por Tadeu Rover
O Ministério do Trabalho voltou atrás e publicou uma nova portaria – PORTARIA MTB 1.293, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017 – com conceitos de trabalho em condições análogas à de escravo para fins de concessão de seguro-desemprego.
O texto traz uma nova definição de jornada exaustiva e condição degradante, desta vez seguindo o conceito moderno de que não é necessária a coação direta contra a liberdade de ir e vir para que fique configurado o trabalho escravo.
Além disso, a norma também acaba com a exigência da autorização do ministro do Trabalho para divulgação da lista suja das empresas autuadas por manter trabalhadores em condição de escravidão.
A nova portaria foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (29/12), assinada pelo ex-ministro Ronaldo Nogueira Oliveira, que, a pedido, foi exonerado nesta quinta-feira (28/12).
Continua. Fonte: Conjur