O empréstimo de um imóvel de propriedade do empregador para ser usado por funcionário transferido de cidade constitui salário in natura quando a residência não é indispensável para a execução do trabalho. Foi o que entendeu a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) ao condenar uma empresa a pagar a chamada utilidade de habitação a um vendedor de carro. Continua. Fonte: Conjur.
Casa emprestada a empregado sem necessidade tem natureza salarial
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