Ao firmar um contrato com uma empresa que será sua prestadora de serviço, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) deve se assegurar que essas companhias, em geral construtoras e empreiteiras, cumprem os direitos trabalhistas. Esse foi o entendimento adotado pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região ao julgar ação proposta pelo Ministério Público do Trabalho.
A exigência está descrita na Convenção 94 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e, segundo o MPT, há décadas vinha sendo desrespeitada. O TRT-15 também proveu em parte o recurso, estendendo os efeitos da decisão às normas coletivas em vigor e para definir que as sanções em caso de descumprimento sejam “adequadas e com a adoção de medidas apropriadas para sua efetivação”, de acordo com o artigo 5º da convenção — que prevê desde a negação dos contratos até a retenção de pagamentos devidos em caso de não pagamento de verbas salariais. Continua. Fonte: Conjur.