Juíza pede investigação de frigorífico que obriga empregados a se despir

Trabalhadores de um frigorífico do Mato Grosso são obrigados a se despir e esperar em fila a entrega do uniforme que devem vestir. A prática cotidiana veio à tona quando a juíza Deizimar Mendonça Oliveira, da 1ª Vara de Tangará da Serra, começou a avaliar processos judiciais em que os funcionários reclamavam o pagamento de horas extras pelo tempo gasto no processo.

A juíza assinalou que a empresa justifica a conduta tendo em vista o rigor do Serviço de Inspeção Federal (SIF) quanto às condições de higiene. No entanto, destacou que nenhuma desculpa é compreensível dada as infrações cometidas. “A intimidade, expressamente preservada pela Constituição da República, é individual, revelando direito personalíssimo”, afirmou. “Vale lembrar que o desrespeito coletivo aos direitos dos trabalhadores não torna menos grave por sua massificação, mas o potencializa.” 

Fonte: Conjur. veja mais

Sugestão de artigos sobre o tema (disponíveis na Biblioteca do MPT/RN)

ABREU, Lília Leonor; ZIMMERMANN, Deyse Jacqueline. Direito à intimidade X revista pessoal do empregado. LTr Suplemento Trabalhista, São Paulo , v. 41, n. 154, p. 695-698, 2005.

BARROS JUNIOR, José Otávio de Almeida. A revista pessoal e a violação ao direito à intimidade do trabalhador . Revista LTr Legislação do Trabalho : Publicação Mensal de Legislação, Doutrina e Jurisprudência, São Paulo , v. 76, n. 5, p. 615-625., maio 2012.

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