Arquivo da tag: demissão em massa
RJ pode ter que pagar R$ 130 milhões por ‘calote’ a terceirizados da Uerj
MPT processou o estado por demissão em massa de 900 funcionários. Empresas contratadas e a própria universidade também são rés na ação.
Crise financeira levou ao sucateamento dos serviços terceirizados na Uerj (Foto: Tânia Rego/Agência Brasil)
Pela demissão em massa de aproximadamente 900 funcionários, o governo do Rio de Janeiro, a Universidade do Estado do Rio de Janeiro e três empresas privadas podem ser condenadas ao pagamento de R$ 130 milhões. A denúncia feita pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) já foi aceita pela Justiça do Trabalho. Continua. Fonte: G1/RJ
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Negociação coletiva não pode ser feita de forma unilateral
O direito ao equilíbrio das relações trabalhistas deve ser estendido a situações de demissão que podem afetar centenas de empregados. Desta forma, a Justiça pode interferir em disputa entre uma empresa que tenha demitido sumariamente seus funcionários às portas da falência, para que pudesse ser resguardado o “equilíbrio negocial”.
Foi com esse argumento que uma liminar de novembro de 2014, proferida pela juíza da Vara do Trabalho de Ouro Preto (MG), Graça Borges de Freitas, sustou o processo demissionário até que houvesse um acordo entre uma empresa — à época prestes a encerrar suas atividades na cidade — e seus antigos funcionários. Continua. Fonte: Conjur.
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Prêmio MPT de Jornalismo: “Revoada de passaralhos”
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STF analisará formas de demissão de trabalhadores
O Supremo Tribunal Federal (STF) dará a última palavra em discussões trabalhistas que poderão alterar a dinâmica das empresas brasileiras. Pelo menos três questões importantes estão na pauta dos ministros: a possibilidade de demitir sem justificativa, a necessidade de negociação sindical para demissão em massa e o direito de grevistas fazerem manifestações em locais de trabalho. A depender das decisões, os empregadores serão obrigados a rever o passivo trabalhista dos cinco anos anteriores.
Leia mais em: http://www.valor.com.br/legislacao/3389322/stf-analisara-formas-de-demissao-de-trabalhadores#ixzz2puPSmhHk © 2000 – 2014. Todos os direitos reservados ao Valor Econômico S.A.
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MPT processa CADE por negar documentos para apuração de dispensa em massa
O Ministério Público do Trabalho ingressou com Ação Cautelar contra o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), pedindo a exibição de documentos requisitados em inquérito. A Procuradoria do Trabalho de Araraquara apura a participação do conselho dispensas coletivas de trabalhadores determinadas por processos de fusão e aquisição de empresas.
De acordo com a ação, o Ministério Público quer saber se as operações de fusão e incorporação foram submetidas ao Cade com a previsão de dispensas coletivas ou em termos que revelassem a intenção de utilizar a operação de mudança societárias para facilitar a demissão em massa de trabalhadores. Continua na fonte: Conjur.
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TRT-RN condena fábrica de beneficiamento de castanha a pagar R$ 5,2 milhões por demissão em massa
A empresa Potengi Indústria e Comércio de Castanha de Caju Ltda, com sede no município de São Paulo do Potengi, distante 77 km de Natal, foi condenada pela Justiça do Trabalho do Rio Grande do Norte a pagar cerca de R$ 5,2 milhões de verbas rescisórias.
A decisão é do juiz Zéu Palmeira Sobrinho, titular da 10ª Vara do Trabalho de Natal, que julgou procedente uma ação ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação, Óleos Vegetais, Animais, Torrefação e Moagem de Café, Doces, Conservas e seus derivados no estado do RN (Sintidarn) contra a empresa. Continua na fonte: TRT/21.
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Justiça no Rio manda Gol reintegrar 850 funcionários demitidos da Webjet
A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RJ) determinou nesta terça-feira (3) a reintegração de 850 empregados demitidos da Webjet, incorporada Gol. O corte foi anunciado em novembro de 2012. A companhia aérea disse que vai recorrer da decisão.
A decisão também confirma a sentença de 1º grau, da 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, com relação aos danos morais coletivos, fixados em R$ 1 milhão, além de elevar de R$ 100 para R$ 1 mil a multa diária, por trabalhador, em caso de descumprimento da decisão.
“A relatora do acórdão, desembargadora Maria Aparecida Coutinho Magalhães, ressaltou que a Constituição protege o valor social do trabalho e que, portanto, a empresa não poderia promover demissão em massa sem prévia negociação coletiva com o sindicato da categoria”, diz a nota do TRT. Continua na fonte: G1.
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OSX vai pagar cursos para demitidos a título de danos morais coletivos
A OSX, estaleiro do grupo EBX, e o Ministério Público do Trabalho (MPT) chegaram a um acordo, por meio da Procuradoria do Trabalho em Campos dos Goytacazes, que determina que a empresa deverá pagar cursos profissionalizantes, a título de danos morais coletivos, para 330 empregados demitidos este ano, sem justa causa. Os funcionários foram dispensados em função da redução do ritmo da construção do estaleiro no Porto do Açu, em São João da Barra, norte do Estado do Rio de Janeiro. Fonte: Valor Econômico.
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Eike Batista terá de pagar R$ 1 mil por empregado se houver demissão na OSX
OSX terá de oferecer auxílio para os empregados se realocarem no mercado de trabalho
A OSX, empresa do grupo de Eike Batista, firmou acordo com o Ministério Público do Trabalho para não reintegrar os 331 empregados demitidos em janeiro deste ano. Eles atuavam na obra de construção do estaleiro do Porto do Açu, em São João da Barra (RJ).
Apesar de não ter de recontratar os funcionários, a empresa deverá cumprir uma série de obrigações, como oferecer auxílio para os empregados se realocarem no mercado de trabalho, extensão do plano de saúde ao profissional e seus familiares até os próximos quatro meses e bônus que variam de três a 11 salários.
Além disso, se houver mais demissões até 10 de julho, data da próxima audiência, será cobrada uma multa de R$ 1 mil por empregado dispensado. Continua na fonte: IG
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MPT obtém liminar para reintegrar 331 trabalhadores da OSX, empresa de Eike Batista
A OSX terá de reintegrar os trabalhadores sob pena de multa diária de mil reais por cada empregado não reintegrado
Rio – O Ministério Público do Trabalho do Rio (MPT-RJ) obteve nesta segunda-feira, 17, uma antecipação de tutela favorável à reintegração de 331 trabalhadores dispensados sem justa causa pela OSX Construção Naval S.A. (OSXB3), empresa do Grupo EBX, desde janeiro.
No fim de maio, a procuradoria convocou uma audiência com a OSX e outras empresas contratadas para realizar a obra, mas apenas representantes dos trabalhadores compareceram. O Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil e do Mobiliário em Campos – vizinha a São João da Barra, onde fica o Porto do Açu – estima que mais de mil empregados já foram dispensadas. (continua) Fonte: Exame
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Necessidade de negociação para demissão em massa tem repercussão geral reconhecida
Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral na matéria constitucional tratada num Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 647651) no qual se questiona entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que determinou a exigência de negociação coletiva para que uma empresa possa promover a demissão em massa de empregados.
O caso examinado diz respeito à demissão, em fevereiro de 2009, de cerca de 4.200 trabalhadores pela Empresa Brasileira de Aeronáutica S/A (Embraer) e pela Eleb Equipamentos Ltda. Ao julgar recurso ordinário no dissídio coletivo interposto pelo Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos e Região contra as empresas, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST entendeu que a dispensa coletiva, diferentemente da individual, exigiria a aplicação de normas específicas.
O fundamento foi o de que, no âmbito de direito coletivo do trabalho, esse tipo de dispensa não constitui poder potestativo do empregador e exige, portanto, a participação do sindicato dos trabalhadores, a fim de representá-los e defender seus interesses. No caso de a negociação se mostrar inviável, caberia a instauração de dissídio coletivo. (continua) Fonte: STF
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Gol é condenada em R$ 1 milhão por demissões na Webjet
A companhia aérea Gol (VRG Linhas Aéreas) foi condenada em R$ 1 milhão a título de dano moral coletivo pelas demissões em massa na Webjet na Justiça do Trabalho. A decisão, da 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, foi dada em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho no estado (MT-RJ). A Gol também deverá reintegrar os cerca de 1 mil funcionários demitidos da Webjet sob pena de multa diária por trabalhador.
A Gol demitiu 850 funcionários da Webjet em novembro de 2012 e há duas semanas voltou a demitir mais trabalhadores, remanescentes da empresa adquirida pela VRG em 2011. Ao todo, quando a Gol determinou o encerramento das atividades da Webjet em novembro, havia 1.400 funcionários na empresa. (continua) Fonte: Jornal do Brasil
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MPT vê demissões da Gol como ‘afronta’ e pede multa de R$ 28 mi
O Ministério Público do Trabalho (MPT) da 1ª Região (Rio de Janeiro) enxergou nas demissões que a Gol fez neste fim de semana de 850 funcionários da Webjet uma “afronta” à Justiça.
O procurador do trabalho do MPT, Carlos Augusto Sampaio Solar, afirmou que vai pedir ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Rio que exija a reintegração dos 850 funcionários demitidos da Webjet na própria Gol, além da aplicação de multa de R$ 28 milhões, calculada entre 27 de dezembro e fim de janeiro, mais um reajuste no valor da penalidade, fixada em R$ 1.000 por funcionário e por cada dia de decisão judicial descumprida.
“O Ministério Público entende que essa medida da Gol, tomada de forma unilateral, afronta a liminar deferida pelo juízo e enseja medidas enérgicas por parte do Ministério Público”, afirmou Solar. (continua) Fonte: Folha de São Paulo
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Empresa que realizou dispensa coletiva dentro de ônibus vigiado por seguranças é condenada por danos morais
Abusiva, desnecessária e uma profunda falta de consideração. Foi assim que a juíza substituta Ana Paula Costa Guerzoni, em atuação na 1ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre, classificou a conduta de uma empresa da área de construção, que promoveu uma dispensa coletiva de empregados, mantendo-os presos dentro de um ônibus cercado por seguranças. Um desses trabalhadores procurou a Justiça do Trabalho, pedindo indenização por dano moral, o que foi acolhido pela julgadora. (continua) Fonte: TRT/3
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