A condenação do trabalhador ao pagamento de multa por litigância de má-fé não afasta o direito dele ao benefício da justiça gratuita. Com esse entendimento, a 10ª Turma do TRT-MG, acompanhando o voto da desembargadora Taísa Maria Macena de Lima, deu provimento ao recurso de uma operadora de caixa, interposto contra a sentença que negou a ela o benefício da justiça gratuita, ao fundamento de que este seria incompatível com a sua condição de litigante de má-fé.
Entendendo que a autora pretendeu alterar a verdade dos fatos no processo, a Turma confirmou a condenação dela por litigância de má-fé. Isto porque, na inicial, ela alegou ter sido agredida e ofendida por uma fiscal, na frente de colegas e clientes do estabelecimento, sendo obrigada a trabalhar de pé depois do ocorrido. No entanto, após saber que a ré tinha apresentado um DVD como prova, reconheceu que trabalhava em pé desde sua admissão, contrariando inclusive o que havia informado à autoridade policial. Continua. Fonte: TRT/3.