A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou o Projeto de Decreto Legislativo 1615/14, do deputado Laércio Oliveira (SD-SE), que suspende as instruções normativas 114/14 e 18/14, do Ministério do Trabalho, que disciplinam a fiscalização do trabalho temporário.
As instruções definem trabalho temporário como aquele prestado por pessoa física a uma empresa, para atender necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou acréscimo extraordinário de serviços. As normas também determinam que a regularidade da locação de mão de obra temporária está condicionada à observância estrita, tanto dos requisitos formais, quanto dos requisitos materiais da legislação aplicável.
As instruções estabelecem que a rescisão por término do contrato de trabalho temporário acarreta o pagamento de todas as verbas rescisórias, calculadas proporcionalmente à duração do contrato e conforme o tipo de rescisão efetuada.
As regras do ministério determinam ainda que o contrato de trabalho temporário firmado com empresa temporária de trabalho sem registro no Ministério do Trabalho e Emprego seja considerado nulo de pleno direito. Veja mais. Fonte: Ag. Câmara.