LOCAL:
Procuradoria Regional do Trabalho da 21ª Região
Rua Dr. Poty Nóbrega, 1941
Lagoa Nova
Natal / RN
Fone: 4006.2800
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A empresa Shell foi condenada a indenizar em R$ 500 mil um empregado de Paulínia, no interior de São Paulo, que ficou doente e incapacitado para o trabalho depois do contato com o benzeno, uma substância química cancerígena. A decisão do TRT da 15ª Região, em Campinas, foi mantida pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho que rejeitou o recurso da empresa.
Ouça: http://bit.ly/1FfMyQH
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A Quinta Turma reduziu o valor da indenização por dano moral imposto à Shell Brasil Ltda. a um empregado de sua fábrica em Paulínia (SP) que desenvolveu doença profissional pelo contato com agentes químicos, como benzeno. A decisão se baseou em precedentes da Turma em casos semelhantes.
Veja: http://bit.ly/1YjDY9B
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Quem trabalha em posto de gasolina está mais exposto a ter problemas de visão, audição e no sistema nervoso. Continua. Fonte: Revista Galeileu.
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A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) condenou a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), em Volta Redonda, no Sul Fluminense, ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 300 mil e pensionamento em favor dos descendentes de empregado intoxicado por benzeno que morreu no curso do processo.
O trabalhador exercia a função de soldador e prestou serviços à siderúrgica em vários períodos entre junho de 1976 e janeiro de 2000, quando adquiriu doença profissional – benzenismo – de natureza carcinogênica, resultando em permanente estado de leucopenia (baixa acentuada de glóbulos brancos). A intoxicação foi confirmada por comunicação de acidente de trabalho emitida pela Empresa Brasileira de Engenharia e laudo técnico da Faculdade de Medicina da UFRJ, ambos apontando, como objeto causador, a leucopenia ocupacional e, como local do acidente, a CSN. Cessado o benefício previdenciário, o trabalhador aposentou-se por tempo de contribuição, vindo a falecer aos 64 anos de idade, quando já em curso o processo. Continua na fonte: TRT/1.
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A trabalhadora gaúcha conseguiu adicional de insalubridade em grau máximo. Em depoimento, ela disse que trabalhava em contato com hidrocarbonetos, como o benzeno, sem a utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs) específicos. “Não usava luvas ou máscara respiratória, só um guarda-pó”, relatou.
Atualmente, o benzeno é utilizado como matéria-prima dentro da indústria petroquímica, na síntese de substâncias químicas básicas utilizadas em vários produtos industriais, como solventes e tintas. A principal via de absorção é a respiratória, podendo também ocorrer penetração no organismo por via cutânea. De acordo com o Ministério da Saúde, a exposição ocupacional ao benzeno tem demandado especial atenção das políticas de saúde pública, já que pode estar relacionada ao surgimento de doenças como a leucemia mielóide aguda. Continua na fonte: TST.
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Condenada por conduta negligente, a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) terá que pagar R$ 500 mil de indenização por danos morais a um petroleiro aposentado por invalidez após ter contraído câncer na medula óssea devido ao contato com benzeno e outros produtos químicos. Ao julgar nesta terça-feira (11) recurso da Petrobras, que pretendia a redução do valor, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que a quantia arbitrada foi proporcional ao dano sofrido pelo trabalhador, e não modificou a condenação.
A relatora do agravo de instrumento da Petrobras, ministra Kátia Magalhães Arruda, destacou a gravidade do caso e o caráter pedagógico do valor da condenação. “A empregadora é empresa de grande porte, o que justifica o montante fixado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), levando em conta a sua capacidade econômica”, assinalou.
Além de laudo técnico confirmando a presença de benzeno e produtos químicos tóxicos no ambiente de trabalho do petroleiro, a culpa da empresa, por negligência, ficou comprovada com a confissão do preposto de que eram necessário o uso de máscara e filtro para vapores orgânicos, equipamentos de proteção individual que não eram utilizados pelo trabalhador. (continua) Fonte: TST
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No Brasil, segundo Albertoni Martins, é importante ressaltar a atividade de frentista, onde os trabalhadores estão expostos aos riscos provocados pelo contato com hidrocarbonetos aromáticos através dos combustíveis e óleos lubrificantes comercializados em postos e serviços. “Nesses ambientes é possível identificar o contato do trabalhador com os produtos químicos durante a atividade de abastecimento de veículos, lubrificação, manuseio de partes contaminadas do motor para medir níveis de óleo e água, lavagem de veículos e contato com panos e estopas contaminadas”.
“Dessa forma – afirma o engenheiro – é relevante ressaltar a importância da prática sobre as ações de controle da insalubridade nos postos de combustíveis e serviços, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente do trabalho e recursos naturais para a prática do trabalho seguro com sustentabilidade.”
Fonte: Revista Proteção. veja mais
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