por Priscila Silva Freitas
O artigo esclarece o fenômeno do trabalho infantil artístico, por meio de um estudo conjunto de suas causas e consequências e da legislação aplicável ao tema
por Priscila Silva Freitas
O artigo esclarece o fenômeno do trabalho infantil artístico, por meio de um estudo conjunto de suas causas e consequências e da legislação aplicável ao tema
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Um trabalhador rural dispensado por justa causa após chegar embriagado ao serviço por três vezes consecutivas terá que ser reintegrado pela Usaciga ” Açúcar, Álcool e Energia Elétrica.
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A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) condenou uma usina de açúcar a pagar R$ 20 mil de indenização por dano moral ao reclamante, por práticas reiteradas de desrespeito à legislação trabalhista, configurando assim “dumping” social. O reclamante afirmou em seu recurso que a empresa, “visando à maximização de seus lucros em detrimento da ordem social, teria atingido sua dignidade e sua honra”.
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A BRF, donas das marcas Sadia e Perdigão, foi condenada a pagar indenização por dano moral coletivo de R$ 1 milhão por condições degradantes de trabalho. A condenação é resultado da ação do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Umuarama (PR), ajuizada em 2012, após investigação que flagrou trabalhadores em condições análogas à escravidão. A irregularidade ocorreu em atividade de reflorestamento em uma fazenda arrendada pela BRF no município de Iporã (PR). A decisão, tomada por unanimidade pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, foi dada no dia 15 de julho.
No início de 2012, o MPT-PR em Umuarama constatou graves irregularidades trabalhistas na Fazenda Jaraguá, em Iporã. Os problemas iam desde jornada excessiva e condições precárias dos alojamentos, até a contaminação da água fornecida aos trabalhadores para consumo. “A situação encontrada configura trabalho degradante, já que foram desrespeitados os direitos mais básicos da legislação trabalhista, causando repulsa e indignação, o que fere o senso ético da sociedade”, afirma o procurador do Trabalho Diego Jimenez Gomes, responsável pelo caso. Continua. Fonte: MPT.
Veja também: Irregularidades iam de jornada excessiva a contaminação de água fornecida aos trabalhadores, segundo o Ministério Público; empresa alegou que atividades eram feitas por prestadora de serviços. Continua. Fonte: O Estadão.
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1ª coisa que todo trabalhador deve saber:
Você pode tirar sua Carteira de Trabalho na Superintendência Regional do Trabalho, na Gerência Regional do Trabalho, Posto de Atendimento ao Trabalhador, ou nos postos de prestação de serviço ao cidadão conveniados. Encontre o lugar mais próximo de você: http://portal.mte.gov.br/postos/
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A 4ª turma do TRT da 1ª região negou provimento ao recurso de uma trabalhadora que pretendia receber indenização por ter sido dispensada durante a gravidez. De acordo com a decisão, a reclamante não foi dispensada sem justa causa, tendo ocorrido simplesmente o término de seu contrato de experiência.
Para os desembargadores, como a trabalhadora teve o contrato de experiência exaurido antes de mudança na súmula 244, do TST, não tem direito à estabilidade, uma vez que a empresa cumpriu “exatamente o que o TST – à época dos fatos – entendia correto”. Referida súmula do TST foi alterada em 2012 para dispor, dentre outos, que: “a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.” O enunciado começou a vigorar em 25/9/12 e o contrato da reclamente acabou em 15/7/12. Continua. Fonte: Migalhas.
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Um grupo de empregadores de São Paulo foi condenado a constituir capital para fornecimento, manutenção vitalícia e substituição periódica da prótese de um trabalhador rural que teve parte da perna amputada em acidente numa colheitadeira. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo dos empregadores por entender que o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), ao fundamentar a condenação no artigo 475-Q do Código de Processo Civil, deu o enquadramento correto ao dever de reparar o dano causado.
O acidente ocorreu durante o corte de cana, dois dias após a contratação. O trabalhador teve o pé esquerdo prensado por uma máquina. Com dificuldades para retirar o empregado, o Corpo de Bombeiros teve de desmontar a máquina para removê-lo, mas a perna teve de ser cortada na altura do joelho. Continua. Fonte: TST.
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Projeto apresentado pelo senador Antonio Carlos Rodrigues (PR-SP) pode facilitar o acesso de presos do regime semiaberto a postos de trabalho. O PLS 154/2014 prevê a transferência dos presos do semiaberto para regiões com grande potencial de oferecimento de emprego para facilitar o processo de ressocialização.
A Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984) prevê que a prestação de trabalho externo deve ser autorizada pela direção do estabelecimento, de acordo com critério de aptidão, disciplina e responsabilidade. Além disso, o preso precisa ter cumprido um sexto da pena.
De acordo com o projeto de Rodrigues, atendidos esses requisitos, o preso poderá ser transferido para uma região com mais postos de trabalho. A transferência deverá ser aceita pelo preso para não privá-lo do convívio familiar. Continua. Fonte: Ag. Senado.
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O Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG) conseguiu, na 1ª Vara do Trabalho de Governador Valadares (MG), a condenação das Casas Pernambucanas (Arthur Lundgren Tecidos) por fomentar “lista suja” de ex-funcionários. A empresa fornecia aos outros empregadores informações sobre trabalhadores que ingressaram com ação na Justiça contra ela para descredibilizar as condutas pessoais e profissionais de seus ex-empregados. Continua. Fonte: PGT.
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Visita à sede do Ministério Público do Trabalho-RN. Mais de 100 alunos das Escolas Estaduais Ana Júlia, Manoel Villaça e Walfredo Gurgel, participantes do Projeto TJC.
Na ocasião, o procurador-chefe Francisco Marcelo Almeida Andrade deu as boas vindas aos estudantes, que lotaram o auditório da instituição. Além de conhecer melhor a estrutura e o funcionamento do MPT/RN, os estudantes assistiram palestra do Procurador do Trabalho Rosivaldo Oliveira, que abordou os novos direitos dos trabalhadores domésticos.
A visita também contou com a participação da representante da Secretaria Estadual de Educação Francisca Gomes Pinto (Netinha), bem como dos professores Airton Aires Teixeira e Francilena Lemos de Medeiros (da Escola Manoel Villaça), Alzenir Amancio de Araújo e Alexandro e Alexsandro Sinfrônio da Câmara (da Ana Júlia), Marcílio Campos Ferreira e Nadja Maria Pinto de Oliveira (da Walfredo Gurgel). Fonte: TCJ RN
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Bibliotecas Públicas (Clique aqui para ouvir)
Por Edson Gomes
As bibliotecas públicas andam cheias de coisas que nunca irei usar
Os seus livros andam cheios de histórias, são contos que nunca irei contar
Porque, brother, eu não quero…
Porque, brother, não eu não quero…
Quero saber porque o povo vive assim
Eu quero saber porque a lei é tanto oprimida
Preciso saber porquê na mesa falta a comida
E quero saber se a gente vai ser feliz na vida
De que vale tanto saber, de que vale o homem ter tanto saber?
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