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Salário-maternidade: trabalhador boia-fria deve ser equiparado ao empregado rural

O trabalhador boia-fria deve ser equiparado ao empregado rural. Com esse entendimento, o desembargador federal Sérgio Nascimento, da 10a Turma do Tribunal Regional Federal da 3a Região reconhecheu o direito ao salário-maternidade de uma boia-fria que não recolheu contrbuições previdenciárias.

Segundo Nascimento, a comparação é devida pois enquadrar o boia-fria na condição de contribuinte individual significaria imputar-lhe a responsabilidade contributiva que cabe aos empregadores, os quais são responsáveis pelo recolhimento dos tributos daqueles que lhes prestam serviço.

“Em face do caráter protetivo social de que se reveste a Previdência Social, não se pode exigir da trabalhadora campesina o recolhimento de contribuições previdenciárias, quando é de notório conhecimente a informalidade em que suas atividades são desenvolvidas”, resumiu o desembargador. Continua. Fonte: Conjur.

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