Organismos internacionais têm imunidade de jurisdição em ações trabalhistas. Com esse entendimento, o Plenário do Tribunal Superior do Trabalho .a jurisprudência da corte e negou recurso contra o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento no Brasil (Pnud).
A questão foi aberta na Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST. Integrantes do colegiado votaram em sentido contrário à Orientação Jurisprudencial 416, que reconhece a imunidade dos organismos internacionais nas demandas trabalhistas. Os votos foram proferidos em causa trabalhista contra o Pnud. Continua. Fonte: Conjur
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