De acordo com o Art. 233 da CLT, a duração normal de trabalho dos músicos profissionais poderá ser elevada até oito horas diárias, observados os preceitos gerais sobre duração do trabalho.
Arquivo do dia: 01/10/2018
Jornada de trabalho de músicos profissionais
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Escravidão contemporânea: trabalho forçado, servidão por dívida, Jornada Exaustiva e Condições Degradantes
Além do trabalho forçado, outras três situações caracterizam a escravidão moderna no Brasil. São eles: Servidão por dívida, Jornada Exaustiva e Condições Degradantes.
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