
É legal a convenção coletiva que permitiu motoristas de ônibus da cidade de Natal, no Rio Grande do Norte, acumularem também a função de cobrador. Foi o que concluiu a Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho ao julgar o caso na última segunda-feira (23/2).
No julgamento, a SDC negou provimento a recurso do Ministério Público do Trabalho da 21ª Região que pretendia a declaração de nulidade da cláusula. Para o MPT, a norma que autorizou a dupla função do motorista resultaria na acumulação indevida de atribuições. Continua. Fonte: Conjur.
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