seu contrato de trabalho e o pagamento das respectivas indenizações, permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo. (Incluído pela Lei nº 4.825, de 5.11.1965)”

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Súmula nº 248: adicional de insalubridade

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02/02/2016 · 14:29

Ao vivo: TST transmite palestra do nobel da paz

A palestra “Trabalho Infantil: você não vê, mas existe” com o ativista indiano Kailash Satyarthi, vencedor do Prêmio Nobel da Paz por sua atuação na luta contra a exploração das crianças e por seu direito à educação, será transmitida em tempo real pelo Youtube.

Assista: http://bit.ly/20iAXd3

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Prêmio MPT de Jornalismo 2016

Cada participante pode inscrever até três trabalhos no Prêmio MPT de Jornalismo. Saiba mais acessando o regulamento completo no site: http://premiomptdejornalismo.com.br/regulamento/

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(In)Segurança no trabalho

Fonte: SST Segurança do Trabalho

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Combate ao trabalho escravo é tema de debate na Comissão de Direitos Humanos

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) promove na terça-feira (2), às 9h, audiência pública interativa sobre o tema “O mundo do trabalho: desemprego, aposentadoria e discriminação, com foco no trabalho escravo”.

Para a audiência pública, foram convidados o prêmio Nobel da Paz 2014 Kailash Satvarthi; o conselheiro do Fundo das Nações Unidas para Formas Contemporâneas de Escravidão, Leonardo Sakamoto; o conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Lélio Bentes Correa; o presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Carlos Eduardo de Azevedo Lima; e o juiz membro da Associação Latino-Americana de Juízes do Trabalho (ALJT) e da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), Hugo Cavalcanti Melo Filho.

Foram convidados ainda o secretário do Trabalho e Economia Solidária do Maranhão, Julião Amin; o secretário de Direitos Humanos e Participação Popular do Maranhão, Ronaldo Curado Fleury; o procurador-geral do Trabalho, Francisco Gonçalves; e o membro fundador do Movimento Humanos Direitos (MhuD), padre Ricardo Rezende.

A CDH é presidida pelo senador Paulo Paim (PT-RS).

Os interessados poderão participar do debate, que será realizado na sala 2 da Ala Senador Nilo Coelho, por meio do portal e-Cidadania ou do Alô Senado (0800612211).

COMO ACOMPANHAR E PARTICIPAR

Participe:
http://bit.ly/audienciainterativa
Portal e-Cidadania:
www.senado.gov.br/ecidadania
Alô Senado (0800-612211)

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