Fonte: Santa Biblioteconomia.
Arquivo do dia: 02/07/2015
Editora da UFRN lança edital para seleção de Cartas para Zila Mamede

A Editora da UFRN (EDUFRN) lançou Edital para selecionar textos para o Projeto ‘Cartas para Zila Mamede’, idealizado e coordenado pela poetisa Marize Castro. É uma homenagem da Editora no 30º ano da morte de Zila, ocorrida em dezembro de 1985.
O projeto tem objetivo de incentivar a pesquisa e a leitura da obra da escritora e bibliotecária Zila Mamede, um dos nomes mais significativos da literatura potiguar e uma das servidoras mais atuantes da UFRN.
Zila foi a idealizadora e criadora da Biblioteca Central da UFRN que, após a sua morte, passou a se chamar Biblioteca Central Zila Mamede, a BCZM.
O tema da Carta é livre, em formato epistolar, porém no texto devem constar elementos que tenham relação com a obra de Zila Mamede, seja como poeta, seja como bibliotecária. Continua. Fonte: Substantivo Plural.
A biblioteca do abismo

Cartilha Direitos e Deveres de Diaristas e Contratantes. Baixe gratuitamente!
A cartilha “Direitos e deveres de diaristas e contratantes” será um guia para contratantes e diaristas saberem seus direitos e deveres. Vale a pena ressaltar que é importante ter clareza do contratante de como quer que seja feita a diária e suas regras, como também quais são os direitos da contratada. O que é combinado, não sai caro. Fonte: Doméstica Legal.
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ESMPU lança programa de entrevista para debater assuntos da agenda nacional
Escola Superior do Ministério Público da União
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Instituto é condenado por demitir secretária com problemas psiquiátricos
O Instituto Aliança com o Adolescente, de Salvador (BA), foi condenado a indenizar por danos morais, no valor de R$ 10 mil, uma secretária com problemas psiquiátricos demitida durante a vigência de contrato por tempo determinado. A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da instituição e manteve a condenação, imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA).
A secretária foi admitida em abril de 2012 e demitida em julho daquele ano, ainda na vigência do contrato, prorrogado devido à concessão de auxílio-doença pelo INSS. Na reclamação trabalhista, afirmou que, após ser comunicada da dispensa por telefone, sofreu um surto de depressão e tentou suicídio cortando os pulsos.
Em sua defesa, o Aliança alegou que, embora tenha sido requerido em junho, o auxílio-doença só foi concedido em agosto, após a demissão. No entanto, para o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), que condenou o instituto, a trabalhadora não poderia ser demitida porque o benefício tem início a partir do requerimento. Continua. Fonte: TST.
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Lei dos domésticos altera impenhorabilidade do bem de família
O empregado doméstico teve suprimida uma oportunidade de satisfazer seu crédito alimentar inadimplido, mediante a constrição do bem imóvel familiar de propriedade do devedor, diante da revogação do permissivo de constrição outrora constante do inciso I, art. 3º da lei 8.009/90.
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Brookfield é condenada em R$ 2 milhões por dumping social
Companhia contratava terceirizadas inidôneas para sonegar direitos e obter vantagem comercial
O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) conseguiu na Justiça a condenação da Brookfield Centro-Oeste Empreendimentos Imobiliários em R$ 2 milhões por contratar prestadoras de serviço inidôneas para sonegar direitos trabalhistas e obter vantagem comercial, prática chamada dumping social. A sentença é do juiz Gilberto Augusto Leitão Martins, da 11ª Vara do Trabalho de Brasília.
Para o procurador do Trabalho Carlos Eduardo Brisolla, autor da ação civil pública, a empresa foi omissa na fiscalização do cumprimento da lei por parte das terceirizadas. “O MPT busca, de forma concreta, medidas que materializem os deveres de eleger bem e de fiscalizar os contratos celebrados pela empresa tomadora para execução de serviços em suas obras”.
Na sentença, juiz Gilberto Augusto Leitão Martins destaca a responsabilidade solidária que recai sobre empresa. “Não pode a terceirização servir de porta aberta à fraude. Quando estabelece responsabilidade solidária, a legislação exige do contratante efetiva cumplicidade no cumprimento das leis trabalhistas. Entendo perfeitamente caracterizado o descumprimento da legislação, a ponto de comprometer setores da própria sociedade, atingindo milhares de trabalhadores com efeito multiplicador sobre famílias e a própria economia”.
Os R$ 2 milhões serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Ainda cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT 10ª Região). Fonte: PGT.
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Viúva não tem legitimidade para pedir desaposentação em nome do falecido
“A desaposentação, por consistir no desfazimento do ato de aposentadoria, e não em sua revisão, só pode ser requerida pelo titular do direito, tendo em vista o seu caráter personalíssimo.” Esse foi o entendimento da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso especial interposto por uma viúva que tentava aumentar o valor da pensão por morte com o cômputo do tempo em que seu marido continuou a trabalhar depois de aposentado. Continua. Fonte: STJ.
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TST afasta penhora sobre plano de previdência privada para pagamento de dívida trabalhista
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho cancelou a penhora sobre valores depositados em plano de previdência privada de um sócio da Dow Right Consultoria em RH Ltda., que haviam sido bloqueados para o pagamento de verbas trabalhistas devidas a um empregado da empresa.
A liminar obtida pelo sócio em mandado de segurança havia sido cassada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), que restabeleceu a penhora. Segundo a decisão regional, não havia fundamento de fato ou de direito para que se preservasse a aplicação financeira mais do que o salário da ex-empregada. Para o TRT, a previdência privada constitui complemento de renda, e não pode se sobrepor ao crédito trabalhista, de caráter alimentar. Continua. Fonte: TST.
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Da liberdade de expressão nas redes sociais: limites e justa causa aplicada por parte do empregador
Estamos vivenciando nos dias atuais uma verdadeira avalanche de informações e compartilhamentos provenientes de redes sociais. No entanto, o que parece ser simples, como a manutenção de uma página no Facebook, por exemplo, pode tornar-se uma grande dor de cabeça para as empresa e seus funcionários.
Ao fazermos uso das ferramentas de mídia, sejam estas blogs, páginas pessoais, sites de reclamações, dentre outros, é normal sentirmos a falsa sensação de que estamos lidando com o público da mesma forma que faríamos se aquela conversa tivesse sido originada em uma mesa de bar, por exemplo. Ou seja, com suas informações restritas aos poucos ouvintes daquela ocasião e sem muitas consequências posteriores.
No entanto, este não é o real cenário quando falamos de mídias digitais e sua relação com o contrato de trabalho. Decisões recentes dos Tribunais do Trabalho demonstram que as mesmas vêm sendo usadas constantemente como prova para aplicação de sanções e até mesmo configuração de justa causa, quando configurado seus excessos. Muitos são os casos já registrados de condutas inadequadas que resultaram em demissões de funcionários por justa causa.
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Videoaulas: Procurador explica em videoaula atuação do Ministério Público do Trabalho
Escola Superior do Ministério Público da União
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Juíza desconsidera depoimento de testemunha ao constatar amizade íntima com a reclamante em fotos no Facebook
Não se pode negar o papel das redes sociais na vida das pessoas na sociedade moderna. É, no mínimo, notável como elas se expõem nessas redes, seja por postagens, fotos, comentários. Se você quer saber algo sobre alguém, digite o seu nome no Facebook! Muito provavelmente, você saberá onde essa pessoa mora, com o que trabalha, o que gosta de fazer, vai conhecer sobre suas viagens, sua família, seus amigos mais íntimos… Foi através de fotos no Facebook que a juíza Lilian Piovesan Ponssoni constatou a amizade íntima entre uma reclamante e uma testemunha apresentada por ela. Resultado: a testemunha foi considerada suspeita para prestar depoimento na ação trabalhista que havia sido ajuizada pela trabalhadora. Continua. Fonte: TRT/3.
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Senado aprova aposentadoria compulsória aos 75 anos para todos os servidores públicos
O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (1º) proposta que estabelece a aposentadoria compulsória dos servidores públicos aos 75 anos. Pela regra atual, essa aposentadoria se dá aos 70 anos. A mudança atinge todos os servidores públicos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A matéria tramitava em regime de urgência – o que permite superar prazos e etapas – e recebeu 59 votos favoráveis e 5 contrários. Agora, o texto segue para análise da Câmara dos Deputados.
O Projeto de Lei do Senado (PLS) 274/2015 Complementar, de iniciativa do senador José Serra (PSDB-SP), foi apresentado para regulamentar a Emenda Constitucional 88/2015, conhecida como PEC da Bengala, promulgada no início de maio. A emenda determina que ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU) se aposentarão compulsoriamente aos 75 anos de idade. Com o projeto aprovado pelo Senado, o novo limite para aposentadoria compulsória fica automaticamente estendido aos demais servidores públicos.
Para o senador José Serra, a extensão da aposentadoria compulsória para os 75 anos de idade é vantajosa tanto para os servidores como para a administração pública. Continua. Fonte: Senado.
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Transportadora é condenada em R$ 1 milhão e proibida de transportar amianto no Estado de São Paulo
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo da Rápido 900 de Transportes Rodoviários Ltda. e manteve decisão que a condenou em R$ 1 milhão por danos morais coletivos pelo transporte inadequado de amianto, além de proibi-la de transportar, no Estado de São Paulo, o amianto “in natura” ou produtos que o contenham, sob pena de multa de R$ 100 mil. Tanto a indenização quanto a multa serão destinadas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O processo é uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). De acordo com o MPT, em junho de 2009 um caminhão da transportadora foi flagrado pela fiscalização do Ministério do Trabalho carregando 24 toneladas de amianto branco (crisotila) em embalagens rasgadas, com farpas de madeira atravessando os sacos. Em setembro daquele ano, houve outra apreensão de uma carga de 26 toneladas. E, em fevereiro de 2010, outro caminhão da empresa, também com 26 toneladas do produto, envolveu-se em acidente na Rodovia Anhanguera, sendo necessária a intervenção de outros trabalhadores para retirar o material perigoso da pista. Continua. Fonte: TST.
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