A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o recurso das Lojas Colombo S.A. Comércio de Utilidades Domésticas, do Rio Grande do Sul. Com isso, ficou mantida a determinação do TRT gaúcho que condenou a loja a pagar indenização por dano moral a uma trabalhadora. O estabelecimento comercial alegava que o laudo pericial realizado por uma psicóloga, que atestava depressão em uma vendedora, não era válido e deveria ter sido emitido por um médico.
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