Natal (RN), 18/12/2015 – A ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN) diante de irregularidades trabalhistas cometidas pela Arcos Dourados, representante da marca McDonald’s no Brasil, rendeu decisão liminar da 7ª Vara do Trabalho de Natal, determinando mudanças imediatas na postura da companhia com relação às atividades exercidas por seus empregados.
O juiz Trabalho Alexandre Érico Alves da Silva determinou o cumprimento de solicitações defendidas pelo MPT/RN na ação, como a necessidade de contratação de funcionários específicos para a função de caixa, encerrando a utilização de atendentes nesse posto. Para ele, a empresa “atribui aos empregados múltiplas funções sem que assuma as obrigações legais inerentes à atividade desenvolvida”.
O magistrado acrescenta ainda a medida alternativa de que os trabalhadores que estão na função de forma irregular passem a ganhar o percentual extra de 30% do salário mínimo agregado ao posto exercido.
Ele destaca que não há motivo plausível para que a rede tenha se negado a adotar os requisitos do termo de ajustamento de conduta proposto pelo MPT e argumenta que a defesa da Arcos Dourados “em nenhum momento, desce das alturas, para abordar a situação fática relatada na denúncia de seus empregados da loja av. Prudente de Morais, Barro Vermelho, Natal/RN”, que é o alvo desse procedimento. Continua. Fonte: Ascom PRT/21.