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Ministro Lélio Bentes impede “retrocesso indevido” de processo contra a Guararapes

Decisão do corregedor-geral do TST suspende liminar do TRT da 21ª Região que, na prática, fazia o processo voltar à estaca zero

Brasília – A ação contra a Guararapes ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte está mais perto de chegar ao fim. Decisão assinada pelo ministro do Tribunal Superior do Trabalho Lélio Bentes, titular da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, acaba de determinar a suspensão de liminar do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região que, na prática, fazia o processo voltar à estaca zero.

A determinação é resultado do pedido de Correição Parcial feito pelo MPT, assinado pelos integrantes do Grupo Especial de Atividade Finalística (GEAF) criado para acompanhar o processo, que questionava a liminar proferida pelo desembargador Bento Herculano em mandado de segurança impetrado perante o TRT da 21ª Região.

“Esperamos, agora, que tudo siga o curso natural, uma vez que já estamos na fase final do processo, tendo até mesmo realizado a audiência de instrução e julgamento”, conta o procurador Márcio Amazonas, que coordena o GEAF.

A liminar suspensa havia permitido o ingresso de 61 empresas no polo passivo da ação, e, com isso, estas teriam que ser ouvidas, o que resultou, inclusive, na marcação de nova audiência de conciliação para a próxima terça-feira, dia 15, que se trata de uma etapa inicial do andamento processual.

O ministro considerou que tais circunstâncias, como descritas, caracterizam ato contrário à boa ordem processual. Para ele, que está à frente da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, trata-se de “retrocesso indevido na marcha processual, sem nulidade que o justifique, além de tornar consideravelmente mais complexa a administração do processo”, conclui.

A suspensão da liminar será comunicada com urgência à 7ª Vara do Trabalho de Natal, onde tramita a ação civil pública do MPT no RN em face da Guararapes. Acesse aqui o inteiro teor da decisão do ministro Lélio Bentes.

Para mais informações sobre a ação contra a Guararapes, confira notícia abaixo, publicada no site do MPT no RN:

http://www.prt21.mpt.mp.br/procuradorias/prt-natal/398-nota-de-esclarecimento

Fonte: Portal do MPT

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Facções têxteis: Empresa de confecção deverá cessar terceirização ilícita de atividade fim

Logo após serem despedidos, empregados viraram sócios

Natal (RN), 07/05/2018 – Em decorrência do ajuizamento de ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN), a Camaleon Indústria e Comércio foi condenada, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, a rescindir os contratos com falsas facções de corte, costura e acabamento de roupas. A empresa havia terceirizado toda a sua atividade utilizando pessoas jurídicas por ela criadas e tendo como sócios os seus ex-empregados.

As investigações sobre as irregularidades foram iniciadas após o recebimento de denúncias. Constatou-se que a empresa tinha apenas um empregado registrado, mas produzia 15 mil peças por mês com a contratação fraudulenta de “pseudofacções”.  Após fiscalização da Delegacia da Receita Federal no Rio Grande do Norte e da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Rio Grande do Norte, ficou comprovada a formação de grupo econômico envolvendo a Camaleon e outras três empresas de mesmo objeto social. Todas estavam situadas no mesmo galpão e cada uma delas cuidava de uma parte do processo produtivo. Havia ainda uma outra empresa, que atuava na divisão de tarefas fabris do grupo.

Embora a atividade econômica da empresa seja a confecção de artigos de vestuário, havia a transferência integral de sua atividade finalística para outras empresas, cujas atividades econômicas são confecções de roupas e serviços acessórios do vestuário, abrangendo corte, costura e lavagem de peças e artigos de vestuário.

Para o MPT-RN, a conduta da empresa caracterizava a chamada pejotização ilícita, servindo-se de pessoas jurídicas para executar atividades com subordinação direta à empresa contratante e burlando as legislações trabalhista e fiscal. Em consulta ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), foi detectado que os empregados eram despedidos em um dia, e logo depois tornavam-se sócios das pessoas jurídicas contratadas.

O TRT-RN manteve a obrigação de a Camaleon não efetuar a contratação da atividade de produção descrita em seu contrato social, com facções, cooperativas de trabalho ou empresas de qualquer gênero ou espécie fabril, sob pena de multa. Além disso, a empresa deverá corrigir os contratos de trabalho nos documentos profissionais dos trabalhadores em atividade desde o ajuizamento da ação, fazendo constar sua condição como real empregadora, ao longo de todos os períodos respectivos.

Na decisão de segunda instância, o TRT-RN entendeu que “houve uma autêntica fraude praticada pela empresa ré (…) com o mero intuito de blindagem patrimonial e precarização das condições de trabalho, em especial pela mitigação das normas de ordem pública atinentes à saúde e segurança do trabalho. A ilicitude perpetrada pela ré torna premente a necessidade de reconhecimento dos liames empregatícios de forma direta, uma vez que, na forma já abordada acima, as pessoas descentralizadas detinham aspecto meramente formal. Havia uma única empresa a atuar, funcionamento em um mesmo local, com uma mesma direção, com o mesmo maquinário e cujos sócios das empresas descentralizadas eram, em realidade, empregados da Camaleon travestidos de sócios formais”.

Com essa fundamentação, foram mantidas as obrigações de fazer e não fazer impostas na sentença condenatória de primeira instância proferida em 2016 pelo juiz Hermann de Araujo Hackradt, da Vara do Trabalho de Currais Novos/RN. O cumprimento da decisão deve ser imediato, pois foi concedida a antecipação da tutela.

Além disso, a empresa foi condenada a pagar a título de dano moral coletivo a importância de R$ 200 mil, com reversão desse valor para programas sociais de saúde, educação e trabalho/profissionalização no Município de Tangará/RN.

*Entenda o caso: http://prt21.mpt.mp.br/procuradorias/prt-natal/270-empresa-de-confeccoes-de-tangara-rn-e-condenada-por-terceirizacao-ilicita

Observatório Digital – Na internet, o cidadão pode acompanhar os dados sobre acidentes de trabalho no Brasil. O portal Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho informa a quantidade de acidentes, com mapa das regiões onde mais ocorrem, custos para a Previdência Social e tipos de acidentes.

No Rio Grande do Norte, os dados estatísticos de acidentes e doenças do trabalho registrados na Previdência Social, entre os anos de 2012 a 2017, indicam que as atividades econômicas em que mais foram registradas acidentes foram atendimento hospitalar, confecção de peças de vestuário, atividades de correio, comércio varejista e construção de edifícios.

A ferramenta é uma iniciativa do Ministério Público do Trabalho em cooperação internacional com a OIT e pode ser acessada aqui.

Assessoria de Comunicação (Tatiana Lima e Rachid Jereissati)
Ministério Público do Trabalho no RN
Fones: (84) 4006-2820 ou 2893/ 99113-8454
Twitter: @MPTRN
E-mail: prt21.ascom@mpt.mp.br

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Dona da Riachuelo é alvo de ação do MPT que pede R$ 37 milhões

DivulgaçãoSÃO PAULO – O Ministério Público do Trabalho (MPT) no Rio Grande do Norte move uma ação civil pública contra a Guararapes Confecções, controladora da varejista de moda Riachuelo, com o objetivo de responsabilizar a companhia por irregularidades em confecções que prestam serviços terceirizados ao grupo varejista.

O MPT pede uma indenização coletiva no valor de R$ 37,7 milhões e exige que a companhia assuma de forma solidária a responsabilidade sobre os empregados contratados por essas oficinas de costura — também chamadas de facções. Em caso de condenação, o dinheiro será destinado a instituições sem fins lucrativos.  Continua. Fonte: Valor Econômico.

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Dica de leitura: “O lado avesso da reestruturação produtiva”, de Oscar Krost

KROST, Oscar. O lado avesso da reestruturação produtiva: a ‘terceirização’ de serviços por ‘facções’. 2016. 229 p.

A obra é resultado de pesquisa realizada em nível de Mestrado, defendida e aprovada ao final de 2015 junto ao Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Regional da Universidade Regional de Blumenau (PPGDR/FURB), curso de caráter multidisciplinar.

Nela, o autor analisa os efeitos da “terceirização” por “facções” no município de Blumenau/SC, onde atua desde 2007, sobre a identidade profissional dos trabalhadores, bem como em sua renda e saúde. Para tanto, examina a evolução histórica da indústria no mundo desde a Revolução Industrial, passando pela globalização da economia e a “liquidificação” da Modernidade.

Além de material bibliográfico, remontando ao fenômeno em outras regiões do país, o texto se funda em entrevistas realizadas junto a trabalhadores, sindicalistas e Procuradores do Trabalho, contando, ainda, com dados e informações históricas obtidas junto a arquivos públicos e privados, inclusive registros fotográficos e gráficos até então inéditos. Em um dos anexos, é reproduzido um artigo do próprio autor, publicado originalmente em 2007 em diversos periódicos, no qual examina os fundamentos da responsabilidade civil dos tomadores de serviços por ‘facções’.

Dada a natureza independente da produção, edição e distribuição do livro, com cerca de 230 páginas, confeccionado em Blumenau/SC pela Editora Nova Letra, a fim de assegurar “um preço justo”, segundo palavras do Magistrado (R$25,00 já inclusas eventuais despesas de correio), e da intenção de doar exemplares a bibliotecas de todos os TRTs, TST e Faculdades de Direito interessadas, não haverá comercialização em livrarias ou “sites”.

O prefácio é do Desembargador Ricardo Martins Costa, do TRT da 4a Região/RS.

Encontra-se disponível no acervo da Biblioteca do MPT/RN.

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MPT fiscaliza condições de trabalho em mais de 50 facções do interior do RN

Força tarefa nacional percorreu 12 municípios durante três dias de ação

Natal (RN), 27/11/2015 – O Ministério Público do Trabalho (MPT/RN) conduziu, nesta semana, operação para averiguar as condições de trabalho nas facções que prestam serviço às indústrias de confecção no Rio Grande do Norte. A força tarefa nacional do MPT, formada por procuradores do Trabalho e engenheiros de segurança, contou com o auxílio da Polícia Rodoviária Federal.

Durante três dias, 23 a 25, foram vistoriadas mais de 50 facções em 12 municípios do estado (ver lista abaixo), para verificar o cumprimento da legislação trabalhista.

Na inspeção, foram ouvidos trabalhadores e faccionistas. Estes relataram as dificuldades financeiras pelas quais vêm passando para pagar salários, 13º e férias, já que o preço das peças, fixado pelas contratantes, não tem sido suficiente para cobrir os custos operacionais.

Os engenheiros de segurança do MPT constataram condições ambientais desfavoráveis, como ruído e calor excessivos, mobiliário inadequado, máquinas sem proteção e falta de uso ou uso inadequado de EPIs.

As provas coletadas durante a força tarefa serão analisadas pelos procuradores do Trabalho, para garantir o respeito aos direitos dos trabalhadores.

Municípios:

Acari
Brejinho
Carnaúba dos Dantas
Ceará-Mirim
Cruzeta
Jardim do Seridó
Monte Alegre
Parelhas
Santa Cruz
Santa do Seridó
São José do Mipibu
São José do Seridó

Assessoria de Comunicação (Thales Lago e Carolina Villaça)
Ministério Público do Trabalho no RN
Fones: (84) 4006-2893 / 99113-8454
Twitter: @MPTRN
E-mail: prt21.ascom@mpt.gov.br

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Empresa de vestuário do Espírito Santo ganha cautelar para manter contratos de facção

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou procedente ação cautelar da Incovel Indústria e Comércio de Vestuário S.A. e confirmou liminar deferida pelo ministro Cláudio Brandão que permite à empresa do Espírito Santo fazer contratos de facção ou outra modalidade de transferência das suas atividades. A Incovel havia sido proibida de celebrar esse tipo de contrato pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho.

“A proibição de celebrar contratos de facção ou qualquer outra modalidade de transferência das atividades empresariais enseja o fundado receio de dano irreparável, ante a possibilidade de inviabilizar a continuidade da empresa”, afirmou o ministro Cláudio Brandão, relator.

O TRT considerou que a situação caracterizava terceirização, “forjada pelos contratos de facção”. Para o Regional, através da fragmentação da sua produção, a Incovel, além de transferir os riscos da atividade para a empresa de facção, “frauda e frustra os direitos dos trabalhadores”. Por isso, condenou-a a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos e determinou que a empresa se abstivesse de repassar e/ou transferir suas atividades de desenho e criação, artesanato, corte e costura em geral, bordado, etiquetamento, acabamento, estamparia, expedição, serigrafia e lavanderia, entre outras, “seja por meio de contrato de facção ou quaisquer outras modalidades de transferência, sob pena de multa de R$ 50 mil reais, por mês de descumprimento”. Continua. Fonte: TST.

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