
Arquivo do dia: 11/08/2015
Um poema em cada árvore

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TST confirma legalidade de fracionamento de intervalo intrajornada de trabalhador rural
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que autorizou o fracionamento do intervalo intrajornada de um trabalhador rural de Campinas (SP), tendo em vista os usos e costumes da região. Seu empregador, a empresa Tonon Bioenergia S.A., concedia um intervalo de 40 minutos para descanso e alimentação e dois de dez minutos cada para café.
Em agravo de instrumento pelo qual tentava trazer a discussão ao TST, o trabalhador alegou que a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) que indeferiu o pagamento do intervalo intrajornada concedido de forma fracionada teria violado o artigo 71, caput e parágrafo 4º, da CLT. Ele trabalhava de 7 às 16 horas, de segunda a sábado.
Segundo o relator, ministro Cláudio Brandão, o intervalo do trabalhador rural é disciplinado por legislação específica. O artigo 5º da Lei 5.889/73 (Estatuto do Trabalhador Rural) permitiu a utilização dos usos e costumes em relação ao intervalo intrajornada desse trabalhador, de forma a acompanhar a realidade local do trabalho no campo, onde as rotinas diárias são distintas em cada região do país.
Concluindo que não houve violação ao artigo 71 celetista e que a decisão regional está em conformidade com o entendimento do TST, o relator negou provimento ao agravo de instrumento.
A decisão foi por unanimidade. (Mário Correia/CF) Processo: RR-241-22.2011.5.15.0106 Fonte: TST
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Dicas de Leitura (83): Responsabilidade civil, novo CPC, mediação
Conheça algumas das publicações que ingressaram no acervo da Biblioteca do MPT/RN e encontram-se disponíveis aos leitores:
FARIAS, Cristiano Chaves de; BRAGA NETTO, Felipe Peixoto; ROSENVALD, Nelson. Novo tratado de responsabilidade civil. São Paulo: Atlas, 2015. xxxiv, 1276 p.
ALVIM, José Eduardo Carreira. Comentários ao novo código de processo civil: lei 13.105, de 16 de março de 2015. Curitiba: Juruá, 2015. v.
BRAGA NETO, Adolfo. Mediação e direitos humanos: temas atuais e controvertidos. São Paulo: LTr, 2014. 164 p.
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Documentário: A vida dentro de uma mega obra

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GDF pagará R$ 1 mi por más condições em frota de ônibus
Motoristas da Viação Satélite trabalhavam em veículos sem motor traseiro, ficando expostos a excesso de ruídos
O Governo do Distrito Federal (GDF) foi condenado, solidariamente, em R$ 1 milhão por omissão na fiscalização das condições de trabalho na Viação Satélite, uma das concessionárias do transporte público no DF. O acórdão é da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, que atendeu a recurso ajuizado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra decisão de primeiro grau. A sentença havia desconsiderado a responsabilidade do GDF no caso.
O governo foi acionado em ação ajuizada pelo MPT contra a empresa, acusada de colocar em risco à saúde dos trabalhadores com uma frota de veículos inadequados. Os motoristas tinham que dirigir veículos sem ar condicionado, câmbio automático (o que pode provocar doenças osteomusculares) e sem motor traseiro, ficando expostos a ruídos excessivos, o que pode comprometer a audição dos motoristas. Continua. Fonte: MPT.
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TRT é competente para julgar ação de trabalho infantil
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou que a Justiça do Trabalho é competente para analisar ação do Ministério Público do Trabalho no Maranhão (MPT-MA) contra a Prefeitura de Chapadinha (MA) para implantar políticas públicas de prevenção e combate ao trabalho infantil. O acórdão é do dia 6 de agosto e determina que o caso volte a tramitar no primeiro grau.
O MPT recorreu ao TST após o Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA) manter sentença que declarou a Justiça do Trabalho incompetente para julgar a demanda. Segundo o TRT, a criação de direitos a partir de decisão judicial seria intromissão no orçamento público, cuja elaboração é de competência privativa do chefe do Poder Executivo. Quanto às outras medidas, considerou-as de natureza administrativa. Continua. Fonte: MPT
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(cartilha) ABC do trabalho em embarcações
“ABC do Trabalho em embarcações” é a cartilha do Ministério Público do Trabalho, desenvolvida pela Coordenadoria Nacional do Trabalho Portuário e Aquaviário (CONATPA), voltada para trabalhadores em embarcações se informarem sobre seus direitos e deveres.
A ideia de produzir a cartilha e o vídeo surgiu depois da realização de cinco forças tarefas, em 2010, no Estado do Amazonas, onde três foram na Manaus Moderna e as outras duas em estaleiros. As irregularidades trabalhistas encontradas, entre elas o excesso de jornada de trabalho, a falta de registro na carteira profissional e o meio ambiente de trabalho precário, motivaram os procuradores do trabalho a mudar esse cenário de descaso com os trabalhadores do setor. Continua. Fonte: PRT/11
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TRT-MG edita súmula dispondo que intervalo do artigo 384 da CLT é aplicável apenas à mulher
A Uniformização de Jurisprudência é um incidente processual que visa a manter a unidade de jurisprudência interna de um tribunal, evitando a desarmonia nos julgamentos proferidos pelas diversas Turmas que o compõem. Com isso, o Tribunal é provocado a se pronunciar sobre um tema jurídico controvertido entre as Turmas. Exatamente com esse objetivo, recentemente, o desembargador 1º Vice Presidente do TRT/MG, José Murilo de Morais, determinou o processamento do “Incidente de Uniformização de Jurisprudência Trabalhista”, sobre seguinte questão: ¿A não observância do intervalo previsto no art. 384 da CLT constitui mera infração administrativa ou gera direito ao pagamento de 15 minutos extras diários”?
A questão foi discutida em sessão ordinária do Pleno do TRT/MG, realizada em 09 de julho de 2015, na qual, por maioria de votos, determinou-se a edição da Súmula de Jurisprudência Uniforme, retratando o posicionamento majoritário no TRT/MG. Continua. Fonte: TRT/3
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Dia do Trabalhador Hoteleiro: MPT/RN quer melhorias das condições de trabalho dos profissionais de hotelaria
Hoje, 11 de agosto, é o dia dedicado à categoria, que é vítima do descumprimento dos direitos trabalhistas no Estado
Segundo dados do Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro e Similares (Sindhoteleiros/RN), cerca de 45 mil trabalhadores atuam no ramo da hotelaria no Estado. No dia 11 de agosto, a categoria comemora o Dia do Trabalhador Hoteleiro. “No entanto, a data também deve servir como um momento de reflexão e de luta pelo cumprimento dos direitos trabalhistas”, alerta a procuradora regional do Trabalho Ileana Neiva, titular da Coordenadoria de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte.
Levantamento do MPT/RN registra que, de 2014 até o presente momento, mais de 80 procedimentos foram instaurados contra hotéis, pousadas e similares por descumprimento aos direitos do trabalhador. A maioria das denúncias são originárias de irregularidades como jornadas excessivas, condições inadequadas de trabalho, não pagamento de horas extras, desvio de função e não concessão de férias, descanso semanal e intervalos intrajornadas.
Outra prática comum, devido à natureza da atividade hoteleira, é a exigência de trabalho em dias de feriado sem a programação prévia de escala de trabalhadores. Essa prática é regulamentada por lei para algumas atividades, mas, de acordo com a procuradora, “isso não significa que a prática seja permitida de qualquer forma, somente porque a atividade econômica exige”. Continua. Fonte: Ascom MPT/RN.
Veja também entrevista: Procuradora do Trabalho fala sobre os direitos de quem atua no ramo de hotelaria no RN. Fonte: TV Cabugi
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(In)Segurança do Trabalho
Operário se arrisca a cair do telhado de prédio residencial ao se posicionar na beira para limpar a calha. Ele não possui qualquer proteção para trabalho em altura, conforme prevê a NR 35, e nem vestimenta adequada para o serviço. O flagrante foi feito pelo geólogo Fabrício Mirandola em Santos/SP. Fonte: Revista Proteção
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