A Emenda Constitucional 92 de 2016 (EC 92/2016), promulgada neste dia 12 de julho, traz apenas 3 singelas alterações ao texto constitucional:
- inclui o Tribunal Superior do Trabalho no rol dos órgãos do Poder Judiciário, alterando o art. 92 da CF-88;
- altera o art. 111-A para exigir que os Ministros do TST, escolhidos pelo Presidente e aprovados pelo Senado, tenham notável saber jurídico e reputação ilibada (surpreendentemente, a redação anterior não previa estes requisitos, embora os previssem para escolha dos Ministros do STF e do STJ);
- inclui o julgamento da Reclamação na competência originária do TST.
Esta última alteração é, sem dúvida, a que terá maior impacto prático no diaadia do Tribunal Superior do Trabalho, assim como para aqueles que ainda aguardam o julgamento final de seus processos trabalhistas. Continua. Fonte: JusBrasil