Sem evidências de que leis têm sido descumpridas, o Poder Judiciário não pode suspender acordos coletivos firmados há cerca de 20 anos, sob pena de prejudicar empresas e trabalhadores. Assim entendeu a juíza Larissa Scarabelim, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) ao derrubar liminar que proibia a indústria do amianto crisotila de usar trabalhadores em grupos organizados para fiscalizar a exploração do produto.
As chamadas comissões de fábrica, formadas por funcionários e fixadas em acordo nacional da categoria, são responsáveis por inspeções de higiene e saúde nas empresas do setor. O Ministério Público do Trabalho decidiu questionar essa norma na Justiça, por entender que a criação de “trabalhadores/auditores” atribui tarefas a pessoas sem formação específica e invade atribuições do Estado nas áreas de fiscalização do trabalho, Previdência Social e vigilância sanitária. Continua. Fonte: Conjur.