Trabalhadores de um frigorífico do Mato Grosso são obrigados a se despir e esperar em fila a entrega do uniforme que devem vestir. A prática cotidiana veio à tona quando a juíza Deizimar Mendonça Oliveira, da 1ª Vara de Tangará da Serra, começou a avaliar processos judiciais em que os funcionários reclamavam o pagamento de horas extras pelo tempo gasto no processo.
A juíza assinalou que a empresa justifica a conduta tendo em vista o rigor do Serviço de Inspeção Federal (SIF) quanto às condições de higiene. No entanto, destacou que nenhuma desculpa é compreensível dada as infrações cometidas. “A intimidade, expressamente preservada pela Constituição da República, é individual, revelando direito personalíssimo”, afirmou. “Vale lembrar que o desrespeito coletivo aos direitos dos trabalhadores não torna menos grave por sua massificação, mas o potencializa.”
Fonte: Conjur. veja mais
Sugestão de artigos sobre o tema (disponíveis na Biblioteca do MPT/RN)
ABREU, Lília Leonor; ZIMMERMANN, Deyse Jacqueline. Direito à intimidade X revista pessoal do empregado. LTr Suplemento Trabalhista, São Paulo , v. 41, n. 154, p. 695-698, 2005.
BARROS JUNIOR, José Otávio de Almeida. A revista pessoal e a violação ao direito à intimidade do trabalhador . Revista LTr Legislação do Trabalho : Publicação Mensal de Legislação, Doutrina e Jurisprudência, São Paulo , v. 76, n. 5, p. 615-625., maio 2012.