Arquivo do mês: agosto 2014

Trabalho infantil no meio artístico

por Priscila Silva Freitas

O artigo esclarece o fenômeno do trabalho infantil artístico, por meio de um estudo conjunto de suas causas e consequências e da legislação aplicável ao tema

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TRT/21 (RN) – Trabalhador rural demitido por embriaguez será reintegrado ao emprego

Um trabalhador rural dispensado por justa causa após chegar embriagado ao serviço por três vezes consecutivas terá que ser reintegrado pela Usaciga ” Açúcar, Álcool e Energia Elétrica.

Para o ministro Walmir Oliveira da Costa, da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o comportamento do empregado despertava suspeita de alcoolismo, e, por isso, a empresa deveria encaminhá-lo para diagnóstico e tratamento antes de aplicar a punição. A sentença entendeu ser correta a aplicação da justa causa, uma vez que nada nos autos comprovava que o trabalhador era portador de alcoolismo crônico ou que os fatos ocorreram de forma bastante espaçada.
Já o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) declarou nula a quebra contratual e determinou a reintegração do trabalhador ao emprego, com seu encaminhamento à Previdência Social para diagnóstico e tratamento. A Primeira Turma do TST manteve a decisão regional e não deu provimento ao recurso da usina, que tentava manter a justa causa.
Assim, segundo o ministro, a interpretação literal da norma celetista não é mais admitida para justificar a rescisão do contrato de trabalho antes do encaminhamento do empregado para tratamento médico. Leia mais. Fonte: CSJT.

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Controle de ida a banheiro não é suficiente para caracterizar dano moral

Um empregado de uma fábrica de geladeiras localizada na cidade de Joinville pediu, mas não obteve, reparação judicial por ter de pedir autorização para ir ao banheiro durante sua jornada de trabalho. Segundo decisão da 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), o operário não conseguiu demonstrar que houve rigor excessivo da empresa na medida.
Em sua reclamação, o funcionário contou que cada empregado tinha um horário pré-estabelecido para sair da linha de produção e ir ao banheiro, onde podia ficar, no máximo, por sete minutos. Caso fosse necessário sair desse horário, os trabalhadores precisavam pedir autorização do superior hierárquico, o que, segundo a defesa, representava uma situação humilhante.
Ao analisar o caso, os desembargadores da 3ª Câmara concluíram que o trabalhador não apresentou provas de que era constrangido ou impedido de ir ao banheiro. Além disso, o colegiado entendeu que o fato de o funcionário ter de pedir autorização — ou mesmo aguardar um período curto para sair da linha de produção — não configura, por si só, situação de abuso. Leia mais.

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Usina de açúcar é condenada por dumping social

A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) condenou uma usina de açúcar a pagar R$ 20 mil de indenização por dano moral ao reclamante, por práticas reiteradas de desrespeito à legislação trabalhista, configurando assim “dumping” social. O reclamante afirmou em seu recurso que a empresa, “visando à maximização de seus lucros em detrimento da ordem social, teria atingido sua dignidade e sua honra”.

O relator do acórdão, desembargador Luiz José Dezena da Silva, deu razão ao reclamante, e afirmou que “o dumping é instituto de direito comercial, caracterizado pela prática de preços inferiores ao custo de mercado, com vistas ao alijamento da concorrência (art. 2º, item 1, do Acordo Relativo à Implementação do Artigo VI do GATT – Decreto nº 93.941, de 16 de janeiro de 1987)”. O colegiado afirmou também que é de conhecimento geral que “o custo da mão de obra insere-se, de forma determinante, no cálculo do preço final do produto ou do serviço oferecidos” e por isso, “o produtor ou fornecedor de serviços, ao descumprir reiteradamente a legislação trabalhista, pratica ‘dumping’, pois reduz sobremaneira o custo de seu produto ou serviço, de modo a oferecê-los com manifesta vantagem sobre a concorrência, vantagem esta obtida de forma ilícita”.
A Câmara destacou que sob a perspectiva trabalhista, “essa modalidade de ‘dumping’ atinge reflexamente o trabalhador em sua dignidade e honra, pois o malbaratamento de sua mão de obra tem por único escopo a maximização do lucro”. E acrescentou que “o maior proveito econômico da atividade empresarial se dá em decorrência do vilipêndio da dignidade do trabalhador, que, sem o respeito a seus direitos trabalhistas básicos, tais como o pagamento de horas extras e a concessão dos intervalos de repouso e descanso, passa a ser manifestamente explorado”. Leia mais.

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Justiça condena dona da Sadia e Perdigão a pagar R$ 1 milhão por trabalho degradante

A BRF, donas das marcas Sadia e Perdigão, foi condenada a pagar indenização por dano moral coletivo  de R$ 1 milhão por condições degradantes de trabalho. A condenação é resultado da ação do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Umuarama (PR), ajuizada em 2012, após investigação que flagrou trabalhadores em condições análogas à escravidão. A irregularidade ocorreu em atividade de reflorestamento em uma fazenda arrendada pela BRF no município de Iporã (PR). A decisão, tomada por unanimidade pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, foi dada no dia 15 de julho.

No início de 2012, o MPT-PR em Umuarama constatou graves irregularidades trabalhistas na Fazenda Jaraguá, em Iporã. Os problemas iam desde jornada excessiva e condições precárias dos alojamentos, até a contaminação da água fornecida aos trabalhadores para consumo. “A situação encontrada configura trabalho degradante, já que foram desrespeitados os direitos mais básicos da legislação trabalhista, causando repulsa e indignação, o que fere o senso ético da sociedade”, afirma o procurador do Trabalho Diego Jimenez Gomes, responsável pelo caso. Continua. Fonte: MPT.

Veja também: Irregularidades iam de jornada excessiva a contaminação de água fornecida aos trabalhadores, segundo o Ministério Público; empresa alegou que atividades eram feitas por prestadora de serviços. Continua. Fonte: O Estadão.

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(In)segurança do Trabalho (184)

 Foto da galeria Vote na Imagem da Edição 273 - Setembro/2014
Transporte – Em desacordo com o item 14 (Transporte de Trabalhadores em Veículos Automotores) da NR 18, trabalhadores são conduzidos de maneira irregular, na caçamba de um caminhão, enquanto seguram a bobina que está sendo transportada. Fonte: Revista Proteção.

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“100 coisas que todo trabalhador deve saber” nº 001: CTPS

1ª coisa que todo trabalhador deve saber:
Você pode tirar sua Carteira de Trabalho na Superintendência Regional do Trabalho, na Gerência Regional do Trabalho, Posto de Atendimento ao Trabalhador, ou nos postos de prestação de serviço ao cidadão conveniados. Encontre o lugar mais próximo de você: http://portal.mte.gov.br/postos/

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Contrato de experiência anterior à alteração de súmula não garante estabilidade a gestante

A 4ª turma do TRT da 1ª região negou provimento ao recurso de uma trabalhadora que pretendia receber indenização por ter sido dispensada durante a gravidez. De acordo com a decisão, a reclamante não foi dispensada sem justa causa, tendo ocorrido simplesmente o término de seu contrato de experiência.

Para os desembargadores, como a trabalhadora teve o contrato de experiência exaurido antes de mudança na súmula 244, do TST, não tem direito à estabilidade, uma vez que a empresa cumpriu “exatamente o que o TST – à época dos fatos – entendia correto”. Referida súmula do TST foi alterada em 2012 para dispor, dentre outos, que: “a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.” O enunciado começou a vigorar em 25/9/12 e o contrato da reclamente acabou em 15/7/12. Continua. Fonte: Migalhas.

 

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Empregadores constituirão capital para custear prótese de empregado que perdeu a perna

Um grupo de empregadores de São Paulo foi condenado a constituir capital para fornecimento, manutenção vitalícia e substituição periódica da prótese de um trabalhador rural que teve parte da perna amputada em acidente numa colheitadeira. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo dos empregadores por entender que o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), ao fundamentar a condenação no artigo 475-Q do Código de Processo Civil, deu o enquadramento correto ao dever de reparar o dano causado.

O acidente ocorreu durante o corte de cana, dois dias após a contratação. O trabalhador teve o pé esquerdo prensado por uma máquina. Com dificuldades para retirar o empregado, o Corpo de Bombeiros teve de desmontar a máquina para removê-lo, mas a perna teve de ser cortada na altura do joelho. Continua. Fonte: TST.

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Projeto pode facilitar acesso de presos a vagas de trabalho

Projeto apresentado pelo senador Antonio Carlos Rodrigues (PR-SP) pode facilitar o acesso de presos do regime semiaberto a postos de trabalho. O PLS 154/2014 prevê a transferência dos presos do semiaberto para regiões com grande potencial de oferecimento de emprego para facilitar o processo de ressocialização.

A Lei de Execução Penal (Lei  7.210/1984) prevê que a prestação de trabalho externo deve ser autorizada pela direção do estabelecimento, de acordo com critério de aptidão, disciplina e responsabilidade. Além disso, o preso precisa ter cumprido um sexto da pena.

De acordo com o projeto de Rodrigues, atendidos esses requisitos, o preso poderá ser transferido para uma região com mais postos de trabalho. A transferência deverá ser aceita pelo preso para não privá-lo do convívio familiar. Continua. Fonte: Ag. Senado.

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Pernambucanas condenadas por divulgar “lista suja”

O Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG) conseguiu, na 1ª Vara do Trabalho de Governador Valadares (MG), a condenação das Casas Pernambucanas (Arthur Lundgren Tecidos) por fomentar “lista suja” de ex-funcionários. A empresa fornecia aos outros empregadores informações sobre trabalhadores que ingressaram com ação na Justiça contra ela para  descredibilizar as condutas pessoais e profissionais de seus ex-empregados. Continua. Fonte: PGT.

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Mais de 100 alunos visitam sede do MPT/RN

Visita à sede do Ministério Público do Trabalho-RN. Mais de 100 alunos das Escolas Estaduais Ana Júlia, Manoel Villaça e Walfredo Gurgel, participantes do Projeto TJC.

Na ocasião, o procurador-chefe Francisco Marcelo Almeida Andrade deu as boas vindas aos estudantes, que lotaram o auditório da instituição. Além de conhecer melhor a estrutura e o funcionamento do MPT/RN, os estudantes assistiram palestra do Procurador do Trabalho Rosivaldo Oliveira, que abordou os novos direitos dos trabalhadores domésticos.
A visita também contou com a participação da representante da Secretaria Estadual de Educação Francisca Gomes Pinto (Netinha), bem como dos professores Airton Aires Teixeira e Francilena Lemos de Medeiros (da Escola Manoel Villaça), Alzenir Amancio de Araújo e Alexandro e Alexsandro Sinfrônio da Câmara (da Ana Júlia), Marcílio Campos Ferreira e Nadja Maria Pinto de Oliveira (da Walfredo Gurgel). Fonte: TCJ RN

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Humor Bibliotecário

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27/08/2014 · 9:00

Canção traz reflexão sobre bibliotecas públicas e os problemas sociais

Bibliotecas Públicas (Clique aqui para ouvir)
Por Edson Gomes

As bibliotecas públicas andam cheias de coisas que nunca irei usar
Os seus livros andam cheios de histórias, são contos que nunca irei contar
Porque, brother, eu não quero…
Porque, brother, não eu não quero…

Quero saber porque o povo vive assim
Eu quero saber porque a lei é tanto oprimida
Preciso saber porquê na mesa falta a comida
E quero saber se a gente vai ser feliz na vida

De que vale tanto saber, de que vale o homem ter tanto saber?

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Universidade nos EUA inaugura biblioteca sem livros em papel

Prédio principal da Universidade Politécnica da Flórida, em foto sem data; a nova biblioteca foi inaugurada sem livros em papel (Foto: Reuters/Divulgação/Universidade Politécnica da Flórica)Prédio principal da Universidade Politécnica da Flórida, em foto sem data; a nova biblioteca foi inaugurada sem livros em papel (Foto: Reuters/Divulgação/Universidade Politécnica da Flórida)
A Universidade Politécnica da Flórida, nos Estados Unidos, foi inaugurada na semana passada na cidade de Lakeland prometendo abordagens inovadoras no ensino e na pesquisa em ciência, tecnologia, engenharia e matemática. Uma dessas inovações é a biblioteca, que foi aberta neste mês com um acervo de 135 mil livros, mas nenhum deles impressos no papel. Todos estão em formato digital. A primeira aula da história da universidade aconteceu nesta segunda-feira (25). Continua. Fonte: G1.

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