
A Construtora Marquise foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 200 mil por dano moral coletivo. O motivo da condenação foi o fato de a empresa demitir, depois do fim do auxílio-doença, empregados que sofreram acidente de trabalho ou doença ocupacional e estavam em contrato de experiência.
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Fonte: TST no facebook.