A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que reconheceu o vínculo de emprego entre a Construtora Norberto Odebrecht S.A. e um supervisor contratado no Brasil para atuar na exploração de minas de diamante em Angola. Como houve transferência para o exterior, os ministros aplicaram no caso as normas brasileiras de proteção ao trabalho mais favoráveis que a legislação daquele país.
O supervisor disse que foi compelido pela construtora a firmar contrato com a Sociedade de Desenvolvimento Mineiro de Angola (SDM), mas que a própria Odebrecht pagou os salários, as passagens de ida e volta e dirigia as atividades na mina. Segundo o trabalhador, houve fraude para impedir o seu acesso às garantias da legislação brasileira, como a jornada de trabalho não superior a 44h semanais, que em Angola pode chegar a 54h.
Ao contestar a ação judicial, a Odebrecht afirmou que apenas representou a SDM no processo de contratação, que seria a empregadora de fato. Por se tratar de empresa estrangeira, a construtora defendeu a aplicação dos direitos trabalhistas previstos nas leis angolanas, nos termos do artigo 14 da Lei 7.064/1982, que dispõe sobre a situação dos brasileiros contratados para prestar serviços no exterior. Continua. Fonte: TST.